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Feliz Dia do Professor! 👨‍🏫
15/10/2021

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Feliz dia das Crianças! 🥳
12/10/2021

Feliz dia das Crianças! 🥳

Parabéns Guarapari!!…130 anos.…
19/09/2021

Parabéns Guarapari!!

130 anos.

DEPOIS DO CASAMENTO, POSSO ALTERAR O REGIME DE BENS? 🤔🤔🤔A resposta é… SIM!A legislação permite que os cônjuges alterem o...
16/09/2021

DEPOIS DO CASAMENTO, POSSO ALTERAR O REGIME DE BENS? 🤔🤔🤔

A resposta é… SIM!

A legislação permite que os cônjuges alterem o regime de bens, mesmo depois de casados.

Diferentemente do que muitos pensam, esse procedimento não visa apenas segregar o patrimônio comum com objetivo único e exclusivo, por exemplo, de um cônjuge não ter que dividir o seu patrimônio com o outro em uma eventual separação.

Inúmeras vezes a real intenção é a proteção do patrimônio de um dos cônjuges.

Um caso clássico é quando, por exemplo, o esposo pretende constituir uma sociedade empresária com um terceiro e toma essa providência, de forma acauteladora, visando proteger o patrimônio da esposa de uma eventual frustração em sua empreitada empresarial.

IMPORTANTE: A alteração do regime de bens depende de autorização judicial e os cônjuges precisam apresentar os devidos motivos! Ah, e também não pode haver prejuízos para terceiros! 😉😉😉

15 de setembro - Dia do Cliente.…A confiança depositada em nosso trabalho, nos motiva a ser melhores!!….
16/09/2021

15 de setembro - Dia do Cliente.

A confiança depositada em nosso trabalho, nos motiva a ser melhores!!
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ATENÇÃO SERVIDOR! VOCÊ PODE TER DIREITO À REVISÃO DO PASEP!O Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pas...
03/09/2021

ATENÇÃO SERVIDOR! VOCÊ PODE TER DIREITO À REVISÃO DO PASEP!

O Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) foi criado nos anos 70, como uma espécie “poupança do servidor”, sendo sustentado por um tributo (contribuição) pago pelas pessoas jurídicas estatais empregadoras dos servidores públicos.

Ocorre que no momento de sacar o valor, especialmente na passagem para a inatividade (aposentadoria), por vezes, o servidor descobre que os montantes não foram depositados pelo Estado ou foram depositados a menor, ou então que não houve a devida correção monetária pela entidade gestora do fundo (Banco do Brasil).

Inclusive, há suspeita de que em 1988 o governo retirou o PASEP das contas de muitos servidores, sem proceder o devido ressarcimento. 😱😱😱

Portanto, o servidor público que ingressou no serviço público antes de 1988 e sacou o PASEP, sobretudo nos últimos 5 anos, pode ter direito à revisão dos valores do PASEP!

Por isso, se você enquadra neste caso, procure um advogado de sua confiança, para que ele possa te orientar e analisar a possibilidade de se ingressar com uma ação buscando a revisão desses valores.
Fique ligado, servidor, e não abra mão dos seus direitos!
Em breve retornamos com posts trazendo mais dicas e informações do universo jurídico! Abraço!

Vinícius Cortazio – Advogado especialista em Direito Público

Palestra sobre Noções de Direito Administrativo na .Essa iniciativa faz parte do projeto Escola do Legislativo que visa,...
31/08/2021

Palestra sobre Noções de Direito Administrativo na .

Essa iniciativa faz parte do projeto Escola do Legislativo que visa, dentre outras atividades, proporcionar capacitação aos servidores da Casa.


Endereço

Guarapari, ES

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