22/01/2021
Usucapião Extraordinária
De acordo com o Código Civil Brasileiro, aquele que possuir um imóvel por no mínimo 15 anos, com a intenção de ser dono, não sofrendo oposição nem interrupção na posse, dispensados qualquer documento hábil para transferência de propriedade e a boa-fé, poderá requerer ao juízo que lhe declare, por sentença, a propriedade do imóvel, a qual servirá de título para o registro junto ao Cartório de Registro de Imóveis.
Caso o possuidor tenha estabelecido sua moradia habitual no imóvel ou nele tenha realizado obras ou serviços de caráter produtivo, o prazo supramencionado será reduzido para 10 anos.
A Usucapião Extraordinária poderá ser requerida, na via extrajudicial, ao Cartório de Registro de Imóveis, como alternativa para o ajuizamento de ação judicial.
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