29/08/2022
05 Curiosidades/Dicas sobre o inventário.
1) O inventário deve ser aberto em até 2 meses após o falecimento.
E se o inventário não for aberto neste prazo?
2) Se dentro deste prazo os herdeiros não derem entrada no processo de inventário, será aplicada uma multa sobre o valor do imposto (ITCMD – Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação).
Então tenho que pagar imposto para fazer o inventário?
3) A resposta é, sim! O ITCMD citado acima. O valor do imposto cobrado é em média de 4% do valor dos bens.
Posso simplesmente ir no cartório ou na justiça com os documentos e dar entrada no inventário?
4) A resposta é, não! Primeiro porque é necessário organizar todos os documentos, tirar certidões, verificar como será a partilha, além disso é necessário estar assistido de uma (um) advogada (o). Então, procure uma advogada ou um advogado para que possa te orientar como deve ser feito e dar início ao inventário para a realização da partilha dos bens deixados pelo falecido.
Se o falecido deixou filhos e nem todos estão vivos, como fazer?
5) Quinta e última dica. Se possui documentos de todos os filhos, inclusive dos falecidos, ótimo! Se o filho faleceu há muito tempo e não possui a certidão de nascimento, entre em contato com o cartório em que foi registrado o filho e peça a segunda via. O (a) advogado (a) poderá te orientar sobre isso. Se o filho falecido também deixou filhos, eles entrarão na sucessão por representação, ou seja, representarão o pai ou a mãe e herdarão os bens que seriam seus por direito caso estivessem vivos.
Dessa forma, embora seja um momento de muita dor a perda de um ente querido, é necessário buscar dar andamento aos procedimentos legais referentes ao inventário.
Mas doutora vivo apenas em união estável, como faço? Tenho um filho com o falecido, mas nunca foi registrado, ele tem direito a herança? Tenho um filho registrado pelo falecido, mas a família não sabe, quais o direito dele?
Quer saber mais? Ficou dúvidas, podemos ajuda-lo.