07/07/2026
🌟 É possível partilha amigável com divisão desigual dos quinhões hereditários, decide Terceira Turma.
🔹 O STJ decidiu que os herdeiros podem dividir os bens da herança em partes diferentes, desde que todos sejam maiores de idade, capazes e haja cessão de direitos hereditários.
🔹 Para o tribunal, o juiz, ao analisar o acordo, deve verificar apenas se a vontade das partes foi manifestada de forma livre e regular, sem exigir que cada herdeiro receba exatamente a mesma parcela. Quanto à eventual incidência de impostos na cessão gratuita dos direitos hereditários, que é equiparada à doação, o STJ entende que isso deve ser analisado pelo fisco e que essa questão tributária não impede a Justiça de homologar o acordo entre os herdeiros.
➡️ Confira ainda: Particularidades de cada espólio podem justificar distribuição desigual de bens; Questão tributária não impede homologação de divisão da herança.
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