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São direitos dos trabalhadores... além de outros...A redução  dos riscos inerentes ao trabalho,  por meio de normas de s...
28/12/2021

São direitos dos trabalhadores... além de outros...
A redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança.
Ao adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei.

* é ato faltoso do empregado que não usar o equipamento de proteção EPI, e de acordo com a GRAVIDADE das circunstâncias poderá ou não constituir justa causa para a rescisão.


19/10/2020

Justiça do Trabalho a todo v***r

O simples fornecimento do aparelho de proteção pelo empregador, não exime do pagamento do adicional de insalubridade. Ca...
19/08/2020

O simples fornecimento do aparelho de proteção pelo empregador, não exime do pagamento do adicional de insalubridade. Cabe-lhe tomar as medidas que conduzem à diminuição ou eliminação da nocividade, entre as quais as relativas ao uso do efetivo do equipamento pelo empregado.

Súmula 289 TST

No TRT da 21 ° Região RN uma bancária teve a Gratificação incorporada mesmo após a Reforma Trabalhista que impede esse t...
06/08/2020

No TRT da 21 ° Região RN uma bancária teve a Gratificação incorporada mesmo após a Reforma Trabalhista que impede esse tipo de incorporação.
O motivo dessa incorporação se deu pelo fato da bancária exercer funções que mereciam gratificações por mais de 10 anos ininterruptamente, o que atende a Súmula 372 TST, que anteriormente a Reforma assegurava essa integração ao salário.
Fonte TRT RN

Consolidado no TST o entendimento de que a manipulação e o contato com o cimento não garantem o direito a parcela em obr...
30/07/2020

Consolidado no TST o entendimento de que a manipulação e o contato com o cimento não garantem o direito a parcela em obras de construção civil.

Se o pedreiro somente tiver contato com o cimento e NÃO desempenhar nenhuma atividade prevista no anexo 13 da Norma Regulamentadora 15, não será autorizado a concessão do adicional de insalubridade.

Ainda a temos jurisprudência pacífica do TST - Súmula 448

Processo RR-35-73.2018.5.12.0032





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09/06/2020

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A Justiça é uma escultura localizada em frente ao prédio do Supremo Tribunal Federal, em Brasília. Foi feita em 1961 pel...
23/05/2020

A Justiça é uma escultura localizada em frente ao prédio do Supremo Tribunal Federal, em Brasília. Foi feita em 1961 pelo artista Alfredo Ceschiatti, em um bloco monolítico de granito de Petrópolis, medindo 3,3 metros de altura e 1,48 metros de largura. A escultura representa o poder judiciário como uma mulher com os olhos vendados e espada; os olhos vendados representam a imparcialidade da justiça e a espada representa a força, a coragem, a ordem e a regra necessárias para impor o direito.

Deusa TÊMIS

É uma divindade grega por meio da qual a justiça é definida, no sentido moral, como o sentimento da verdade, da equidade e da humanidade, colocado acima das paixões humanas. Por este motivo, sendo personificada pela deusa Têmis, é representada de olhos vendados e com uma balança na mão. Ela é a deusa da justiça, da lei e da ordem, protetora dos oprimidos. Na qualidade de deusa das leis eternas, era a segunda das esposas divinas de Zeus, e costumava sentar-se ao lado do seu trono para aconselhá-lo.
......

Numa visão mais moderna, é representada sem as vendas, significando a Justiça Social, para qual o meio em que se insere o indivíduo é tido como agravante ou atenuante de suas responsabilidades. Os pratos iguais da balança de Têmis indicam que não há diferenças entre os homens quando se trata de julgar os erros e acertos. Também não há diferenças nos prêmios e castigos: todos recebem o seu quinhão de dor e alegria. Ela foi aceita entre os deuses do Olimpo. Simboliza o destino, as leis eternas, divinas e morais; é a justiça emanada dos deuses, assim nos seus julgamentos não há erro. Ela carrega as tábuas da lei, que desempenham o papel de ordem, união, vida e princípios para a sociedade e para o indivíduo, e uma balança que equilibra o mundo segundo leis universais entre o caos e a ordem. (GRIMAL, 1997, p. 435)

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02/05/2020

>>”Somos Advogadas trabalhistas aguerridas na luta pelo hipossuficiente, pelo trabalhador, pelo empregador, na busca de justiça!!!”
Feliz dia do trabalho!!!

MasterMind Trabalhista ♥️Prazer em fazer parte🙌

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marimelo

01/05/2020

Dia Mundial do Trabalhador

Durante o  estado de calamidade  pública reconhecido pelo decreto legislativo n°6 de 2020 poderão ser adotadas algumas m...
28/04/2020

Durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo decreto legislativo n°6 de 2020 poderão ser adotadas algumas medidas para o enfrentamento dos efeitos econômicos. Uma das medidas mais eficazes são as férias.AS férias individuais podem ser antecipadasO empregador informará ao empregado sobre a antecipação de suas férias com antecedência de, no mínimo, quarenta e oito horas, por escrito ou por meio eletrônico, com a indicação do período a ser gozado pelo empregado.§ 1º As férias:
I - não poderão ser gozadas em períodos inferiores a cinco dias corridos;
II - poderão ser concedidas por ato do empregador, ainda que o período aquisitivo a elas relativo não tenha transcorrido.
§ 2º Adicionalmente, empregado e empregador poderão negociar a antecipação de períodos futuros de férias, mediante acordo individual escrito.
§ 3º Os trabalhadores que pertençam ao grupo de risco do coronavírus (covid-19) serão priorizados para o gozo de férias, individuais ou coletivas, nos termos do disposto neste Capítulo e no Capítulo IV.
Art. 7º Durante o estado de calamidade pública a que se refere o art. 1º, o empregador poderá suspender as férias ou licenças não remuneradas dos profissionais da área de saúde ou daqueles que desempenhem funções essenciais, mediante comunicação formal da decisão ao trabalhador, por escrito ou por meio eletrônico, preferencialmente com antecedência de quarenta e oito horas.
Art. 8º Para as férias concedidas durante o estado de calamidade pública a que se refere o art. 1º, o empregador poderá optar por efetuar o pagamento do adicional de um terço de férias após sua concessão, até a data em que é devida a gratificação natalina prevista no art. 1º da Lei nº 4.749, de 12 de agosto de 1965.
Parágrafo único. O eventual requerimento por parte do empregado de conversão de um terço de férias em abono pecuniário estará sujeito à concordância do empregador, aplicável o prazo a que se refere o caput.
Art. 9º O pagamento da remuneração das férias concedidas em razão do estado de calamidade pública a que se refere o art. 1º poderá ser efetuado até o quinto dia útil do mês subsequente.

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