Projeto Jovem Advogado - Consultoria jurídica

Projeto Jovem Advogado - Consultoria jurídica Você está iniciando sua carreira como Advogado e está cheio de dúvidas? Nós podemos ajudá-lo. Entre em contato Como resolver esse caso? qual ação ajuizo?

Depois de formado e com a aprovação no exame de Ordem, surge o primeiro cliente e com ele, a grande pergunta: "E agora?". cabe pedido de liminar ou antecipação de tutela?Tenho audiência e não sei como me preparar, o que fazer?, como reagir?. O que faço com esse processo? qual andamento? Esse e outros questionamentos eu também já tive e sem bem como é angustiante. Posso ajudá-lo nesse início do exe

rcício da profissão. São quase 15 anos de trabalho na seara jurídica, sendo que os últimos 05 anos, exclusivamente como Advogada. Além disso, já há algum tempo venho me preparando para a carreira jurídica e, por tudo isso, tenho bagagem suficiente para o que me proponho. Sessões via skype. Orientação personalizada. Consultoria exclusiva para advogados iniciantes ou que necessitem da avaliação de outro profissional. Preparação para atuar em audiências, com estudo do caso específico. Está interessado? Entre em contato in box. Você irá perceber que com o auxílio certo, tudo f**a mais fácil!

Saindo do forno!Quem vai?
17/07/2018

Saindo do forno!

Quem vai?

Concurso MP SP tem seu edital publicado! São 60 vagas para o cargo de Analista Jurídico! Atenção concurseiros! Acaba de ser publicado no Diário Oficial de São Paulo o concurso para Analista Jurídico do Ministério Público de São Paulo (Concurso MP SP). O Concurso será realizado sob a respo...

16/07/2018

Olá !!!!

Já falei aqui em outra oportunidade mas vale a pena repetir.
Se vc está começando a carreira, tenha o hábito de criar fichas de atendimento ao cliente, de preferência por área de atuação ( trabalhista, cível, família), contendo perguntas/itens que irão auxiliar na hora
de montar a inicial. Serão úteis para você nao esquecer de colher dados importantes e f**ar reperguntando ao cliente.

Outro detalhe importante: tenha um campo para assinatura dele(a).
Leia todo o conteúdo das respostas e narrativa dos fatos e peça para ele (a) assinar.

Caso, no futuro, ele diga que não forneceu determinada informação, você terá uma prova do teor da inicial.

Vai por mim....todo cuidado é pouco!

Abraços e até a próxima

04/07/2018

Vou contar aqui dois erros cruciais que cometi na minha jornada para carreira jurídica.

1. Estudar da mesma forma que fazia no período da faculdade
2. Insistir nessa forma por anos seguidos achando que um dia daria certo.

Sempre fui funcionária pública. Fui aprovada em 3 concursos públicos (2 Inst. Financeiras Estaduais e Tribunal de Justiça) e depois de formada imaginei que seria fácil ser aprovada para a carreira escolhida.
NAO FOI!
Se você não está obtendo o resultado desejado. Sente que a cada nova prova sua performance não avança e, às vezes até piora, ouve meu conselho, MUDE SEU METODO DE ESTUDO com urgência!
Não desejo que ninguém perca o tempo precioso que perdi.

Abraços e até a próxima

28/06/2018

Depois de um período afastada da página, pretendo retomar as publicações.
Atualidades jurídicas e curiosidades do dia a dia, de audiências e dicas.
Continuo em minha caminhada rumo a Carreira Jurídica e vou tentar compartilhar com vocês aqui também.
Quem tiver dúvidas sobre a preparação para concurso público, como venho me preparando, indicações de livros, métodos, pode perguntar por Aqui ou privado que eu respondo
Estou voltando!
Boa noite amigos

06/10/2017

Não é possível ao julgador indeferir pedido de guarda compartilhada, à luz da atual redação do parágrafo 2º do artigo 1.584 do Código Civil, “sem a demonstração cabal de que um dos ex-cônjuges não está apto a exercer o poder familiar”. O entendimento foi proferido pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar recurso originado em ação de divórcio. Confira a notícia na íntegra: http://bit.ly/2dfv8J6. Saiba mais na matéria do Jornal Hoje: http://bit.ly/2dNN10s
Descrição da imagem : Pai e filho se aproximando para um abraço.
Texto: Guarda Compartilhada. Pai que durante processo de divórcio não teve a guarda compartilhada concedida recupera direito após decisão do STJ. Para Terceira Turma, julgador não pode interferir pedido de guarda compartilhada, se não houver demonstração cabal que um dos ex-cônjuges não está apto a exercer o poder familiar. Fb.com/cnj.oficial twitter.com/cnj_oficial

Olá! estou compartilhando com vocês um material excelente! Sete dicas preciosas que, com certeza, vão ajudar a ter um me...
02/08/2017

Olá! estou compartilhando com vocês um material excelente!

Sete dicas preciosas que, com certeza, vão ajudar a ter um melhor desempenho nos estudos.
Recomendo.

Até a próxima

Olá!!! Hoje tenho uma super novidade para você.

Venho trabalhando em um ebook 📚 e, finalmente, terminei de escrevê-lo e editá-lo. O processo de criação e edição durou meses, com muito trabalho duro 💪🏼 envolvido e algumas noites em claro 😴. Cada pedacinho do e-book foi pensando em acelerar a sua aprovação, por isso dei o título de "7 dicas preciosas para acelerar sua aprovação".

A boa notícia é que resolvi disponibilizar este e-book gratuitamente 😱. Isso mesmo, não vou cobrar nenhum centavo por este ebook 💸. Assim como faço com as aulas do desenhando direito, quero ajudar o maior número de concurseiros que eu puder, e esta foi uma forma que eu encontrei de fazer isso.

Na verdade quero lhe pedir algo em troca sim 🤔: compartilhe este e-book! 😜

Espero do fundo do coração ❤ que alguma parte desse livro possa ser útil para você.

Já escrevi demais, um grande abraço.

http://areceitadaaprovacao.com.br/ebook-7dicas

Informação é a nossa ferramenta de trabalho.
01/09/2016

Informação é a nossa ferramenta de trabalho.

FIQUEM ATENTOS!

06/07/2016

Olá!!!!

Dica nova para você!

Se você ainda está na faculdade e precisa assistir audiências, em especial em Varas do Trabalho, vou te dar uma dica específ**a.

Primeiro, você precisa saber que tuuuudo na Justiça do Trabalho é diferente. Ainda farei um post só para falar disso.

As audiências trabalhistas, salvo raríssimas exceções, são públicas e em algumas Varas é um entra e sai absurdo. Mas, se eu fosse você, seguiria o que vou te contar.

1. Antes de mais nada. Use trajes forenses!

Você é uma pessoa especial....futuro operador do Direito! Nada de decotes, saias curtas, cores exageradas, sandália rasteirinha (eu amo rasteirinhas, mas no forum não dá né?). Meninos, nada de camiseta colorida, calça jeans desbotada e tênis de skatista.

2.Espere a audiência ser apregoada e entre junto com as partes.

Normalmente tem sofás ou bancos para aqueles que querem assistir, Se tiver lugar sente-se, se não houver fique em pé mesmo, quietinho, em algum lugar que não atrapalhe a circulação de pessoas....paradinho....não converse em hipótese alguma.
Se for possível, fique invisível....só respire! rsrs

3. Se chegar após a entrada das partes e a porta estiver fechada....NÃO BATA NA PORTA NEM PEÇA LICENÇA.

Apenas abra a porta com cuidado e feche da mesma forma para não fazer ruído.

4. Assim que a primeira audiência terminar e as partes forem dispensadas, dirija-se a escrevente de sala, diga que é estudante de direito e precisa assistir as audiências. Nessa hora ela vai dizer como o Juiz(a) lida com estagiários:

Alguns querem que o estagiário assista toda a pauta e somente ao final ele assinará o relatório;
Outros querem que voce fique no seu canto quietinho, que saia apenas ao final da audiência e ele já assinará o relatório.
E há outros que ao final de cada audiência fará um resumo do que aconteceu e ainda perguntará se você tem dúvida (raros, mas ainda existem).

Brinquei um pouco nesse post com você para descontrair, mas não se esqueça. Não é porque a Justiça do Trabalho é tida como mais informal que as coisas acontecem de qualquer jeito.

Existe um código pessoal do Juiz e você precisa conhecer!

Espero ter ajudado....qualquer dúvida deixe nos comentários ou me envie in box.

Terei a maior satisfação em ajudar.

Abraços

29/03/2016

http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/Comunica%C3%A7%C3%A3o/Not%C3%ADcias/Not%C3%ADcias/Honor%C3%A1rios-e-prazos-processuais,-como-intima%C3%A7%C3%A3o,-tamb%C3%A9m-mudam-no-novo-CPC

O novo CPC traz uma regulamentação inovadora no que se refere aos prazos processuais. Nesse sentido, o artigo 218 assinala que quando a lei ou o juiz não determinar prazo, as intimações somente obrigarão a comparecimento após decorridas 48 horas. O CPC de 1973, no seu artigo 192, previa o prazo de a…

17/03/2016

De tanto ver crescer a injustiça, de tanto ver agigantar-se o poder nas mãos dos maus, o homem chega a rir-se da honra, desanimar-se de justiça e ter vergonha de ser honesto.

17/03/2016

Estaríamos vivendo em uma Cleptocracia?

Endereço

Guarujá, SP

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