Vieira Junior Advocacia

20/03/2018
Tá chegando a hora!!!
22/02/2018

Tá chegando a hora!!!

Iremos começar nosso atendimento nesta segunda-feira (26/02/18).
Agende um horário com um de nossos consultores e saiba como sua empresa poderá participar com eficácia em processos de licitações.
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14/02/2018

O município de Guarapuava/PR dá o primeiro passo para licitação, cuja pretensão é a de outorgar a concessão administrativa para a prestação dos serviços necessários à substituição, modernização e manutenção da rede municipal de iluminação pública. Mais detalhes? É com a Fluxxo Negócios Governamentais.

09/02/2018

A solução que a sua empresa precisa em processos de licitações. Aguarde!

05/04/2017

A Súmula 388 dispõe que "A simples devolução indevida de cheque caracteriza dano moral, independentemente de prova do prejuízo sofrido pela vítima." A súmula constitui a consolidação do posicionamento Tribunal sobre esse tema, diante de inúmeros casos oriundos dos Tribunais de Justiça dos Estados.
Os Tribunais dos Estados entenderam, em muitos desses processos, que a devolução indevida do cheque constitui mero aborrecimento do dia a dia, não sujeito a indenização. Para o STJ, entretanto, toda a devolução indevida de cheque implica em constrangimento ao emitente, abalando o seu crédito e provocando a sua reprovação social. Quem tem cheque devolvido sem motivo sofre prejuízo, na maioria das vezes de difícil comprovação. A súmula, justamente por isso, dispensa o ofendido de provar a humilhação sofrida ao requerer a indenização.
O dano suportado por aquele que teve o cheque injustamente devolvido é presumido, cabendo sopesar, diante do caso concreto, o montante indenizatório devido. É certo que, ainda que a prova do constrangimento seja dispensável segundo a súmula, a demonstração do sofrimento, sem dúvida, é critério para a fixação do valor da indenização. As circunstâncias de um caso específico podem determinar uma compensação maior.
Para o STJ, a ação de indenização por dano moral também não deve ser fonte de enriquecimento sem causa. Por essa razão nesse tipo de caso vêm sendo arbitradas indenizações em torno dos três mil reais, para evitar a "indústria do dano moral".
Fonte: Nação Jurídica

12/04/2016

Ingresso em residência somente com ordem judicial... isso segundo o entendimento visto na matéria (e acórdão) adiante. Vale ressaltar que já houve o entendimento no que diz respeito a nulidade da busca e apreensão (neste caso específico), onde houve o ingresso à residência sem mandado judicial, mas com anuência do residente/acusado.

http://www.conjur.com.br/2014-mai-27/permissao-acusado-nao-autoriza-policia-busca-apreensao

A polícia só pode fazer busca e apreensão em residências com mandado judicial. A regra não pode ser quebrada nem mesmo se o dono da casa autorizar a entrada dos oficiais, pois não existe previsão constitucional que ampare busca policial em domicílio feita com a permissão apenas do...

19/11/2015

Atuação do Ministério Público do Trabalho (MPT) garantiu o pagamento de indenizações trabalhistas a 11 brasileiros que foram resgatados em condições degradantes em um cruzeiro de luxo da MSC Cruzeiros, em abril de 2014. A embarcação tinha bandeira panamenha e pertencia à MSC Cruciere, cuja representante brasileira é a MSC Cruzeiros do Brasil. Sentença da 37ª Vara do Trabalho de Salvador reconheceu a aplicação da legislação nacional em detrimento da internacional e determinou o pagamento de todos os direitos trabalhistas, além de indenização de R$ 30 mil a cada um dos resgatados. Fique atualizado! Acesse o nosso blog: http://bit.ly/advogado_atualizado

13/11/2015

No dano moral presumido não é necessário a apresentação de provas que demonstrem a ofensa moral à pessoa. O próprio fato já configura o dano. Uma das hipóteses é o dano provocado pela inserção de nome de forma indevida em cadastro de inadimplentes ou o atrasos de voos, inclusive nos casos em que o passageiro não pode viajar no horário programado por causa de overbooking. Fique atento. Exija seus direitos! Para saber mais: http://bit.ly/XO7xV9.

O Escritório de Advocacia Vieira Junior na campanha pela vida nas redes sociais.  O movimento mundial Outubro Rosa visa ...
13/10/2015

O Escritório de Advocacia Vieira Junior na campanha pela vida nas redes sociais. O movimento mundial Outubro Rosa visa chamar a atenção para a importância do diagnóstico precoce do câncer de mama. O objetivo é tornar abrangente as informações relativas à essa doença e sua prevenção.

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85.070-200

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