02/10/2023
📎 O direito ao silêncio é uma garantia constitucional que todos os indivíduos possuem, a qual é decorrente, principalmente, da prerrogativa da não autoincriminação.
Isto é, ninguém é obrigado a falar e/ou responder perguntas das autoridades se isso, ao mesmo tempo, lhe for prejudicial criminalmente.
🤔 Então quer dizer que eu posso me negar a responder a perguntas da autoridade policial e, até mesmo, do(a) juiz(a)? Sim, é exatamente isso. Inclusive, a autoridade que for realizar o interrogatório e/ou inquirição é obrigada a cientificar a pessoa desse direito, antes de iniciar com as indagações!
Obviamente, cada caso possui suas particularidades, o que deve ser avaliado com cautela. O silêncio é visto, em grande maioria, como uma estratégia defensiva, todavia, dependendo das circunstâncias, pode ser melhor falar e esclarecer os fatos... Na verdade, tudo depende da situação específica e das provas que já existem em (des)favor do acusado.
⚠️ Porém, na dúvida, sempre é melhor ficar calado, principalmente se não tiver orientação de um(a) profissional da área jurídica!
🤔 Se eu ficar em silêncio isso pode ser utilizado contra mim? Não. A legislação atual veda a interpretação e/ou menção do silêncio em prejuízo do investigado ou acusado. Noutras palavras, se o indivíduo resolver ficar em silêncio, isso não poderá, de forma alguma, lhe prejudicar.
⚖️ Previsão legal: artigo 5º, inciso LXIII, da Constituição Federal + artigo 186, caput, do Código de Processo Penal.
🤓 Fique atento aos seus direitos!
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