25/08/2026
Você sabia dos seus diretos no caso de atraso de imóvel adquirido em planta.
A compra de um imóvel na planta pode gerar problemas quando a construtora não cumpre o prazo de entrega. Nesses casos, o consumidor possui direitos garantidos pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Prazo de tolerância: muitos contratos estabelecem tolerância de até 180 dias para a entrega do imóvel. Ultrapassado esse período, o comprador pode buscar seus direitos.
Entre as possíveis medidas estão:
1. Rescisão do contrato (distrato) e devolução dos valores pagos, conforme o caso.
2. Indenização por prejuízos causados pelo atraso.
3. Multas e juros, quando previstos ou cabíveis.
4. Em determinadas situações, indenização por danos morais.
Se a construtora não solucionar o problema, é recomendável procurar um advogado especializado em direito imobiliário para analisar o contrato e orientar sobre a melhor medida.
O atraso na entrega pode causar prejuízos ao comprador, mas a legislação oferece mecanismos para proteger seus direitos.