21/12/2021
União estável
A união estável é uma relação onde o casal possui convivência duradoura, contínua e pública, com a intenção de constituir uma família.
União estável é uma situação de fato, ou seja, mesmo que não tenha nenhum documento comprovando a união, não signif**a que ela não exista, mas você pode prova-lá com fotos, testemunhas, contas bancárias, entre outros. A união pode ser registrada em cartório e será emitida uma certidão declarativa, que signif**a que declara uma situação existente, porém a união estável não altera o estado civil do casal.
Assim como no divórcio, a dissolução da união pode ser feita de forma extrajudicial, mediante a elaboração de uma escritura pública de dissolução de união estável. Esse documento pode ser feito no cartório de notas, porém, para que seja possível se realizar a dissolução por esta via, será necessário que a dissolução seja consensual, deve haver consenso também em relação à partilha de bens e pensão e não pode haver filho menor de dezoito anos ou incapaz. Caso não cumpra esses requisitos, não será possível fazer a dissolução no cartório e será necessária a via judicial, como se fosse um divórcio.
Mesmo que as partes estejam de acordo é exigida a presença de um advogado, podendo ser apenas um representando ambos, para que ele possa acompanhar os termos da dissolução.