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27/09/2022
ADICIONAL NOTURNO PARA SERVIDORES PÚBLICOS, AINDA QUE TRABALHEM EM REGIME DE REVEZAMENTOVocê é servidor público Estadual...
06/09/2022

ADICIONAL NOTURNO PARA SERVIDORES PÚBLICOS, AINDA QUE TRABALHEM EM REGIME DE REVEZAMENTO

Você é servidor público Estadual, Municipal ou Federal?
Você trabalha ou trabalhou nos últimos 5 (cinco) anos durante o período noturno, ainda que
em plantões?
Você sabia que tem direito a receber adicional noturno?
Sim, é verdade, os servidores públicos, ainda que recebam adicional de regime especial,
como Retep por exemplo, tem direito a receber adicional noturno, quando trabalham a noite,
mesmo não sendo exclusivamente a noite, como é o caso de vários servidores que
trabalham em regime de plantão de revezamento.
Ocorre que o Estado, os Municípios em sua grande maioria, e também a União, não pagam
o adicional noturno aos servidores, mesmo quando eles trabalham em período noturno,
como no caso de polícias, federais, civis e militares, guardas civis municipais e tantos outros
servidores que também trabalham em regime de plantão noturno de revezamento.
Porém já existe até súmula mesmo a súmula 213 do Supremo Tribunal Federal, afirmando
que os servidores tem sim o direito de receber o adicional noturno, mesmo em regime de
revezamento.
Ocorre que, para receber infelizmente o servidor precisa buscar o direito na justiça, e pode
receber o retroativo dos últimos 5 anos do adicional noturno, além do reflexo sobre o que
deixou de receber do adicional, sobre férias, 13° salário, e em alguns casos, até mesmo nos
quinquênios, biêmios, sexta parte e etc.
Se fosse se enquadra nessa situação, não deixe de buscar o seu direito, para saber se você
tem ou não direito é simples, basta verificar em seu holerite se está recebendo adicional
noturno ou não.
Aguardamos seu contato.

14/08/2022

RECUPERAÇÃO PREVIDENCIÁRIA

Você é empresário ou gestor público? Sua empresa ou órgão público tem algum
débito previdenciário? Você sofre com execuções fiscais previdenciárias? Está inscrito na dívida ativa? Não consegue obter certidão negativa?

Se sua resposta a alguma dessas perguntas foi positiva, saiba que existe uma oportunidade para empresas públicas e privadas, para reaver tributos recolhidos a maior na folha de pagamento dos funcionários.

Saiba que sua empresa, privada ou pública, pode ter valores a receber e melhor, tudo sem processos judiciais, despesas, custas ou qualquer tipo de gasto, tudo de maneira administrativa.

E por que podem existir valores a receber?

A resposta é que, quando sua empresa, pública ou privada recolhe a parte patronal do INSS, ou da própria previdência especial do servidores, a empresa recolhe sobre o valor bruto pago, porém esse pagamento na maioria das vezes é maior do que realmente a empresa teria que pagar!!

Para fins de recolhimento de INSS e para previdências especial de servidores, só pode ser utilizado como base cálculo do tributo, os valores que efetivamente são levados em consideração pelo INSS e pela previdência especial, para fins de aposentadoria do funcionário, ou seja, verbas de caráter efetivamente salarial, outras verbas de caráter indenizatório por exemplo, não devem ser consideradas na base cálculo do tributo, uma vez que esses valores não vão compor a base cálculo das aposentadorias futuras.

O pedido pode englobar valores pagos a maior, por um período de até 05 (cinco)anos anteriores ao pedido.

Existindo saldo credor, esse saldo se tornará crédito em favor da empresa, crédito
esse que poderá ser utilizado para quitar a sua dívida previdência, caso exista, e, também pode ser usado para pagar as obrigações previnciárias futuras da folha de pagamento de seus funcionários.

De toda forma, você só tem a ganhar, seja quitando ou abatendo seu débito, seja utilizando o saldo para compensação nas obrigações futuras.

NÃO PAGUE VALORES MAIORES DO QUE REALMENTE DEVE, BUSQUE SEUS DIREITOS!!!!

Para saber se sua empresa tem valores a receber consulte um advogado de sua confiança.

Oportunidade para regularizar débitos federais!!!
01/08/2022

Oportunidade para regularizar débitos federais!!!

26/09/2019

Você empresário que está enquadrado no sistema tributário simples nacional, saiba que não pode ocorrer retenção de INSS na emissão de nota fiscal???

Sabia que não pode haver cobrança de ICMS também???

Para maiores informações procure seu advogado de confiança.

Deixe pagar tributos em excesso.

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Avenida Dom Pedro I, 1785/conj. 418
Guarujá, SP
11.440-002

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