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F**a a dica. Procure sempre um profissional.
31/01/2019

F**a a dica.
Procure sempre um profissional.

O direito de receber alimentos sempre dependerá de cada situação, especialmente da necessidade de quem solicita o benefício e das possibilidades daquele que a quem foi solicitado. De acordo com o artigo 1.695 do Código Civil (Lei 10.406/2002), aquelas pessoas que não têm condições de se manter ou de manter o padrão de vida que gozava quando casado (seja por estar desempregado, por ter um salário baixo ou por doença) podem solicitar o benefício ao cônjuge.

No entanto, se esta mesma pessoa tiver boa saúde e condições de trabalhar, a pensão provavelmente será fixada por tempo determinado, já que, de acordo com o artigo 1.699 da mesma lei, se houver qualquer mudança na situação financeira de quem os supre ou de quem os recebe a pensão pode ser extinta. O artigo 1.704 do Código Civil também trata sobre a obrigação de um dos cônjuges de prestar alimentos, caso o outro necessite: http://bit.ly/QuemTemDireitoAPensao

Descrição da imagem e : Fotografia ao fundo de um homem e uma mulher sentados em uma reunião. Texto: Em quais casos o divórcio dá direito à pensão alimentícia. O ex-cônjuge tem independência financeira? Sim. Não tem direito. Não. É jovem e apto a trabalhar? Sim. O ex-cônjuge tem direito à pensão por prazo determinado, até conseguir se recolocar no mercado de trabalho. Não. Ex-cônjuge tem direito a pensão por prazo indeterminado. CNJ

Fiquem atentas! Procurem ajuda e denunciem.
31/01/2019

Fiquem atentas! Procurem ajuda e denunciem.

🚺ELAS QUEREM PAZ!🚺

A Lei Maria da Penha (11.340/2006) tornou mais rigorosa a punição para as situações que envolvem a violência contra a mulher. Dentre os diversos tipos de violências as quais as mulheres são submetidas, como a física, sexual, moral e outras, a perseguição também é tipif**ada pela lei e entendida como violência psicológica.

Causa de transtornos em casa, no ambiente de trabalho e em qualquer outro em que transita, a perseguição está intrinsecamente ligada à vigilância constante, à violação da intimidade da mulher e ao prejuízo à sua saúde emocional e psicológica. Caso esteja sendo vítima de perseguição, entre imediatamente em contato com a Central de Atendimento à Mulher, pelo telefone 180. Acesse a Lei Maria da Penha e saiba mais em http://bit.ly/PerseguirÉCrime

Descrição da imagem e : Fotografia de uma mulher assustada em frente a um homem de capuz escuro. Perseguição é violência psicológica. É a conduta que causa dano emocional, diminuição da autoestima ou degradação às mulheres. Lei Maria da Penha, artigo 7º, inciso II. CNJ

Sempre importante verif**ar antes de compartilhar. **aadica
31/01/2019

Sempre importante verif**ar antes de compartilhar.
**aadica

🔥 Leu a manchete e decidiu compartilhar? Repense!

Ler a notícia inteira e compreender em que contexto e data ela foi feita é fundamental para analisar sua credibilidade. Pareceu estranho? Pesquise sobre o assunto em outros veículos e nas fontes citadas pela matéria. Achou suspeito? Sinal vermelho! Ao menor sinal de dúvida sobre a procedência e a veracidade das informações, não repasse. Compartilhar fake news, como são conhecidas as notícias falsas, é prestar um desserviço à sociedade.

Descrição da imagem e : ilustração de uma figura folclórica, a mula sem cabeça, que tem corpo de cavalo e fogo no lugar da cabeça. Texto: fake news. Notícia sem pé nem cabeça. Leia a notícia inteira. Na dúvida, não repasse. CNJ

Tecnologia a todo v***r !Claro que uma boa mistura de presteza e vontade de solucionar a demanda, sem a qual jamais have...
30/08/2018

Tecnologia a todo v***r !
Claro que uma boa mistura de presteza e vontade de solucionar a demanda, sem a qual jamais haveria fim.

📱 ENCURTANDO DISTÂNCIAS 📲
Nem mesmo a distância de 6.642 km foi capaz de impedir a solução de um processo que tramitava no TRT do Paraná. O uso da tecnologia e a vocação investigativa de um funcionário do Tribunal foram os principais ingredientes dessa receita bem-sucedida.

Para dar solução ao processo, que já tinha sentença proferida, mas estava pendente por causa de um réu que não havia sido localizado, o servidor Alceu Alves Plenz decidiu investigar por conta própria o paradeiro do devedor e descobriu que ele morava há 12 anos na Flórida (nos Estados Unidos). Após alguns contatos e muita conversa foi possível marcar uma audiência pelo Whatsapp, e a juíza Sandra Mara de Oliveira Dias conduziu a sessão que terminou em acordo. Confira: http://bit.ly/ZapZapResolve

🆒 O Whatsapp já vem sendo utilizado na Justiça brasileira. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, em junho de 2017, a utilização do aplicativo como ferramenta para intimações em todo o Judiciário. Saiba mais: http://bit.ly/WhatsappNaJustiça

Descrição da imagem e : Ilustração de uma mão segurando um celular lendo mensagens de um aplicativo. Texto: Zap Zap na Justiça. TRT/PR utiliza Whatsapp para solucionar ação trabalhista que tramitava há quase 15 anos. Uma das partes estava na Flórida, nos EUA. “Importante ressaltar o compromisso em bem servir da magistrada, Dra. Sandra, e do servidor, Sr. Alceu, que, fazendo uso de uma ferramenta moderna, aproximaram as partes e humanizaram a Justiça” – Fernando Dalla Palma, advogado de uma das partes. CNJ

F**a à dica !!
30/08/2018

F**a à dica !!

✈️ Senhores passageiros, apertem o cintos... Quando acontecem atrasos nas viagens aéreas, saiba o que fazer. Se o voo atrasa ou é cancelado, a empresa aérea deve prover assistência material aos passageiros para tentar amenizar os danos causados pelo imprevisto.

⚠️ ATENÇÃO: se o atraso for acima de 4 horas ou se o voo for cancelado, a empresa deve embarcar o passageiro no próximo voo, remarcar a passagem para outra data ou reembolsar integralmente o valor da passagem, incluindo a tarifa de embarque.

Confira mais direitos do viajante no site da ANAC - Agência Nacional de Aviação Civil
http://bit.ly/DireitosDoViajante

Descrição da imagem e : Na parte superior, nuvens e 3 aviões com um tracejado de rota. No canto inferior direito, parte dos braços de um homem com um relógio. Texto: Em caso de atraso no voo, a empresa deve fornecer... 1 hora de atraso: comunicação (internet ou telefonemas); 2 horas de atraso: comunicação e alimentação (voucher, lanche e bebidas); 4 horas de atraso: comunicação, alimentação, acomodação ou hospedagem (em caso de pernoite no aeroporto) e transporte. CNJ

30/08/2018

🤰A primeira coisa que toda funcionária gestante deve saber é que, como regra, ela não pode ser demitida sem justa causa no período da estabilidade (período que se inicia no momento da confirmação da gravidez e vai até cinco meses após o parto). Ainda assim, caso haja demissão por justa causa, f**a a cargo do empregador comprovar os fatos que justifiquem a dispensa, sendo que as hipóteses devem ser apenas aquelas previstas no artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (Lei n. 5.452/1943). Confira na CLT: http://bit.ly/GravidaFiqueAtenta


Descrição da imagem e : Ilustração de uma mulher grávida com a expressão de tristeza segurando uma caixa em frente a um espaço de trabalho. Texto Está grávida e foi demitida sem justa causa? De olho no prazo! Você tem até dois anos para entrar com ação contra o empregador. Art. 7º, inciso XXIX da Constituição Federal. CNJ

30/08/2018

🚺 Mulher, em casa você também tem o direito de dizer não. Não aceite ofensas, maus-tratos, agressões físicas ou verbais, humilhações, ameaças, relações se***is contra sua vontade, entre outras formas de violência.

Caso você se sinta violentada, ! Disque 180

Combater a violência contra a mulher tem sido uma das prioridades do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Nesse sentido, o cumprimento da Lei Maria da Penha (Lei n. 11.340/2006) tem sido um grande objetivo nos últimos 12 anos. Saiba mais: http://bit.ly/MariaDaPenhaFaz12

Descrição da imagem e : Foto de uma mulher do queixo pra baixo. Ela está com o rosto virado e fazendo o gesto de reprovação para a pessoa que está tocando seu ombro. Texto: Para bom entendedor, meia palavra basta. Não deixe que a violência doméstica se torne mais um clichê. . Em caso de violência doméstica, disque 180. CNJ

Atribuições de atividades distintas ao que fora contratado, é caracterizado desvio de função.... Fique atento!
30/08/2018

Atribuições de atividades distintas ao que fora contratado, é caracterizado desvio de função.... Fique atento!

Para cada atribuição do trabalhador deve haver uma contraprestação correspondente e tanto as atividades como o salário devem constar no contrato de trabalho. Assim, as atribuições do empregado e seu salário devem estar de acordo com o cargo para o qual foi contratado. Portanto, se lhe forem designadas atividades distintas, que exijam outra qualif**ação técnica, estará caracterizado o desvio de função. Se o empregador exigir atividade que não esteja especif**ada no contrato de trabalho, mas for relacionada, por sua natureza, ao cargo por ele ocupado, não caracteriza como desvio de função. O dever de provar o desvio de função ou acúmulo de função é do empregado. Para saber mais acesse a Consolidação de Leis Trabalhistas: http://bit.ly/leistrabalho.

13/08/2018

Um feliz Dia dos Pais para todos!

13/08/2018

Assédio Moral é toda e qualquer conduta abusiva que atente, por sua repetição ou sistematização, contra a dignidade ou integridade física ou psíquica de uma pessoa, ameaçando seu emprego ou degradando o clima de trabalho. Ele pode envolver posições hierárquicas e também pode acontecer entre colegas de trabalho. Para denunciar é preciso reunir provas e procurar a justiça do trabalho. Em casos de assédio coletivo, o Ministério Público do Trabalho deve ser acionado.

31/07/2018

Está na Resolução 632 da Anatel: "Art. 46. Todas as ofertas, inclusive de caráter promocional, devem estar disponíveis para contratação por todos os interessados, inclusive já Consumidores da Prestadora, sem distinção fundada na data de adesão ou qualquer outra forma de discriminação dentro da área geográf**a da oferta". Conheça os seus direitos: http://bit.ly/Anatel632

Se a prestadora se recusar, reclame com a Anatel (é necessário ter o protocolo da solicitação junto à operadora): http://bit.ly/faleComAAnatel ou http://bit.ly/2j7PZjo

A presença do advogado é imprescindível.
31/07/2018

A presença do advogado é imprescindível.

🤝 Realizar um divórcio amigável é tarefa muito simples: basta que o casal compareça a um Cartório de Notas e oficialize o requerimento. Apesar de o procedimento ser simples, exige a presença de um advogado. Pode ser um profissional para ambos ou um para cada um. Isso é necessário para que haja total ciência das partes sobre o que está sendo acordado.
Saiba mais no : http://bit.ly/DivorcioSimples


Descrição da imagem e : No topo da imagem há um emoji que representa um documento. No canto direito da imagem, há a ilustração de um casal sentado à mesa com um homem de gravata que segura um papel em que está escrito "divórcio". Em cima do papel há duas alianças. Texto: Divórcio fácil no cartório. Desde que as partes estejam de acordo, para que um divórcio seja feito extrajudicialmente é necessário que: seja consensual, não envolva a guarda de filhos menores, a mulher não esteja grávida e tenha a presença de um advogado. CNJ

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