03/10/2015
Mesmo na demissão a empresa deverá se resguardar, preservando a imagem e estima do funcionário:
A perda do emprego em si não gera dano moral, mas a forma como foi conduzido o processo foi considerada inadmissível.
Advocacia atuante nas Áreas Trabalhista, Cível, Família e Empresarial.
Guarulhos, SP
07090-151
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