14/12/2020
Para caracterização de união estável é necessária a presença de certos requisitos, quais sejam: convivência pública, contínua, duradoura e com objetivo de constituir família.⠀
Observa-se que o caráter público corresponde a notoriedade que se dá perante a sociedade que se frequenta, onde as partes assumem a condição de como se casados fossem.⠀
A durabilidade e a continuidade da relação, por sua vez, não pode ser efêmera, circunstancial, mas sim prolongada no tempo.⠀
Atente-se também que não há prazo mínimo de duração para que a relação seja considerada união estável.⠀
Além disso, o casal morar junto não é um requisito, sendo possível, dessa forma, que a união estável seja reconhecida mesmo que não dividam a mesma casa, contanto que estejam presentes as demais características, em especial o objetivo de constituir família.⠀
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