24/06/2021
A rescisão do contrato de trabalho tem como objetivo formalizar o desligamento de um empregado da empresa. E sinaliza o término do vínculo empregatício, podendo ocorrer de diferentes formas. Por isso, é importante se atentar aos tipos de rescisões.
Demissão sem justa causa - A rescisão de contrato de trabalho por demissão sem justa causa acontece por iniciativa do empregador, ou seja, a empresa. Neste caso, a demissão não requer justificativa, afinal, o empregador tem o direito de gerir seu negócio da maneira que lhe for mais conveniente.
Demissão com justa causa - Ao contrário da demissão sem justa causa, quando acontece a rescisão de contrato de trabalho por demissão com justa causa, é preciso que o empregador justifique. Sendo assim, o empregado deve ter descumprido pelo menos um de seus deveres que estão previstos no art. 482 da CLT.
Pedido de demissão - Nesse tipo de rescisão, não é necessária tanta explicação, acontece a rescisão de contrato de trabalho com pedido de demissão, por iniciativa do próprio empregado.
Rescisão indireta - A rescisão indireta do contrato de trabalho funciona mais ou menos da mesma forma que a demissão por justa causa, porém ao contrário. Ou seja, aqui quem descumpre as normas de trabalho previstas em lei é o empregador e não o empregado. Por exemplo, caso o empregador deixe de pagar o salário, deixe de recolher o FGTS ou aja de forma discriminatória.
Rescisão por culpa recíproca - Neste caso, a rescisão de contrato de trabalho acontece porque ambas as partes (empregador e empregado) descumprem seus deveres tanto legais quanto contratuais.
Rescisão por comum acordo - Quando a rescisão é feita por meio de acordo, existem vantagens para ambas as partes.