19/11/2025
O fim do ano costuma concentrar muitas entregas de empreendimentos e, com isso, também aumentam os atrasos por parte das construtoras.
📌 O que a lei permite?
É comum que o contrato preveja um prazo de tolerância, geralmente de até 180 dias, para além da data prevista para a entrega das chaves. Esse período é legal e aceito pelos tribunais.
📌 E se o atraso ultrapassar a tolerância?
Quando a construtora excede esse prazo, o comprador passa a ter direito à indenização, que pode incluir:
• multa pelo atraso.
• aluguel mensal pelo período que ficou sem o imóvel.
• eventuais danos materiais comprovados.
O ideal é o comprador guardar toda a documentação, acompanhar comunicados oficiais da construtora e buscar orientação jurídica para avaliar os direitos aplicáveis ao caso.
Em caso de dúvidas, procure um advogado de sua confiança.