Santana & Saraiva Advogados Associados

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Fundado em 2003, o escritório Santana & Saraiva, hoje conta com mais de 2 mil processos, possui um portfólio diversificado de clientes, com atuação em âmbito nacional e em diversas áreas do Direito, atendendo pessoas jurídicas e pessoas físicas.

Um casal que comprou cota de multipropriedade de forma emocional vai receber de volta 75% do valor pago.A compra acontec...
22/06/2026

Um casal que comprou cota de multipropriedade de forma emocional vai receber de volta 75% do valor pago.

A compra aconteceu durante uma viagem de férias, quando o casal foi atraído por um marketing intenso, que incluía apresentação com música alta e bebidas alcoólicas.

Eles acabaram assinando um contrato de compra e venda de cota de multipropriedade de apartamento no valor de R$ 97.289.

Mas, posteriormente, alegaram que a decisão foi tomada de forma impulsiva e pediram o cancelamento do contrato, bem como o reembolso dos valores já pagos, no total de R$ 11.226,96.

A empresa aceitou cancelar o contrato, mas queria reter 50% do valor, com base em uma cláusula do contrato, de modo que o casal precisou ingressar com uma demanda judicial para reaver os valores.

A 2ª Vara Cível de São Paulo considerou abusiva a retenção de 50% que a empresa queria aplicar.

Foi considerado que o percentual não estava de acordo com a legislação aplicável, já que a empresa não comprovou certas condições necessárias.

Assim, determinou-se que ap***s 25% do valor pago poderia ser retido e que a devolução do restante deveria ser feita em uma única parcela.

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Processo: 1003458-59.2024.8.26.0004.

O tema parece moderno, mas desde o início da civilização, o ser humano se depara com problemas relacionados ao desrespei...
04/04/2026

O tema parece moderno, mas desde o início da civilização, o ser humano se depara com problemas relacionados ao desrespeito à sua privacidade.

Com o avanço da tecnologia, o problema se tornou maior.

Nosso nome, imagem, documentos e demais informações pessoais tornaram-se dados sensíveis e que necessitam da proteção da lei.

Em 2018, a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) surgiu para garantir essa proteção às pessoas físicas e jurídicas.

Com ela, a ANPD (Agência Nacional de Proteção de Dados) nasceu, para fiscalizar e aplicar as p***s previstas.

Com isso, as empresas que não se adequarem à LGPD estão sujeitas às sanções administrativas aplicadas pela ANPD.

Por exemplo, o pagamento de multa simples de até 2% do faturamento anual da empresa.

Ainda, podem sofrer outras punições, como:

-> Suspensão do tratamento de dados pessoais;

-> Possível retenção (parcial ou total) das atividades da empresa relacionadas a tratamento de dados;

-> Outras sanções administrativas, caso não cumpram a lei.

Além disso, podem ocorrer ações judiciais movidas pelos titulares dos dados pessoais violados.

Os riscos são muitos e a melhor opção é enquadrar-se nas normas.

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Vara Cível de Itaquera (SP) determinou que um banco pagasse indenização por danos morais no valor de R$ 3 mil a uma clie...
30/01/2026

Vara Cível de Itaquera (SP) determinou que um banco pagasse indenização por danos morais no valor de R$ 3 mil a uma cliente.

A decisão se deu pelo entendimento de que o encerramento da conta da consumidora ocorreu de maneira inadequada, causando-lhe transtornos significativos.

O caso envolveu o encerramento da conta bancária da cliente sob a justificativa de movimentações atípicas, sem oferecer um meio alternativo para que ela acessasse seus fundos.

Como consequência, ela teve que receber o seu salário em cédulas, ficando exposta a riscos e impossibilitada de abrir uma nova conta no banco.

Em sua defesa, o banco argumentou que o encerramento estava conforme as normas contratuais e motivado por desinteresse comercial.

A juíza decidiu que a relação entre as partes era uma relação de consumo, aplicando as normas do CDC.

De acordo com a decisão, o banco falhou ao não oferecer um prazo adequado para a cliente.

O correto seria oferecer um prazo para que ela pudesse organizar a sua situação financeira após o encerramento da conta, o que foi considerado um abuso de direito.

A indenização foi fixada considerando a intensidade e duração do sofrimento da cliente, e também a capacidade econômica do banco.

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