25/10/2022
Segundo o Banco Central, “O Superendividamento acontece quando alguém se vê impossibilitado de pagar suas dívidas atuais ou futuras com sua atual renda e seu patrimônio. Quando isso ocorre, os indivíduos passam a ter dificuldades de suprir suas necessidades básicas, como alimentação, moradia e saúde, podendo levar a sérias repercussões psicológicas, familiares e sociais”.
Por conta disso, o Congresso Nacional aprovou a nova Lei do Superendividamento, a qual trouxe mudanças no cenário, impactando positivamente na vida dos consumidores. A nova lei visa a prevenção do endividamento e evita a exclusão do indivíduo do mercado, garantindo o pagamento dos débitos a fim de preservar um mínimo existencial para manutenção da dignidade do devedor e sua família.
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) que já proibia bancos e instituições financeiras de ocultarem riscos do cliente no momento da contratação de um crédito, agora recebeu um novo capítulo específico sobre a prevenção e o tratamento do superendividamento. Dentre as novidades, estão:
- O conceito de superendividamento (impossibilidade de o consumidor pagar as dívidas sem comprometimento do seu mínimo existencial);
- O dever das empresas prestarem informações prévias e adequadas antes da concessão de crédito;
- A obrigação das empresas avaliarem com responsabilidade as condições do consumidor antes da oferta de crédito e a normatização do processo de repactuação de dívidas, com a garantia do mínimo existencial do consumidor;
- Prazo máximo de cinco anos para pagamento das dívidas.
Vale ressaltar que a lei não autoriza o perdão da dívida, mas sim, o acordo de seu pagamento. Além disso, ela proíbe o assédio de consumo, prática abusiva que consiste em pressionar o consumidor para contratar o fornecimento de produto, serviço ou crédito, principalmente no caso de pessoas idosas, analfabetas, doentes ou em estado de vulnerabilidade agravada.
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