31/01/2019
F**a a dica.
Procure sempre um profissional.
O direito de receber alimentos sempre dependerá de cada situação, especialmente da necessidade de quem solicita o benefício e das possibilidades daquele que a quem foi solicitado. De acordo com o artigo 1.695 do Código Civil (Lei 10.406/2002), aquelas pessoas que não têm condições de se manter ou de manter o padrão de vida que gozava quando casado (seja por estar desempregado, por ter um salário baixo ou por doença) podem solicitar o benefício ao cônjuge.
No entanto, se esta mesma pessoa tiver boa saúde e condições de trabalhar, a pensão provavelmente será fixada por tempo determinado, já que, de acordo com o artigo 1.699 da mesma lei, se houver qualquer mudança na situação financeira de quem os supre ou de quem os recebe a pensão pode ser extinta. O artigo 1.704 do Código Civil também trata sobre a obrigação de um dos cônjuges de prestar alimentos, caso o outro necessite: http://bit.ly/QuemTemDireitoAPensao
Descrição da imagem e : Fotografia ao fundo de um homem e uma mulher sentados em uma reunião. Texto: Em quais casos o divórcio dá direito à pensão alimentícia. O ex-cônjuge tem independência financeira? Sim. Não tem direito. Não. É jovem e apto a trabalhar? Sim. O ex-cônjuge tem direito à pensão por prazo determinado, até conseguir se recolocar no mercado de trabalho. Não. Ex-cônjuge tem direito a pensão por prazo indeterminado. CNJ