24/03/2025
A doação de um imóvel é algo muito comum em diversas situações. Mas em poucos casos existe a situação do donatário (aquele que recebe a doação), falecer antes de receber o bem. Nestes casos, mesmo que a intenção do doador seja beneficiar uma pessoa específica, o imóvel passará para os seus herdeiros. No entanto, existe a possibilidade de inserir uma ressalva na escritura de doação, bem como, na matrícula de imóvel, de forma obrigatória, para que a doação seja devolvida ao doador caso o donatário venha falecer.
Base legal: stj.jus.br