21/09/2023
NÃO!!!
É uma constatação lógica, a alteração de condição financeira do pai não faz com que o filho deixe de ter necessidades básicas, como alimentação, cuidados médicos, vestuário, escola e tantas outras despesas.
O STF já manifestou o entendimento de que o desemprego do genitor, por si só, não fundamenta o inadimplemento da obrigação alimentícia.
Quaisquer dificuldades financeiras das partes devem ser discutidas em uma ação Revisional de Alimentos.
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