Claudinei de Freitas Moreira - Advogado

Claudinei de Freitas Moreira - Advogado serviços de advocacia Jurídico

01/01/2026

Foi o romano Júlio César quem decidiu que o ano começaria em 1º de janeiro. Esse calendário tinha alguns problemas e, por isto, em 1582 passou a ser adotado o atual calendário, em que o ano tem um dia a mais a cada 4 anos (é o ano bissexto).

22/11/2025

L. 15.240/2025 - Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para caracterizar o abandono afetivo como ilícito civil.

Art. 1º A Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 4º ... § 2º Compete aos pais, além de zelar pelos direitos de que trata o art. 3º desta Lei, prestar aos filhos assistência afetiva, por meio de convívio ou de visitação periódica, que permita o acompanhamento da formação psicológica, moral e social da pessoa em desenvolvimento.
§ 3º Para efeitos desta Lei, considera-se assistência afetiva: I – orientação quanto às principais escolhas e oportunidades profissionais, educacionais e culturais; II – solidariedade e apoio nos momentos de intenso sofrimento ou de dificuldade; III – presença física espontaneamente solicitada pela criança ou adolescente quando possível de ser atendida.” (NR)
“Art. 5º ... Parágrafo único. Considera-se conduta ilícita, sujeita a reparação de danos, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, a ação ou a omissão que ofenda direito fundamental de criança ou de adolescente previsto nesta Lei, incluídos os casos de abandono afetivo.” (NR)
“Art. 22. Aos pais incumbe o dever de sustento, guarda, convivência, assistência material e afetiva e educação dos filhos menores, cabendo-lhes ainda, no interesse destes, a obrigação de cumprir e fazer cumprir as determinações judiciais.
“Art. 56. ... IV – negligência, abuso ou abandono na forma prevista nos arts. 4º e 5º desta Lei.” (NR)
“Art. 58. No processo educacional, respeitar-se-ão os valores culturais, morais, éticos, artísticos e históricos próprios do contexto social da criança e do adolescente, garantindo-se-lhes a liberdade da criação e o acesso às fontes de cultura.” (NR)
“Art. 129. ... Parágrafo único. Na aplicação das medidas previstas nos incisos IX e X do caput deste artigo, observar-se-á o disposto nos arts. 22, 23 e 24 desta Lei.” (NR)
"Art. 130. Verificada a hipótese de maus-tratos...



https://ckonder.blogspot.com/2025/11/l-152402025-altera-lei-n-8069-de-13-de.html?m=1

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