05/06/2026
O STF julgou procedente a ADI 6309 e declarou inconstitucional o art. 19 da EC 103/2019, que exigia idade mínima para a aposentadoria especial.
Com a decisão, volta a prevalecer a regra anterior: basta cumprir o tempo mínimo de contribuição em atividade especial, 15, 20 ou 25 anos, sem exigência de idade.
Atenção: o STF manteve a nova fórmula de cálculo do benefício e a vedação à conversão de tempo especial em comum para períodos trabalhados após 13/11/2019.
Se você trabalha ou já trabalhou exposto a agentes nocivos, essa decisão pode mudar o seu cenário.