05/05/2026
Só é dono quem registra.
Qualquer negociação envolvendo transferência de propriedade imobiliária, isto é, compra e venda, precisa ser levada a registro no Cartório de Registro de Imóveis. Do contrário, quem aliena não aliena de verdade e quem adquire não é juridicamente considerado dono, o que pode dar muita dor de cabeça.