05/12/2024
Em recente decisão a Justiça do Trabalho de São Paulo condenou uma empregadora a pagar insalubridade em grau máximo (40%) a uma auxiliar de limpeza.
No caso, a trabalhadora ajuizou reclamação trabalhista requerendo o adicional de insalubridade em grau máximo, isto porque mantinha contato com agentes biológicos, assim foi determinada a perícia no local de trabalho.
O laudo pericial concluiu que a auxiliar de limpeza mantinha contato com lixo sanitário e estes agentes nocivos atingiam seus braços, pernas e troncos e a empresa não forneceu os EPI`s suficiente.
A empresa apresentou recurso que foi analisado pelo TRT da 2ª Região, que manteve a condenação do adicional de insalubridade de 40%.
Na dúvida, consulte sempre um advogado especialista na área trabalhista para melhor orientá-lo.