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20/12/2024
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16/08/2022

Prezados clientes, amigos, parceiros e colaboradores informamos que pessoas desonestas estão se passando por advogados do RPA e enviando mensagens na tentativa de engana-los. Informamos que não mudamos os nossos telefones e não estamos pedindo pagamento por certidões ou qualquer tipo de deposito. Qualquer dúvida entre em contato conosco 2422-1777

24/02/2021

Entenda o que o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu no julgamento dos embargos de declaração do Tema 709 .

Regra geral da pensão por morte
18/01/2021

Regra geral da pensão por morte

Você sabe como a Regra Geral da Pensão por Morte ficou determinada na EC 103/2019*?

Entre as modificações relativas à Pensão por Morte, a emenda constitucional estabeleceu expressamente a possibilidade do reconhecimento prévio da condição de deficiente do dependente. Assim, reduz-se o tempo de espera pelo benefício, que antes era destinado à comprovação da deficiência e da qualidade de dependente do deficiente.

Abaixo, confira um resumo das principais alterações estabelecidas, lembrando que, nesse benefício, o direito nasce no óbito do instituidor. Assim, se a morte ocorreu após o início da vigência da EC 103/19, aplicam-se as novas regras integralmente:

- O cálculo da RMI é feito pelo valor da incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez) a que o instituidor teria direito na data do óbito
- O cálculo da RMI é feito com base em cotas, sendo a cota básica de 50% do Salário de Benefício (SB), mais 10% por dependente até o limite de 100% do SB
- O valor da RMI será sempre de 100% do SB quando houver dependente com deficiência
- As cotas dos dependentes não são reversíveis, ou seja, quando é excluído o dependente sua cota desaparecerá
- É vedada a acumulação de pensões por morte, salvo se decorrentes de cargos acumuláveis
- Limitação da acumulação de pensão com aposentadoria, com opção pelo melhor benefício, acrescido de um percentual dos demais
- A causa da morte passa a ser ponto determinante para o cálculo do valor do benefício

*Informações retiradas do E-book “Reforma da Previdência - EC 103/2019”, produzido pela equipe consultiva da plataforma PraxisPrev – Teoria e Prática Previdenciária em parceria com a Logike Suíte de Cálculos. https://mla.bs/61c44c6a

Recebemos hoje a visita do Presidente da OAB de Guarulhos, Dr. Eduardo Ferrari
15/01/2021

Recebemos hoje a visita do Presidente da OAB de Guarulhos, Dr. Eduardo Ferrari

Recebemos hoje a visita do Presidente da OAB de Guarulhos, dr. Eduardo Ferrari Geraldes
15/01/2021

Recebemos hoje a visita do Presidente da OAB de Guarulhos, dr. Eduardo Ferrari Geraldes

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