Bezerra de Amorim Advocacia

Bezerra de Amorim Advocacia Com atuações nas áreas de Direito Civil (consumidor, família e obrigações), Direito Previdenci

Sejamos resilientes e constantes. A direção importa mais do que a velocidade. Bom trabalho pra nós!
26/05/2022

Sejamos resilientes e constantes. A direção importa mais do que a velocidade.
Bom trabalho pra nós!

ADVOCACIA TRABALHISTAA advocacia trabalhista, sobretudo pró reclamante (empregado), nos traz uma missão das mais dignas ...
23/05/2022

ADVOCACIA TRABALHISTA
A advocacia trabalhista, sobretudo pró reclamante (empregado), nos traz uma missão das mais dignas que há: a de devolver ao trabalhador a dignidade subtraída quando da inobservância de seus direitos.
Uma vez violados os direitos trabalhistas, as consequências na vida do empregado vão além do simples desfalque no contracheque.
É um curso que o filho deixa de fazer; um plano de saúde que não pode ser contratado; e, principalmente neste período complicado que estamos passando, maior restrição até mesmo na alimentação de sua família.
Buscar e conseguir em juízo que estes direitos sejam observados é gratif**ante.
Entregar ao cliente o resultado positivo nos enche de alegria.
Por isso sempre falo aos clientes que me perguntam se vale a pena mover uma reclamação trabalhista : se o direito foi violado, sempre vale a pena.

30/11/2021

⚖️ A 3ª Turma do negou o direito à indenização por dano existencial a um motorista de caminhão. Ele recorreu da decisão de 1º grau, que indeferiu o pagamento, alegando exposição a jornadas excessivas de trabalho na transportadora em que atuava, em Cubatão-SP.

O dano existencial se verif**a quando a conduta do empregador causa perda da qualidade de vida ao empregado, com a impossibilidade de convivência social e da prática de atividades de lazer. Segundo o acórdão, no caso em análise faltaram provas que evidenciassem essa situação.

De acordo com a desembargadora relatora Rosana de Almeida Buono, "ao contrário do dano moral, não há de se presumir pela impossibilidade de convivência familiar e social apenas pela realização das horas extras".

O colegiado se amparou em jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, segundo a qual "o cumprimento de jornada de trabalho extensa pela prestação de horas extras, por si só, não enseja a indenização perseguida quando não demonstrada efetiva impossibilidade de convívio familiar e social".

Leia a notícia completa em nosso site:
⚖️ https://tinyurl.com/nhe5vr3c

JUROS ABUSIVOS - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO A 38ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou o ba...
03/10/2021

JUROS ABUSIVOS - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO
A 38ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou o banco a ressarcir uma idosa por valores de juros abusivos.
No caso em questão, a idosa contratou um empréstimo consignado com juros de 22% ao mês e 987,22% ao ano.
Para afastar o abuso na cobrança, foi imposta a aplicação da taxa média de mercado para operações da espécie, divulgada pelo Banco Central do Brasil à época da contratação.

Ótima notícia! 👏🏾
10/09/2020

Ótima notícia! 👏🏾

⚖ Após quase seis meses de funcionamento remoto, o acaba de divulgar a resolução que institui o plano de retorno gradual às atividades presenciais, a partir de 5 de outubro.

O retorno busca atender a demandas que dependem da atividade presencial e será realizado com os devidos cuidados referentes à saúde e à segurança de jurisdicionados, servidores e magistrados.

Para organizar um retorno seguro para todos, foi criada uma comissão de estudos com essa finalidade. A volta ao presencial ocorrerá em três etapas. Veja:

◾ Etapa 1: a partir de 5/10, atividades presenciais devem manter-se reduzidas às atividades internas, sendo que cada unidade retornará com apenas 20% de sua força de trabalho, em período de tempo reduzido (4 horas);

◾ Etapa 2: a partir de 13/10 será iniciado o atendimento ao público externo, que será feito mediante agendamento;

◾ Etapa 3: a partir de 19/10 serão retomadas as audiências presenciais.

Durante todo esse processo, serão tomadas as seguintes providências:

▪ medição de temperatura;
▪ distribuição de álcool em gel;
▪ marcações no piso para distanciamento social;
▪ adesivamento dos locais com os avisos necessários;
▪ cartazes ilustrativos;
▪ vídeos com informações;

Outras medidas que se mostrarem importantes também serão acrescentadas. Vale lembrar que o uso da máscara será obrigatório para todos nas unidades do TRT-2.

Tendo em vista as incertezas da situação, o Tribunal analisará as condições nas localidades e poderá mudar as medidas já estabelecidas. Mas as decisões serão amplamente comunicadas em nossos canais.

Queremos ouvir você. Caso tenha dúvidas, deixe aqui nos comentários. Estamos preparando uma publicação com as principais respostas às questões apresentadas em nossas mídias.

E para mais informações sobre a retomada gradual das atividades presenciais da 2ª Região, acesse:
https://tinyurl.com/PlanoTRT2

18/02/2020

AUSÊNCIA DE DEPÓSITOS DE FGTS
A ausência de depósitos de FGTS, pela empregadora, na conta vinculada do empregado, habilita-o a buscar na Justiça a declaração da rescisão indireta do contrato de trabalho, como previsto na alínea “d” do Artigo 483 da CLT. .
Este entendimento tem sido aplicado na 3ª Vara do Trabalho de Guarujá:
“Ao contrário do alegado em defesa, entende este Juízo que a simples ausência de recolhimento do FGTS já é suficiente para fundamentar a rescisão indireta do contrato de trabalho. A ausência de FGTS causa prejuízo ao trabalhador que numa dispensa f**a sem qualquer garantia, o mesmo ocorrendo no caso de necessitar sacar os valores do FGTS por estar acometido por moléstia grave ou para a aquisição de casa própria, na forma da Lei. No que concerne a essa matéria temos a lição de Eduardo Gabriel Saad:
‘Se o empregador não deposita o FGTS, o empregado pode pedir a rescisão indireta do contrato de trabalho, dizendo que houve o descumprimento de umas obrigações dele derivadas." (SAAD, Eduardo Gabriel. Comentário à lei do fundo de garantia ao tempo de serviço. 3ª ed. São Paulo: Ltr, 1995. p.330)’”. Processo 1188/2018, 3ª VT, Gjá.

Lembrando...
11/10/2019

Lembrando...

Um fim de ano diferente: o Brasil sem horário de verão http://bit.ly/2pkFGj7

Você vai sentir falta do horário de verão?

INTERVALO INTERJORNADA (11 HORAS)É o período de descanso que o empregador deve conceder ao empregado entre um turno e ou...
05/10/2019

INTERVALO INTERJORNADA (11 HORAS)
É o período de descanso que o empregador deve conceder ao empregado entre um turno e outro de trabalho.
Segundo o Artigo 66 da CLT, este intervalo deve ser de, no mínimo, 11 horas.
Assim, nos casos em que não é respeitada esta determinação legal, o trabalhador fará jus às horas extras pelo período suprimido.

Endereço

Avenida Dom Pedro I, 1785, 3° Andar, Conj. 302, Enseada
Guarujá, SP
11.410-160

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 09:00 - 18:00
Terça-feira 09:00 - 18:00
Quarta-feira 09:00 - 18:00
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Sexta-feira 09:00 - 18:00

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