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União estávelA união estável é uma relação onde o casal possui convivência duradoura, contínua e pública, com a intenção...
21/12/2021

União estável
A união estável é uma relação onde o casal possui convivência duradoura, contínua e pública, com a intenção de constituir uma família.
União estável é uma situação de fato, ou seja, mesmo que não tenha nenhum documento comprovando a união, não signif**a que ela não exista, mas você pode prova-lá com fotos, testemunhas, contas bancárias, entre outros. A união pode ser registrada em cartório e será emitida uma certidão declarativa, que signif**a que declara uma situação existente, porém a união estável não altera o estado civil do casal.
Assim como no divórcio, a dissolução da união pode ser feita de forma extrajudicial, mediante a elaboração de uma escritura pública de dissolução de união estável. Esse documento pode ser feito no cartório de notas, porém, para que seja possível se realizar a dissolução por esta via, será necessário que a dissolução seja consensual, deve haver consenso também em relação à partilha de bens e pensão e não pode haver filho menor de dezoito anos ou incapaz. Caso não cumpra esses requisitos, não será possível fazer a dissolução no cartório e será necessária a via judicial, como se fosse um divórcio.
Mesmo que as partes estejam de acordo é exigida a presença de um advogado, podendo ser apenas um representando ambos, para que ele possa acompanhar os termos da dissolução.

A Alienação Parental é uma forma de maltrato ou abuso, é um transtorno psicológico que se caracteriza por um conjunto de...
17/12/2021

A Alienação Parental é uma forma de maltrato ou abuso, é um transtorno psicológico que se caracteriza por um conjunto de sintomas pelos quais um genitor, denominado cônjuge alienador, transforma a consciência de seus filhos, mediante diferentes formas e estratégias de atuação, com o objetivo de impedir, obstaculizar ou destruir seus vínculos com o outro genitor, denominado cônjuge alienado, sem que existam motivos reais que justifiquem essa condição.
A alienação fere o direito fundamental da criança à convivência familiar saudável e pode ocasionar também no descumprimento dos deveres relacionados à autoridade dos pais ou decorrentes de tutela ou guarda.

O divórcio impositivo, também chamado unilateral, é uma modalidade de divórcio que pode ser realizado em cartório de reg...
23/03/2021

O divórcio impositivo, também chamado unilateral, é uma modalidade de divórcio que pode ser realizado em cartório de registro civil por apenas um dos cônjuges, independente da presença ou concordância do outro. O pedido pode ser realizado no cartório de registro civil onde foi registrado o casamento.

Após dar entrada no pedido de divórcio, o cônjuge será notif**ado para fins de prévio conhecimento da averbação, que será realizada no prazo de cinco dias após a notif**ação. Para dar entrada, o interessado deverá ser assistido por advogado ou defensor público.

Esta modalidade de divórcio era permitida por meio de provimentos dos tribunais de justiça de cada estado, mas o Conselho Nacional de Justiça vetou esta prática por meio de uma recomendação aos tribunais de justiça do país (Recomendação nº 36/2019).

Agora, um projeto de lei quer regulamentar o divórcio impositivo. Trata-se do Projeto de Lei nº 3.457/2019 de autoria do senador Rodrigo Pacheco (DEM/MG), que está em análise pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania – CCJC.

O afeto é primordial para construir relações saudáveis e seres humanos sociáveis e de caráter. Sem o vínculo afetivo não...
22/03/2021

O afeto é primordial para construir relações saudáveis e seres humanos sociáveis e de caráter. Sem o vínculo afetivo não há o real alcance do signif**ado de família, que é o porto seguro e o ambiente que ampara o ser humano.

Quando uma criança nasce e cresce em um lugar sem afeto e atenção, é provável que ela desenvolva traumas que podem ser irreversíveis. Aqueles que compõem o núcleo familiar têm o dever de cuidado e afeto para que se tenha uma relação mais humana entre os familiares.

É caracterizado como abandono afetivo de um pai para com seu filho, a privação da convivência do menor com seu genitor, que descumpre com seu dever de paternidade responsável não dando afeto essencial ao bem estar psíquico-emocional para a formação da criança.

O pagamento regular de pensão alimentícia não exclui os deveres parentais e não garante isenção da condenação do abandono afetivo dos filhos. Desse modo, a convivência e assistência moral são deveres de ambos pais.

Em 2012 o STJ passou a aceitar o afeto como sendo valor jurídico e, portanto, uma vez diante de uma situação de abandono, a compensação por danos morais passou a ser possível.

AO ABRIR UM CNPJ, PERCO MEUS DIREITOS TRABALHISTAS?Não necessariamente você perderá seus direitos trabalhistas. Explico:...
21/03/2021

AO ABRIR UM CNPJ, PERCO MEUS DIREITOS TRABALHISTAS?

Não necessariamente você perderá seus direitos trabalhistas. Explico:
Se você for ou é empregado de outra empresa enquanto tem um CNPJ, perderá apenas o direito de receber Seguro Desemprego em caso de rescisão sem justa causa.
Mas se não tiver carteira assinada em outra empresa, somente o fato de ser empresário, não lhe dará benefício trabalhista algum.
Você será considerado como “desempregado” do ponto de vista do FGTS, INSS, P*S e Seguro Desemprego.

Existem também várias outras situações que permitem a formalização como MEI, com ressalvas:
1 – Pessoa que recebe o Seguro Desemprego: pode ser formalizada, mas poderá ter a suspensão do benefício. Em caso de suspensão deverá recorrer nos postos de atendimento do Ministério do Trabalho.
2 – Pessoa que trabalha registrada no regime CLT: Conforme já exposto acima, pode ser formalizada, mas, em caso de demissão sem justa causa, não terá direito ao Seguro Desemprego.
3 – Pessoa que recebe Auxílio Doença: pode ser formalizada, mas perde o benefício a partir do mês da formalização.
4 – Pessoa que recebe aposentadoria por invalidez e o pensionista inválido;
5 – Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC-LOAS):
O beneficiário do BPC-LOAS que se formalizar como Microempreendedor Individual-MEI não perderá o benefício de imediato, mas poderá acontecer avaliação do Serviço Social que, ao identif**ar o aumento da renda familiar, comprove que não há necessidade de prorrogar o benefício ao portador de necessidades.
6 – Pessoas que recebem Bolsa Família: o registro no MEI não causa o cancelamento do programa Bolsa Família, a não ser que haja aumento na renda familiar acima do limite do programa. Mesmo assim, o cancelamento do benefício não é imediato, só será efetuado no ano de atualização cadastral."

O inventário é um procedimento judicial ou extrajudicial, que possui a finalidade de transferir a propriedade do falecid...
20/03/2021

O inventário é um procedimento judicial ou extrajudicial, que possui a finalidade de transferir a propriedade do falecido para os que permanecem vivos (herdeiros), fazendo um levantamento de tudo o que ele possuía com o objetivo de que a divisão entre os seus sucessores seja feita de forma igualitária.

O inventário judicial ocorre por meio de um processo judicial. Trata-se de uma modalidade obrigatória de inventários nos casos onde existam menores ou incapazes, discordância quanto à partilha dos bens, quando algum envolvido não estiver devidamente representado ou, ainda, quando o falecido houver deixado testamento.

Já o inventário extrajudicial é aquele realizado em cartório através de escritura pública. Neste caso, todos os envolvidos devem ser capazes para todos os atos da vida civil, estar em concordância com a divisão, não existir testamento, e são representados por advogado. Este inventário poderá ser realizado em qualquer cartório de notas, independente do domicílio das partes, do óbito e dos bens.

É importante lembrar que mesmo que o falecido não tenha deixado bens, é necessária a abertura do inventário para declarar a ausência de bens, direitos e deveres. É o chamado “Inventário Negativo”.

A definição do valor da pensão alimentícia é realizada a partir da análise de dois fatores: a necessidade de quem recebe...
19/03/2021

A definição do valor da pensão alimentícia é realizada a partir da análise de dois fatores: a necessidade de quem recebe e a possibilidade de recursos da parte alimentante.

Após a fixação dos valores, compreende-se que as partes podem sofrer alterações em suas finanças, permitindo que o valor mensal da pensão seja revisado, no intuito de aumentá-lo ou diminuí-lo. Por intermédio da Ação Revisional de Alimentos, a parte que deseja diminuir o valor da pensão deverá comprovar as alterações financeiras, como desemprego, redução salarial e, até mesmo, a constituição de uma nova família.

Quem objetivar o aumento do valor da pensão, deverá comprovar em juízo que o valor recebido não é mais suficiente para suprir os gastos com as necessidades básicas da criança ou quando a parte recebedora percebe que o alimentante ostenta novos sinais de riqueza, levando-o a entender que houve melhoria nas finanças do pagador.

O direito de visita é, antes de tudo, um direito dos dependentes menores de idade amparado pelo Estatuto da Criança e do...
18/03/2021

O direito de visita é, antes de tudo, um direito dos dependentes menores de idade amparado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), independente de os genitores serem divorciados, judicialmente separados ou ex-companheiros.

As visitas podem ser feitas em qualquer momento e devem, preferencialmente, ser registradas em um título executivo homologado por um juiz.

Caso um dos genitores impeça a visita aos dependentes, e a regra vale até sua maioridade, f**a sujeito a ação judicial específ**a para esta situação. É permitido, por lei, que a pessoa impedida de ver seus filhos recorra a apoio policial imediato ou mesmo dê início a uma ação de busca e apreensão do menor.

̧aedoadolescente

Para o pagamento de pensão alimentícia o juiz fixará um determinado valor que deve ser pago durante todo o ano. Ou seja,...
17/03/2021

Para o pagamento de pensão alimentícia o juiz fixará um determinado valor que deve ser pago durante todo o ano. Ou seja, se o juiz fixou o valor de 1 salário mínimo, será necessário depositar 12 parcelas neste valor. Além disso, o depósito deve ser feito na data determinada para o pagamento.

Quando ocorre o atraso no pagamento, através do ingresso de Ação de Alimentos existe a possibilidade de executar os valores em atraso. A primeira modalidade de execução é pelo rito da expropriação de bens, pela qual o credor pode cobrar a totalidade da dívida sob pena de penhora sobre os bens do devedor.

A segunda possibilidade é pelo rito da prisão civil, quando o credor poderá cobrar as três últimas parcelas em atraso mais as que se vencerem no decorrer do processo, sob pena de prisão do devedor.

A partir da primeira parcela em atraso a prisão pode ser decretada. Para isso, basta que o devedor não pague a parcela em atraso quando seu nome for citado ou ainda que não apresente nenhuma justif**ativa quanto ao atraso.

Acordos e decisões judiciais de guarda compartilhada costumam estabelecer um regime de convivência, que busca distribuir...
16/03/2021

Acordos e decisões judiciais de guarda compartilhada costumam estabelecer um regime de convivência, que busca distribuir de modo equilibrado o tempo que cada genitor passa com seu filho. Em tempos de normalidade, as crianças e adolescentes se revezam entre a casa do pai e da mãe, passando uma parte da semana com cada um.

Contudo, uma questão mal resolvida que se originou com a pandemia foi de como f**a o direito de visita quando pais separados dividem a guarda dos filhos, considerando que a principal recomendação para conter o avanço da Covid-19 é o isolamento social.

O tema coloca em conflito dois direitos fundamentais. Isso porque, por um lado, a criança tem assegurado pela Constituição o direito à convivência familiar, mas por outro cabe aos pais, ao Estado e à sociedade, preservar a saúde das crianças, com total prioridade.

Pela ausência de decisões concretas sobre o tema, é essencial que os juízes responsáveis pela decisão desses casos sejam extremamente criteriosos. Uma decisão recente do TJSP, por exemplo, determinou o afastamento de uma criança por 15 dias de seu pai, em razão de ele ter acabado de retornar de um país onde o contágio da doença já estava consideravelmente disseminado.

Com o avanço da tecnologia, atualmente, a maioria das pessoas possui algum tipo de rede social, seja para se comunicar c...
07/07/2020

Com o avanço da tecnologia, atualmente, a maioria das pessoas possui algum tipo de rede social, seja para se comunicar com familiares, amigos ou, até mesmo, para negócios pessoais.

Ocorre que, em razão do fácil acesso e de, literalmente, caber na palma da mão – tablet e smartphone – as redes sociais começaram a ser muito utilizadas pelos funcionários para saber notícias da família ou de amigos. Quando essa prática vira rotina durante o expediente, acaba influenciando na produção da empresa.

É importante destacar que o uso ilegal de redes sociais no trabalho pode gerar desde punição até demissão por justa causa, dependendo das regras internas da empresa. Claro que existem exceções, nos casos em que são utilizadas como ferramentas do trabalho ou até mesmo quando se existe um problema particular urgente.

Mas, via de regra, o uso constante, depois de punições e advertências não respeitadas, gera sim justa causa ao funcionário. F**a a dica, bom senso e ponderação são importantes na rotina de trabalho.

A medida provisória nº 927/20, editada em meio à pandemia decorrente do novo coronavírus, trouxe algumas novidades para ...
06/07/2020

A medida provisória nº 927/20, editada em meio à pandemia decorrente do novo coronavírus, trouxe algumas novidades para os trabalhadores. Uma delas foi a possibilidade de implementação do teletrabalho, mais conhecido como “home office”.

O artigo 4º da MP em referência dispõe que “o empregador poderá, a seu critério, alterar o regime de trabalho presencial para o teletrabalho, o trabalho remoto ou outro tipo de trabalho a distância e determinar o retorno ao regime de trabalho presencial, independentemente da existência de acordos individuais ou coletivos, dispensado o registro prévio da alteração no contrato individual de trabalho”.

É considerado teletrabalho a prestação de serviços preponderante ou totalmente fora das dependências do empregador. A legislação indica que, caso o empregador opte por alterar para esta forma de trabalho, deverá avisá-lo com uma antecedência mínima de 48h, por escrito ou por meio eletrônico.

A legislação também previu a possibilidade de adoção do teletrabalho por estagiários e aprendizes, algo que até então não existia em nosso ordenamento jurídico.

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