23/06/2022
Conhecido juridicamente como arrependimento posterior.
O legislador prevendo a possibilidade de eventual remorso, decidiu aplicar a benesse diminutiva da pena, estimulando o autor do crime a minimizar o efeito do seu ato.
Essa tese defensiva garante uma sanção adequada, podendo o agarciado receber uma pena inferior ao limite mínimo legal.