06/10/2022
Se você tem ou conhece alguém que tenha um imóvel irregular como nas situações exemplificadas abaixo, esse post é para você!
* Quando a pessoa somente possui a posse do imóvel, mas não a titularidade de proprietário;
* Imóvel adquirido sob Contratos de cessão de direitos;
* Quando a área do imóvel é divergente do que consta na escritura;
* Gravame, Indisponibilidade e Penhora registrados na escritura do imóvel;
* Inventário não levado a Registro na escritura do imóvel;
* Inventário/Formal de Partilha onde os herdeiros não conseguem registrá-lo no cartório de registro de imóveis, não cumprimento das notas de exigência do cartório;
* Imóveis que fazem parte de uma mesma escritura;
* Loteamentos e condomínios irregulares – devido ao parcelamento do solo ser totalmente irregular, violando a legislação específica, normas urbanísticas e ambientais, bem como o plano diretor do local;
Conheça as modalidades que tornam possível a regularização do seu imóvel: Usucapião; Adjudicação Compulsória. Sobrepartilha. Regularização de Escritura. Ocupações. Extinção de Condomínio.