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Imagine a situação: você e seu parceiro construíram uma casa juntos, mas o terreno pertence a outra pessoa.Em caso de se...
03/05/2026

Imagine a situação: você e seu parceiro construíram uma casa juntos, mas o terreno pertence a outra pessoa.

Em caso de separação, essa casa pode ser partilhada?

A resposta é sim!

No casamento ou na união estável, em regra, os bens adquiridos ou construídos durante a relação, mesmo em terreno de terceiros, são considerados parte do patrimônio do casal.

Por isso, podem ser divididos entre ambos em caso de dissolução da relação.

Mas atenção: a forma dessa divisão pode variar.

O juiz irá avaliar as circunstâncias do caso para determinar a maneira mais justa de realizar essa partilha, levando em conta o valor investido por cada um e as peculiaridades da construção.

A edificação, mesmo em terreno alheio, representa um bem patrimonial que não deve ser desconsiderado.

Portanto, em uma separação, é possível dividir os direitos sobre a construção, garantindo que ambos sejam reconhecidos pelo investimento feito na edificação.

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Saiba quando os filhos substituem os pais na herança dos avós!Com o falecimento de um avô ou avó, os herdeiros legítimos...
24/04/2026

Saiba quando os filhos substituem os pais na herança dos avós!

Com o falecimento de um avô ou avó, os herdeiros legítimos são os filhos, ou seja, o pai ou mãe e os tios, se houver.

No entanto, se esses filhos (os genitores) faleceram antes dos avós e deixaram descendentes vivos, esses netos concorrem com os tios na herança.

Portanto, os netos herdam a parte que caberia ao filho falecido.

Assim, se uma pessoa falece sem deixar ascendentes como pais ou avós, os bisavós não têm direito à herança, e outros parentes mais próximos, como irmãos, podem herdar.

Além disso, a representação é cabível entre descendentes, como os netos, e em certos casos entre parentes colaterais, como sobrinhos.

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Reservou sua mesa no restaurante com antecedência, mas foi informado de que deveria esperar?Exigir do gerente o que foi ...
04/04/2026

Reservou sua mesa no restaurante com antecedência, mas foi informado de que deveria esperar?

Exigir do gerente o que foi combinado é seu direito!

Assim, para facilitar o momento de cobrar pela mesa, mantenha anotado o nome do funcionário que efetuou sua reserva e requisite o número da senha.

Pela lei, o restaurante não tem obrigação de fazer reservas, mas, caso disponibilize essa opção, deverá cumprir com o que foi acordado.

É possível, inclusive, entrar com ação indenizatória contra o estabelecimento em razão da falha na prestação do serviço.

Precisa de ajuda em uma situação similar? Entre em contato com um advogado especializado!

Atenção, motorista! Estacionar na faixa de pedestre e dirigir embriagado podem resultar em multas, certo?No entanto, ess...
03/04/2026

Atenção, motorista! Estacionar na faixa de pedestre e dirigir embriagado podem resultar em multas, certo?

No entanto, essas infrações são bastante distintas e estão classificadas nas 4 categorias a seguir:

1 - Infrações leves (3 pontos na CNH):

Estacionar na faixa de pedestre;

Estacionar a mais de um metro do meio-fio;

Utilizar a buzina em situações não permitidas.

2 - Médias (4 pontos):

Durante a condução, jogar água ou detritos sobre os pedestres ou outros veículos;

Arremessar objetos ou líquidos pela janela;

Permanecer parado na via por falta de combustível.

3 - Graves (5 pontos):

Dirigir com velocidade de 20% a 50% acima da permitida;

Estacionar em viadutos, pontes ou túneis;

Não utilizar cinto de segurança.

4 - Gravíssimas (7 pontos):

Conduzir com habilitação cassada ou suspensa;

Pilotar sem óculos ou lentes corretoras, quando exigido na licença;

Participar de rachas.

Esse tema é complexo, então salve esse post para consultar quando achar necessário.

Possui dúvidas sobre o tema ou precisa de direcionamento?

Busque agora um advogado especialista para te auxiliar!

24/03/2026
Você já ouviu falar sobre a possibilidade de receber indenização por dano moral em caso de rompimento de noivado?Vamos e...
21/03/2026

Você já ouviu falar sobre a possibilidade de receber indenização por dano moral em caso de rompimento de noivado?

Vamos entender se isso é possível!

A responsabilidade civil trata-se do dever de reparar danos causados a terceiros, sejam materiais ou morais, decorrentes de condutas ilícitas.

Uma situação que pode gerar essa responsabilidade é o término do noivado.

Mas há diferentes visões sobre isso na justiça!

Alguns dizem que não há direito à indenização, já que não existe uma lei específica sobre o assunto.

Outros defendem que, como o noivado envolve uma promessa de casamento, o rompimento pode causar danos à pessoa que foi prejudicada.

Mesmo com opiniões divergentes, é claro que essa situação pode afetar emocionalmente os envolvidos.

Isso porque pode prejudicar a reputação, honra e imagem.

Portanto, para receber essa indenização, é necessário comprovar que houve um dano moral real, causado pelo comportamento inadequado de quem rompeu o relacionamento.

Quer entender se o dano moral se aplica ao seu caso?

Procure uma equipe de advogados especializados em direito de família!

Já se perguntou em quais situações não é possível pedir indenização por dano moral?É importante entender que o dano mora...
20/03/2026

Já se perguntou em quais situações não é possível pedir indenização por dano moral?

É importante entender que o dano moral é aquele que afeta a dignidade e os direitos da pessoa, como o nome, a intimidade e a honra.

Por isso, quem ofende outra pessoa na internet ou inclui indevidamente um nome em cadastro de proteção ao crédito pode ser responsabilizado e, em alguns casos, ter que indenizar a vítima.

No entanto, nem todas as situações que causam desconforto ou descontentamento geram um dano moral.

Veja exemplos que não são aceitos pela Justiça:

Mero aborrecimento: situações que causam apenas um pequeno desconforto ou irritação, como atrasos em filas de lojas ou congestionamentos de trânsito.

Insatisfação com produtos ou serviços: quando um produto não atende às suas expectativas ou o serviço prestado não é satisfatório, isso não gera, por si só, dano moral.

Situações decorrentes de caso fortuito ou força maior: eventos imprevisíveis e inevitáveis, como tempestades, terremotos ou pandemias, geralmente não geram dano moral.

Porém, é importante lembrar que, mesmo nessas situações, você pode consultar um advogado para entender seus direitos.

A venda casada é uma prática abusiva na qual a compra de um produto ou serviço é condicionada à aquisição de outro. Nela...
12/03/2026

A venda casada é uma prática abusiva na qual a compra de um produto ou serviço é condicionada à aquisição de outro. Nela, o consumidor não adquire apenas a mercadoria que deseja, mas também é forçado a adquirir outra.

Acompanhe 6 situações de venda casada que são comuns e podem passar despercebidas entre os consumidores:

1- Financiamento de veículo condicionado à contratação de seguro;

2- "Combos" com serviços de TV, internet e telefone que não são vendidos separadamente;

3- Permissão de consumo somente para alimentos comercializados nas entradas das salas de cinema;

4- Salões de festas que condicionam o aluguel do local à contratação do serviço de buffet;

5- Venda de celular sem o fornecimento do carregador específico para o dispositivo;

6- Consumação mínima em restaurantes, bares e casas de entretenimento noturno.

E o que o consumidor vítima dessas práticas poderá fazer?

O consumidor será capaz de realizar uma denúncia diretamente no Procon de sua cidade ou no site “consumidor.gov.br”. Além disso, a depender do caso, poderá ingressar com uma ação solicitando indenização por danos morais.

Se você foi vítima de venda casada, denuncie e procure seus direitos junto a um advogado!

Vara de Registros Públicos do DF esclareceu que duas mães não precisam ser casadas ou ter união estável para ter seus no...
08/03/2026

Vara de Registros Públicos do DF esclareceu que duas mães não precisam ser casadas ou ter união estável para ter seus nomes no registro de nascimento de filhos concebidos por fertilização in vitro.

Na análise do caso, a juíza responsável ressaltou que não é obrigatório apresentar certidão de casamento ou escritura de união estável para incluir o nome da segunda mãe nos registros de nascimento da criança.

A decisão se deu pelo fato de as duas mulheres comparecerem ao cartório, onde uma delas afirmou ser a mãe das crianças.

De acordo com a magistrada, embora a lei de reprodução assistida não aborde explicitamente casos em que os pais não são casados ou não vivem em união estável, há a garantia da inclusão dos nomes das genitoras nos registros de nascimento.

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Você sabia que é possível usucapir a meação do seu cônjuge em determinadas situações?De acordo com o Código Civil, isso ...
23/02/2026

Você sabia que é possível usucapir a meação do seu cônjuge em determinadas situações?

De acordo com o Código Civil, isso é possível!

Mas somente ocorrerá quando houver o abandono do lar por uma das partes do casal.

Esse mecanismo é chamado de usucapião familiar e, ocorre diante dos seguintes requisitos:

1 – Abandono voluntário da residência em que o casal vivia por um dos cônjuges;

2 – Posse ininterrupta do imóvel durante dois anos por parte do cônjuge abandonado;

3 – A posse deverá ser de boa-fé;

4 – O imóvel deve ser urbano, de até 250 m²;

5 – O cônjuge residente não deve ser proprietário de outro imóvel urbano ou rural.

Mas atenção: cada situação é específica e particular!

Por isso, é essencial consultar um advogado especializado para entender os detalhes do seu caso.

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