06/05/2021
A Quarta Turma do STJ rejeitou recurso de ex-esposa que cobrava os aluguéis do ex-marido, que mora com a filha comum na casa comprada por eles e submetida à partilha no divórcio.
Segundo a mulher, após o divórcio, o ex-cônjuge continuou morando no imóvel; por isso, ela defendeu que, enquanto não fosse vendida a casa, ele deveria lhe pagar valor equivalente a 40% do aluguel.
O colegiado entendeu que, como ele vive na casa com a filha, provendo-lhe integralmente o sustento, não há que se falar de enriquecimento ilícito ou recebimento de frutos de imóvel comum, por se tratar de alimentos in natura.
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imagem com fundo claro. Ilustração de uma casa partida ao meio, de um lado um homem e uma criança e do outro lado uma mulher. Acima o texto: "Mi casa es su casa. Ex-marido que mora com a filha no imóvel comum não é obrigado a pagar aluguéis à ex-mulher"