Alex Sandro Jasinski de Castro - Advogado

Alex Sandro Jasinski de Castro - Advogado Advogado, Consultor e Correspondente Jurídico. Advocacia e serviços jurídicos.
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FIQUE ATENTO PARA AS NOVAS DATAS DAS ELEIÇÕES MUNICIPAIS 2020.
03/07/2020

FIQUE ATENTO PARA AS NOVAS DATAS DAS ELEIÇÕES MUNICIPAIS 2020.

É oficial!
Após promulgação da PEC nº 18/2020 pelo Congresso Nacional, as têm novas datas para o 1º e 2º turnos: 15 e 29 de novembro de 2020.
🗓️ Outras datas sofreram modificações e algumas ainda serão definidas pelo plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que fará a atualização das Resoluções para as Eleições Municipais deste ano.
Fique por dentro pelas nossas redes sociais e no Portal do : https://bit.ly/TSE-PEC18-2020 📌

Tribunal Superior Eleitoral (TSE)

IMPENHORABILIDADE DO AUXÍLIO EMERGENCIAL.O CNJ expediu, a Resolução nº 318/2020, na qual recomenda que os magistrados nã...
08/05/2020

IMPENHORABILIDADE DO AUXÍLIO EMERGENCIAL.

O CNJ expediu, a Resolução nº 318/2020, na qual recomenda que os magistrados não efetuem a penhora do auxílio emergencial para pagamento de dívidas.

De acordo com o Art. 5º da Resolução:

“Recomenda-se que os magistrados zelem para que os valores recebidos a título de auxílio emergencial previsto na Lei no 13.982/2020 não sejam objeto de penhora, inclusive pelo sistema BacenJud, por se tratar de bem impenhorável nos termos do art. 833, IV e X, do CPC.
Parágrafo único. Em havendo bloqueio de valores posteriormente identificados como oriundos de auxílio emergencial, recomenda-se que seja promovido, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, seu desbloqueio, diante de seu caráter alimentar. ”

Tal recomendação, tem como base art. 833, IV, do Código de Processo Civil, vez que o auxílio emergencial, tem caráter de de verba de natureza alimentar, sendo assim impenhorável.

Vale ressaltar ainda que tal recomendação tem caráter orientativo e não compulsório, dependendo da interpretação e livre convencimento do juiz ao caso concreto.

CAIXA ANUNCIA CARÊNCIA PARA NOVOS CONTRATOS IMOBILIARIOS.Novos contratos de financiamento imobiliário fechados a partir ...
14/04/2020

CAIXA ANUNCIA CARÊNCIA PARA NOVOS CONTRATOS IMOBILIARIOS.

Novos contratos de financiamento imobiliário fechados a partir do dia 13 de abril, terão carência de 06 (seis) meses para o pagamento.

Durante esse tempo, as pessoas físicas não precisarão pagar as parcelas.

Para ter direito, os clientes deveram procurar o banco e solicitar a suspensão.

A recomendação é para a utilização dos canais digitais, como banco pela internet, aplicativos para celulares, e telefones das agências.

A Caixa também anunciou a possibilidade de os clientes utilizarem a conta vinculada ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) para pagamento de parte da prestação.

Vale lembrar ainda, que os contratos imobiliários antigos de pessoas físicas, permanecem com o prazo de suspensão de até 3 (três) meses para o pagamento das prestações.

AUXILIO EMERGENCIAL CORONAVÍRUS.Nesta segunda-feira (13), começam a receber a primeira parcela os trabalhadores, que não...
13/04/2020

AUXILIO EMERGENCIAL CORONAVÍRUS.

Nesta segunda-feira (13), começam a receber a primeira parcela os trabalhadores, que não estavam inscritos no CadÚnico, que se registraram no site ou no aplicativo criado pelo Ministério da Cidadania com a Caixa.

Vale lembra que o Projeto de Lei 1.066, de 2020, concede o benefício a trabalhadores que se enquadrarem nas seguintes exigências:

• ter mais de 18 anos
• não ter emprego formal (em regime CLT ou como servidor público) ou ter contrato de renda intermitente ativo
• não receber benefícios, como aposentadoria, seguro-desemprego ou programas de transferência de renda do governo, com exceção do Bolsa Família
• ter renda familiar mensal por membro da família de até meio salário mínimo (522,50 reais) ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos (3.135 reais)
• não ter recebido em 2018 rendimentos tributáveis acima de 28.559,70 reais
• prestar serviços como Microempreendedor Individual (MEI)
• contribuir para a Previdência Social individualmente ou de forma facultativa
• ser trabalhador informal inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) até 20 de março
• ter cumprido o requisito de renda média até o dia 20 de março

Importa salientar ainda, que será permitido que até duas pessoas de uma mesma família solicitem o benefício.

Para solicitar o benefício, é fácil, basta acessar o site: auxilio.caixa.gov.br ou ainda baixar o aplicativo de celular Caixa Auxílio Emergencial, disponível tanto para sistema IOS como Android.

13/04/2020

Comunicamos que estamos trabalhando em horário comercial, respeitando todas as recomendações das autoridades sanitárias, decretos municipais e estaduais.

Entretanto, priorizamos o atendimento com horário marcado, para maior segurança da saúde de nossos colaboradores e clientes.

Cientes da colaboração de todos, deixamos os canais de atendimento via Facebook, Instagram e Whatsapp aberto para maiores esclarecimentos, agendamentos e atendimento.

Telefone/Whatsapp: (42) 9 9901 0452

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Instagram: https://www.instagram.com/jasinskicastro

SITE PARA RESTITUIÇÃO DO DPVAT 2020 PAGO A MAIS, JÁ ESTÁ FUNCIONANDO.A restituição foi anunciada na semana passada pela ...
21/01/2020

SITE PARA RESTITUIÇÃO DO DPVAT 2020 PAGO A MAIS, JÁ ESTÁ FUNCIONANDO.

A restituição foi anunciada na semana passada pela seguradora Líder, responsável pela gestão do seguro, após o Presidente do STF, Ministro Dias Toffoli ter voltado atrás e acolhido pedido do governo para extinguir sua própria liminar, reduzindo os valores do seguro obrigatório Dpvat.
O pedido para receber os valores pagos a mais deve ser feito acessando o site https://restituicao.dpvatsegurodotransito.com.br/.
Ao acessar o site, os proprietários de veículos deverão informar o CPF ou CNPJ do proprietário; Renavam do veículo; o valor pago; data em que o pagamento a mais foi realizado; dados bancários (banco, agência e conta corrente ou conta poupança do proprietário); e-mail de contato e telefone de contato.
Após enviar a solicitação, o proprietário receberá um número de protocolo para o acompanhamento da restituição, no mesmo site.
Após o cadastro, a restituição será processada em até dois dias úteis.
Fonte: Agência Brasil

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PROMULGADA A EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 101/2019 QUE PERMITE ACUMULO DE CARGOS PÚBLICOS POR MILITARES.Foi promulgada no úl...
04/07/2019

PROMULGADA A EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 101/2019 QUE PERMITE ACUMULO DE CARGOS PÚBLICOS POR MILITARES.

Foi promulgada no último dia 03/07/2019, a Emenda Constitucional 101/2019, que estende aos militares dos estados, do Distrito Federal e dos Territórios a possibilidade de acumular cargos públicos, nos mesmos termos como acontece com os servidores públicos em geral.
A Emenda incluiu o § 3º no art. 42 da Constituição Federal, com a seguinte redação:
Art. 42. […] § 3º Aplica-se aos militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios o disposto no inciso XVI do art. 37.

Em linhas gerais, a EC 101/2019 que permite o acúmulo de cargos por policiais e bombeiros militares. Além das atividades nos quartéis, esses profissionais poderão acumular cargos nas funções de professor ou profissional da saúde, mas desde que haja compatibilidade de horários.

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NOVA SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ.Foi aprovada no último dia 26/06/2019, a Súmula nº 636, com a seguinte...
03/07/2019

NOVA SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ.

Foi aprovada no último dia 26/06/2019, a Súmula nº 636, com a seguinte redação: "A folha de antecedentes criminais é documento suficiente a comprovar os maus antecedentes e a reincidência." Curta nossa página no Facebook, siga nosso perfil no Instagram, curta, comente, compartilhe e fique ligado nas novidades e nos seus direitos.

PREÇO DIFERENTE DE ACORDO COM A IDADE?De acordo com o Estatuto do Idoso, planos de saúde não podem cobrar, de pessoas co...
24/06/2019

PREÇO DIFERENTE DE ACORDO COM A IDADE?

De acordo com o Estatuto do Idoso, planos de saúde não podem cobrar, de pessoas com mais de 60 anos, valores diferenciados em função da idade.

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A CANDIDATA QUE PASSOU NO CONCURSO DE AGENTE PENITENCIÁRIA E NA ÉPOCA DO CURSO DE FORMAÇÃO ESTÁ AMAMENTANDO TERM O DIREI...
04/06/2019

A CANDIDATA QUE PASSOU NO CONCURSO DE AGENTE PENITENCIÁRIA E NA ÉPOCA DO CURSO DE FORMAÇÃO ESTÁ AMAMENTANDO TERM O DIREITO DE REMARCAR E FAZER O CURSO EM PERÍODO POSTERIOR

Segundo o entendimento do Ministro Gurgel de Faria da 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça –STJ, no julgamento do RMS 52.622, é constitucional a remarcação de curso de formação para o cargo de agente penitenciário feminino de candidata que esteja lactante à época de sua realização, independentemente da previsão expressa em edital do concurso público.

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