Dra. Bruna Silva

Dra. Bruna Silva Consultoria jurídica;
Família e Sucessões;
Empresarial;
Trabalhista.

💸 É possível a penhora de salário para pagar dívidas? 🤔 A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça decidiu, no dia...
04/05/2023

💸 É possível a penhora de salário para pagar dívidas? 🤔


A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça decidiu, no dia 19 de abril, que, em casos excepcionais, é possível a penhora de salários para pagamento de dívidas.

Segundo o entendimento firmado pelo Tribunal, a penhora poderá ser determinada pela Justiça quando outros meios para cobrar o devedor não tenham obtido resultado. Além disso, o impacto econômico nas finanças pessoais também deverá ser avaliado.

O colegiado seguiu voto do relator, ministro João Otávio de Noronha, para quem a impenhorabilidade do salário deve seguir como regra, porém, cada caso de cobrança de dívidas deve ser analisado individualmente para assegurar o pagamento e a dignidade do devedor.

Para o relator, o Código de Processo Civil (CPC), ao suprimir a palavra “absolutamente” no caput do artigo 833, passou a tratar a impenhorabilidade como relativa, “permitindo que seja atenuada à luz de um julgamento principiológico, em que o julgador, ponderando os princípios da menor onerosidade para o devedor e da efetividade da execução para o credor, conceda a tutela jurisdicional mais adequada a cada caso, em contraponto a uma aplicação rígida, linear e inflexível do conceito de impenhorabilidade”.

O Ministro afirmou que esse juízo de ponderação deve ser feito à luz da dignidade da pessoa humana, que resguarda tanto o devedor quanto o credor, e mediante o emprego dos critérios de razoabilidade e da proporcionalidade.

Dessa forma, o relator entendeu que é possível a relativização do parágrafo 2º do artigo 833 do CPC, de modo a se autorizar a penhora de verba salarial inferior a 50 salários mínimos, em percentual condizente com a realidade de cada caso concreto, desde que assegurado montante que garanta a dignidade do devedor e de sua família.

Dra. Bruna Silva, advogada, pós graduada em Direito Civil e Processo Civil.
e-mail: [email protected]

🏡 A importância da assessoria jurídica em leilões de imóveis 🏠 🔨  Comprar um imóvel sempre é uma decisão importante, que...
17/05/2022

🏡 A importância da assessoria jurídica em leilões de imóveis 🏠 🔨

Comprar um imóvel sempre é uma decisão importante, que deve ser bem pensado em todas os nuances existente na transação, seja uma casa, um apartamento, um estabelecimento comercial, até mesmo um prédio inteiro ou um terreno, é preciso saber quais as melhores condições para o investimento.

Um imóvel pode apresentar irregularidades na documentação e dívidas de impostos e taxas. E quando o proprietário não tem meios para solucionar os problemas, em geral, o imóvel vai a leilão.

Portanto, entrar em um leilão de imóveis é tentador, pois os preços são geralmente muito abaixo do valor de mercado e as ofertas nem sempre são muito concorridas, mas também é muito fácil cair em armadilhas.

Por isso, é fundamental estar assessorado por um advogado que poderá analisar se o imóvel leiloado realmente vale a pena, se não tem nenhuma armadilha, como por exemplo as hipotecas, penhoras, dívidas de condomínio, IPTU, ITR, débitos trabalhistas, previdenciários, fiscais e outros ônus incidentes sobre o imóvel que devem ser cuidadosamente analisados anteriormente à arrematação.

Infelizmente, existe o risco de se comprar um imóvel cheio de dívidas e de não conseguir inclusive, fazer o registro da aquisição. Por isso, para garantir segurança na compra de imóvel em leilão, sem desperdício de tempo e dinheiro, é fundamental ter o respaldo de um profissional especialista na área, para se evitar situações desgastantes, avaliar riscos existentes e fazer um bom negócio, até mesmo para assessorar depois da arrematação, com inclusive desocupação do imóvel.

Dra. Bruna Silva, advogada pós graduada em Direito Civil e Processo Civil pela Escola Paulista de Direito.
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🏠 O bem de família do fiador pode ser penhorado? 🏡 🚨  Primeiramente, vamos conceituar o bem de família como o imóvel uti...
10/03/2022

🏠 O bem de família do fiador pode ser penhorado? 🏡 🚨

Primeiramente, vamos conceituar o bem de família como o imóvel utilizado como residência da entidade familiar, destinada a moradia da família que recebe o benefício da impenhorabilidade, ou seja, não pode ser
penhorado e não pode sofrer nenhuma forma de apreensão. E assim, não responde por dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária, ou de outra natureza, contraída pelos cônjuges ou pelos pais ou filhos que sejam seus proprietários e neles residam.
Pois bem, mas este instituto sofreu uma exceção em relação ao fiador no entendimento do Supremo Tribunal Federal, vejamos:
No dia 08/03/2022, o plenário do STF, julgou definitivamente a questão, firmando a seguinte tese de repercussão geral:

“É constitucional a penhora de bem de família pertencente a fiador
de contrato de locação, seja residencial, seja comercial”.

Segundo entendimento dos Ministros do STF, a possibilidade de penhora do bem não viola o direito à moradia do fiador, uma vez que, “ao
assinar, por livre e espontânea vontade, o contrato de fiança em locação de bem imóvel (contrato este que só firmado em razão da garantia dada pelo fiador), o fiador abre mão da impenhorabilidade de seu bem de família,
conferindo a possibilidade de constrição do imóvel em razão da dívida do
locatário”.

Dra. Bruna Silva, advogada, pós graduada em Direito Civil e Processo Civil pela Escola Paulista de Direito.

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💡A IMPORTÂNCIA DE UM CONTRATO BEM ELABORADO PARA MITIGAR RISCOS 💡 Toda relação comercial gera uma obrigação entre as par...
05/01/2022

💡A IMPORTÂNCIA DE UM CONTRATO BEM ELABORADO PARA MITIGAR RISCOS 💡


Toda relação comercial gera uma obrigação entre as partes, e a forma de formalizar esta obrigação é o contrato. Existem contratos típicos como o
contrato de compra e venda, o contrato de locação de imóveis, o contrato de incorporação imobiliária e contratos atípicos, que não estão previstos em lei,
como contrato de factoring, de arrendamento mercantil (leasing) e o contrato de prestação de serviços, entre outros.
O contrato é um documento que deve sempre ser elaborado para cada situação específica, retratando de forma fiel os direitos e obrigações
estabelecidos entre as partes para a segurança de que o que foi combinado e acordado será cumprido.
Tal contrato é o documento jurídico, que formaliza e estabelece as regras de uma relação comercial e é um documento de tamanha importância e
prática utilização porque “faz lei entre as partes” e o cumprimento das obrigações assumidas é plenamente exigível entre os contratantes, desde que o pactuado entre as partes contratantes não esteja vedado por lei e não haja defeitos no
negócio jurídico.
É muito comum não haver preocupação das partes com questões comuns que são enfrentadas cotidianamente, como a extinção do contrato. Tal
fato acontece muito porque as partes ao firmarem um negócio não pensam no término da relação negocial ou que algo pode dar errado, principalmente porque acreditam na viabilidade do negócio.
Porém, a previsão de regras de rescisão contratual, garantias e penalidades são cláusulas importantíssimas e estimulam o bom cumprimento do contrato, porque a outra parte sempre pensará duas vezes antes de descumprir o que foi acordado, haja vista que terá que pagar uma multa e caso não pague o contrato já garantiu uma forma de pagamento, e assim, não há como alguma
das partes ficar no prejuízo pelo descumprimento da obrigação da outra parte.
Um contrato bem elaborado evita o conflito entre as partes, seja ele extrajudicial ou judicial, e uma ação será interposta apenas em último caso.
Mesmo assim, com um contrato, quando bem elaborado, já traz a previsão de todos os detalhes acima expostos, tudo se resolve de forma mais rápida e eficiente porque as partes já acordaram como o problema seria solucionado.
Assim, o que difere contratos bons de contratos ruins é a previsão de todos os detalhes da negociação para a segurança jurídica da relação que será formalizada pelo contrato seja a maior possível e não haja espaço para dúvidas
ou discussões.
É importante que todo contrato seja elaborado de forma personalizada e artesanal, para que traga em suas cláusulas todas as previsões necessárias
ao seu fiel e bom cumprimento.

Dra. Bruna Silva, advogada pós graduada em Direito Civil e Processo Civil pela Escola Paulista de Direito.
e-mail: [email protected]

🚨👶🏻❌ REGISTREI UM FILHO, E DEPOIS DESCOBRI QUE NÃO ERA MEU. E AGORA? 🚨👶🏻❌No texto dessa semana, vamos falar de um caso q...
26/11/2021

🚨👶🏻❌ REGISTREI UM FILHO, E DEPOIS DESCOBRI QUE NÃO ERA MEU. E AGORA? 🚨👶🏻❌

No texto dessa semana, vamos falar de um caso que chegou ao escritório e que frequentemente sou indagada. O que acontece quando se registra um filho que não é seu? É possível simplesmente fazer um exame de DNA e retirar o nome da certidão de nascimento?

Bom, vamos lá: a família é a base da sociedade, considerada assim pela Constituição Federal, e tem grande proteção do Estado. Apenas com esse ponto, já podemos imaginar que qualquer alteração quanto a filiação de uma criança não é um ato simples.

Porém, para resolver esses casos, existem duas medidas judiciais cabíveis: a ação negatória de paternidade e a de anulação de registro civil, ambas visando à desconstituição da paternidade.

1 – A negatória de paternidade deverá ser proposta por aquele que registrou o filho durante o período do casamento, pelo então marido. Devendo alegar que tem dúvidas se de fato é o pai biológico do filho que foi registrado com seu nome e solicitar a realização de exame de DNA. Com o exame negativo, o seu nome poderá ser retirado da certidão de nascimento, caso não haja filiação socioafetiva.

Além disso, tal ação é personalíssima, ou seja, somente o pai presumido poderá contestar a paternidade.

2 – Já o pedido de anulação do registro civil, deverá ser feito por aquele que registrou o filho por livre e espontânea vontade, sem que a lei presumisse que ele é o pai. Para isso, precisará comprovar que foi induzido a erro, ou que houve um vício de consentimento, além de comprovar a ausência de vínculo biológico por meio do exame de DNA.

Isso significa que ele precisará demonstrar, de forma convincente, que realmente acreditava ser o pai biológico da criança quando a registrou, mas que foi enganado sobre os fatos.

Importante esclarecer, ainda, que o exame de DNA negativo, por si só, não serve para retirar a paternidade, é necessário comprovar também, a ausência de filiação socioafetiva. Isso porque, o ato de comparecer ao cartório e registrar uma criança é irrevogável, não sendo admitido o simples arrependimento.

Dra. Bruna Silva, pós graduada em Direito Civil e Processo Civil pela Escola Paulista de Direito.
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💡 💧 O ex-inquilino deixou contas de água e luz com débitos pendentes, e agora?  💡  💦   Você entrou em um novo imóvel, ma...
13/09/2021

💡 💧 O ex-inquilino deixou contas de água e luz com débitos pendentes, e agora? 💡 💦


Você entrou em um novo imóvel, mas o ex-inquilino que saiu não pagou a conta de energia elétrica ou da água, levando ao corte do fornecimento. O que fazer nesse caso?
Essa é uma dúvida recorrente de muitos locadores ao reaver um imóvel alugado ou até mesmo de novos locatários ao entrarem em um novo endereço. Após pedirem o restabelecimento do serviço, muitos são surpreendidos com a responsabilidade de arcar com pagamento da
dívida deixada pelo locatário anterior.
Dessa forma, a distribuidora não pode condicionar o fornecimento de energia e água ao pagamento de débito não autorizado pelo consumidor ou de débito pendente em nome de terceiros, exceto quando ocorrem as seguintes situações:

I – a distribuidora comprovar a aquisição por parte de pessoa jurídica, à
exceção das pessoas jurídicas de direito público e demais excludentes
definidas na legislação aplicável, por qualquer título, de fundo de
comércio ou estabelecimento comercial, industrial ou profissional;

II – continuidade na exploração da mesma atividade econômica, sob a
mesma ou outra razão social, firma ou nome individual,
independentemente da classificação da unidade consumidora.

Ainda de acordo com o artigo 128 da Resolução 414/2010 da Aneel, “quando houver débitos decorrentes da prestação do serviço
público de energia elétrica, a distribuidora pode condicionar à quitação dos referidos débitos a ligação ou alteração da titularidade solicitadas
por quem tenha débitos no mesmo ou em outro local de sua área de concessão”.
Logo, a distribuidora não pode negar a você a transferência da titularidade da unidade consumidora ou exigir o pagamento de débito
relativo a período em que a unidade consumidora não estava sob sua responsabilidade.
Também é importante analisar que a obrigação contratual entre o locatário e a concessionária é personalíssima – ou seja, dessa forma, não poderá ser transferida a você.
Segundo o artigo 23, inciso VIII,da Lei do Inquilinato (Lei nº 8.2451/91), as despesas anteriores de telefone e de consumo de luz, gás, água e esgoto devem ser pagas pelo antigo morador.

Dra. Bruna Silva, advogada, pós graduada em Direito Civil e Processo Civil.
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PARABÉNS A TODOS QUE EXERCEM ESSA PROFISSÃO, POIS ADVOGAR É UMA TAREFA DIFÍCIL. HÁ MUITA COISA EM JOGO, INCLUSIVE O DEST...
11/08/2021

PARABÉNS A TODOS QUE EXERCEM ESSA PROFISSÃO, POIS ADVOGAR É UMA TAREFA DIFÍCIL. HÁ MUITA COISA EM JOGO, INCLUSIVE O DESTINO DE ALGUÉM. É PRECISO MUITO ESTUDO, DEDICAÇÃO, FOCO, PREPARO E TAMBÉM TATO PARA LIDAR COM AS PESSOAS. É PRECISO LER MUITO, SABER SE POSICIONAR, ARGUMENTAR, ALÉM DE SABER COMPREENDER. PARABÉNS ADVOGADOS, POR ESCOLHER ENCARAR ESSE DESAFIO E EXECUTAR ESSA PROFISSÃO TÃO BEM! 👏👏👏🎉

❓É possível a fixação de guarda compartilhada mesmo que um dos genitores possua domicílio em Cidade distinta?❓🤔A guarda ...
12/07/2021

❓É possível a fixação de guarda compartilhada mesmo que um dos genitores possua domicílio em Cidade distinta?❓🤔

A guarda compartilhada, que continua sendo regra mesmo na ausência de consenso, consistente na responsabilização conjunta de pai e mãe, exercendo estes, concomitantemente, todos os direitos e deveres inerentes ao poder familiar em relação aos filhos comuns. Em tal modalidade de guarda, o tempo de convívio dos pais com os filhos deverá ser dividido de forma equilibrada, sempre tendo como alvo a primazia do interesse da criança.
Segundo entendimento recente do Superior Tribunal de Justiça, não existe qualquer óbice à fixação da guarda compartilhada na hipótese em que os genitores residam em Cidades, Estados ou, até mesmo, Países diferentes, tendo em vista que, com o avanço tecnológico, é plenamente possível que, a distância, os pais compartilhem a responsabilidade sobre a prole, participando ativamente das decisões acerca da vida dos filhos.
A guarda compartilhada é a regra no direito brasileiro, o fato de os genitores possuírem domicílio em cidades diversas, por si só, não representa óbice à fixação de guarda compartilhada.
Esta é considerada a melhor espécie de guarda, porque o filho tem a possibilidade de conviver com ambos, e os pais, por sua vez, sentem-se igualmente responsáveis.
Porém, nessa espécie de guarda, apesar de ambos os genitores possuírem a guarda, o filho mora apenas com um dos pais. E o tempo de convívio com os filhos deve ser dividido de forma equilibrada com os pais, sempre tendo em vista as condições fáticas e os interesses dos filhos.

Endereço

Avenida Salgado Filho
Guarulhos, SP
07115-000

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