17/07/2026
Nem todo antecedente criminal pode ser utilizado para influenciar um julgamento pelo Tribunal do Júri.
Em decisão liminar, o TJES entendeu que documentos relacionados à vida pregressa do acusado não podem ser explorados pela acusação como argumento de autoridade quando não possuem relação direta com o crime em julgamento.
A decisão preservou a realização do Júri, mas estabeleceu um importante limite para garantir que o Conselho de Sentença decida com base nas provas do processo, e não na personalidade ou no histórico do acusado.
Essa é uma importante aplicação dos princípios da presunção de inocência, do devido processo legal e da plenitude de defesa.
TribunalDoJúri