29/09/2026
A empresa é obrigada a te liberar pelo tempo necessário para ir, votar e voltar. E não pode descontar do salário nem exigir que você compense essas horas depois.
Impedir ou atrapalhar o seu voto é crime eleitoral, previsto no art. 297 do Código Eleitoral, com pena de detenção e multa.
Quem foi convocado como mesário ou auxiliar tem direito a dois dias de folga para cada dia de convocação, treinamento incluído, pelo art. 98 da Lei 9.504/97. A comprovação é feita com a declaração da Justiça Eleitoral, e a data das folgas é combinada com a empresa.
O dia da eleição é feriado nacional pelo art. 380 do Código Eleitoral. Nos estabelecimentos autorizados a funcionar, quem trabalha sem folga compensatória recebe em dobro — com exceção da escala 12x36, em que o feriado é considerado compensado pela própria escala.
E o mais grave: patrão pedindo voto, condicionando emprego ou ameaçando demissão comete assédio eleitoral. A denúncia vai ao Ministério Público do Trabalho.
O que não existe é folga automática só porque é dia de eleição.
Salva antes de domingo e manda para quem trabalha no fim de semana.