11/01/2018
Você sabia??
"A programação do ponto-principal, inclusive programas pagos individualmente pelo assinante, qualquer que seja o meio ou a forma de contratação, deve ser disponibilizada, sem cobrança adicional, para pontos-extras e para pontos-de-extensão, instalados no mesmo endereço residencial, independentemente do plano de serviço contratado. Em relação aos pontos-extras, confira na Resolução n. 528 da Anatel, art. 23, o que pode e o que não pode ser cobrado: http://bit.ly/292WvXl
Confira na íntegra a Resolução n. 528/2009 da Anatel e veja mais sobre esses serviços e cobranças: http://bit.ly/292WvXl.
Descrição da imagem : Desenho de mão segurando um controle remoto como se estivesse apontando para a TV.
Descrição da ilustração: Ponto adicional. A prestadora de TV por assinatura não pode cobrar mensalidade dos pontos extras localizados no mesmo endereço residencial. A empresa pode cobrar a instalação e reparos na rede interna. Fb.com/cnj.oficial twitter.com/cnj_oficial"