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É possível retirar denúncia de violência doméstica?"O artigo 16 da lei informa a existência da possibilidade de retirar ...
06/06/2022

É possível retirar denúncia de violência doméstica?

"O artigo 16 da lei informa a existência da possibilidade de retirar a denúncia porem antes devera ser feito com a designação de uma audiência sobre a da denúncia do processo. Apenas com alguns desses requisitos é possível retirar a chamada denúncia em relação ao crime" o motivo da audiência e para o juiz verificar se a denúncia deve ser arquivada ou não.
A DENUNCIA SÓ É RETIRADA OU ARQUIVADA COM A PERMISSÃO DO JUIZ

Por que o juiz tem que verificar o por que a denúncia deve ser arquivada ou não?
o juiz deve verificar para estudar o caso para saber oque houve e qual foi motivo das agressões, se o juiz estudar o caso e verificar que não tem como arquivar a denuncia ele dará continuidade da denúncia mesmo contra vontade da vitima.
Pois o juiz entendera o motivo que foi feita a denuncia por um pedido de justiça e socorro.

A vitima pode pedir para retirar denuncia?
Poder ela pode sim, mais se o motivo da denuncia for um motivo absurdo, o juiz continuara a prosseguir a denuncia mesmo contra vontade da vitima pois "AQUELE QUE FOI DENUNCIADO(A) DEVERA COMPARECER NA AUDIÊNCIA E A VITIMA TAMBÉM TEM O DEVER DE COMPARECER NA AUDIÊNCIA POR MANDATO JUDICIAL.

CONCLUSÃO FINAL.
O JUIZ FARÁ AQUILO QUE ELE ACHA MELHOR DE ACORDO COM LEI.
E TOMARA A MELHOR PROVIDENCIA QUE ELE ACHA QUE SERÁ EXCELENTE PARA AMBAS PARTES, ALIAS ENTRE O MELHOR PARA TODOS É NÃO PERMITIR QUE NENHUM SER HUMANO SOFRA VIOLÊNCIA DOMESTICA OU INJUSTIÇA.

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Advertência nas empresasMuitos acreditam que para aplicar a justa causa, são necessárias no mínimo três advertências, en...
31/05/2022

Advertência nas empresas

Muitos acreditam que para aplicar a justa causa, são necessárias no mínimo três advertências, entretanto, não existe previsão legal na CLT sobre o número de advertências. Para que o empregador aplique a justa causa, é necessária a comprovação da falta grave cometida pelo funcionário.

Temos elencado no artigo 482 da CLT, todas as causas de falta grave do empregado, que podem constituir a justa causa do empregado.

Art. 482 - Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador:
a) ato de improbidade;
b) incontinência de conduta ou mau procedimento;
c) negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador, e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o empregado, ou for prejudicial ao serviço;
d) condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena;
e) desídia no desempenho das respectivas funções;
f) embriaguez habitual ou em serviço;
g) violação de segredo da empresa;
h) ato de indisciplina ou de insubordinação;
i) abandono de emprego;
j) ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
k) ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
l) prática constante de jogos de azar.
m) perda da habilitação ou dos requisitos estabelecidos em lei para o exercício da profissão, em decorrência de conduta dolosa do empregado. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)
Parágrafo único - Constitui igualmente justa causa para dispensa de empregado a prática, devidamente comprovada em inquérito administrativo, de atos atentatórios à segurança nacional. (Incluído pelo Decreto-lei nº 3, de 27.1.1966)

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Guarulhos, SP
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