Advocacia Corrêa

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Prestamos assessoria jurídica nas principais áreas do Direito, em especial, Cível, Criminal, Família e Empresarial, mantendo a tradição de prestar serviços jurídicos de forma qualif**ada e personalizada. Contamos com equipes devidamente especializadas e aptas a trabalhar desde questões mais simples até casos complexos que exigem o envolvimento de profissionais de diversas áreas, atuação nos Juízos

de Primeiro Grau e intervenção nas Instâncias e Tribunais Superiores. Possuímos um grupo variado de clientes e uma equipe multidisciplinar, que atua em diversos segmentos, contando, ainda com escritórios correspondentes nas principais comarcas do Estado, priorizando a ética em suas relações e comprometido com a prestação de serviços jurídicos de maneira ágil e segura, com custo acessível e em uma estrutura organizacional voltada para o resultado e a entrega.

A usucapião possui vários tipos, semana passada mencionamos a Extraordinária e hoje  saberemos um pouco mais sobre requi...
06/04/2022

A usucapião possui vários tipos, semana passada mencionamos a Extraordinária e hoje saberemos um pouco mais sobre requisitos da Ordinária.

Duvidas sobre usucapião?!Hoje a explicação do dia é sobre a usucapião extraordinária.
31/03/2022

Duvidas sobre usucapião?!

Hoje a explicação do dia é sobre a usucapião extraordinária.

⚖
29/03/2022

Como obter escritura de imóvel após a morte do vendedor?O promitente comprador, titular de direito real, pode exigir do ...
17/02/2022

Como obter escritura de imóvel após a morte do vendedor?

O promitente comprador, titular de direito real, pode exigir do promitente vendedor, ou de terceiros, a quem os direitos deste forem cedidos, a outorga da escritura definitiva de compra e venda, conforme o disposto no instrumento preliminar; e, se houver recusa, requerer ao juiz a adjudicação compulsória do imóvel.

Lei Maria da Penha n° 11.340/2006 Violência Psicológica.Art 7°:"II - a violência psicológica, entendida como qualquer co...
10/09/2021

Lei Maria da Penha n° 11.340/2006 Violência Psicológica.

Art 7°:

"II - a violência psicológica, entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da autoestima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, violação de sua intimidade, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação;"

Numa análise mais ampla, Alice Bianchini, Mariana Bazzo e Silvia Chakian, no livro "Crimes contra Mulheres" (3ª Ed, 2021, pág. 115), apontam as consequências da violência psicológica:

"Os tipos de violência elencadas no artigo 7º da Lei Maria da Penha, em especial a violência psicológica, podem causar também danos à saúde psíquica e emocional das vítimas, dando causa ao desenvolvimento, por exemplo, de transtornos de ansiedade, depressão, ideação suicida, baixa autoestima, isolamento social, pânico, transtornos alimentares, de sexualidade ou do sono, dores crônicas, abuso de substâncias entorpecentes, dentre outros"

A ação de reintegração de posse, é aquela que visa recuperar a posse que fora perdida,  tem por objetivo reaver, para o ...
02/07/2021

A ação de reintegração de posse, é aquela que visa recuperar a posse que fora perdida, tem por objetivo reaver, para o proprietário real de um bem, a posse perdida em razão de um esbulho ou de uma turbação.

Há esbulho quando uma situação de ameaça de invasão de uma propriedade se consuma. Ou seja, uma pessoa ou um grupo de pessoas, por exemplo, ameaça invadir uma propriedade de terceiro. Quando essa ação de fato acontece, f**a caracterizado o fenômeno do esbulho.

Já a turbação indica apenas uma ameaça de invasão de uma propriedade, sem ocorrer, contudo, a perda da posse pelo proprietário real do imóvel. De modo coloquial, podemos, inclusive, dizer que se trata de uma “perturbação” à posse de um bem, mas sem que a invasão ocorra de fato.

O Código de Processo Civil brasileiro prevê, no art. 560, que “o possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação e reintegrado em caso de esbulho”.

Requisitos para Usucapião Extrajudicial : - Representação por advogado;- Será realizada no Cartório de Registro de Imóve...
16/06/2021

Requisitos para Usucapião Extrajudicial :

- Representação por advogado;

- Será realizada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca em que está situado o imóvel usucapiendo;

- Ata Notarial – Tabelião atesta as circunstâncias, bem como o tempo da posse;

- Justo Título – (Quando houver). Pode ser apresentado outros documentos que evidenciem a posse contínua, como por exemplo, pagamentos de tributos e encargos que incidem sobre o imóvel (IPTU);

- Certidão Negativa de Distribuição – A fim de atestar que não há situação que comprometa o imóvel usucapiendo;

- Planta Baixa – Com o devido memorial descritivo. Para tanto, deve ser assinado por profissional técnico (ART), e ressalta-se a necessidade de também ser assinado pelo proprietário anterior do imóvel usucapiendo e pelos proprietários confrontantes.

Fonte: https://kaiquefreire3.jusbrasil.com.br/artigos/681253229/usucapiao-feita-em-cartorio-veja-os-requisitos-para-a-usucapiao-extraordinaria

O que é Ação Reinvidicatória?Trata-se de ação que o proprietário tem, com base em seu direito, para reaver a posse da co...
04/06/2021

O que é Ação Reinvidicatória?

Trata-se de ação que o proprietário tem, com base em seu direito, para reaver a posse da coisa, que está indevidamente com o terceiro. O seu fundamento é o direito de propriedade e o direito de sequela do proprietário, ou seja, a posse pode ser tirada do possuidor apenas por meios lícitos, como pelo ajuizamento de ação reivindicatória pelo dono. Mas não por esbulho, turbação ou ameaça, caso em que o possuidor poderá defender-se pela autotutela e pelas ações possessórias até mesmo contra o dono.

Fundamentação:

Artigo 1.228 do Código Civil
Artigo 292, inciso IV, do Código de Processo Civil

Novas regras para concessão do "auxílio-doença" sem perícia no INSS, a nova lei 14.131/2021 permite a concessão do benef...
08/04/2021

Novas regras para concessão do "auxílio-doença" sem perícia no INSS, a nova lei 14.131/2021 permite a concessão do benefício por incapacidade temporária com base no atestado médico e documentos, dispensando a perícia do INSS.

A nova lei 14.131/2021 permite a concessão do benefício por incapacidade temporária com base no atestado médico e documentos, dispensando a perícia do INSS

É possível união estável pós morte?Sim. É possível o reconhecimento de união estável depois do falecimento de um dos com...
19/02/2021

É possível união estável pós morte?

Sim. É possível o reconhecimento de união estável depois do falecimento de um dos companheiros.

A união estável deve ser entendida como “a convivência duradoura, pública e contínua, de um homem e uma mulher, estabelecida com objetivo de constituição de família.”

Quando o INSS é obrigado ir até à pessoa?As pessoas com bastante dificuldade de locomoção ou que estão internadas, podem...
04/12/2020

Quando o INSS é obrigado ir até à pessoa?
As pessoas com bastante dificuldade de locomoção ou que estão internadas, podem exigir que a perícia seja feita no local mais fácil para elas.

Ou seja, em razão de alguma doença grave ou acidente, não tem chance de você ir ou ser levado até a agência do INSS para ser avaliado pelo médico-perito ou fazer qualquer outra coisa.

Também, as pessoas com 80 anos ou mais podem pedir a visita do INSS, ao invés de se deslocarem até a agência do INSS ou ao banco para fazer a prova de vida.

Assim, nessas situações específ**as o INSS será obrigado a ir até à pessoa para fazer a perícia médica ou a prova de vida.

Com certeza, esse é um direito que poucas pessoas sabem que existe! Porém, em algumas situações o INSS deve ir até à pessoa para fazer a perícia ou prova d

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