Dorivaldo Ferreira Gomes - Advocacia & Consultoria Jurídica

Dorivaldo Ferreira Gomes - Advocacia & Consultoria Jurídica Dorivaldo Ferreira Gomes - Advocacia & Consultoria Jurídica Nosso escritório possui como responsável técnico, Diretor e fundador o Bacharel e Advogado o Sr.

Escritório de Advocacia e Consultoria Jurídica com sede na cidade de Guarabira/PB a 98 Km da capital João Pessoa, atuando na prestação de assessoria e consultoria jurídica a pessoas físicas e empresas no âmbito contencioso e consultivo em diversos ramos do direito com atendimento personalizado, buscando proporcionar a todos os seus clientes serviços ágeis, de qualidade e com precisão de informaçõ

es a custos compatíveis sempre pautado na prioridade e satisfação dos mesmos. Dorivaldo Ferreira Gomes, inscrito na OAB/PB sob o nº 11.124 e sua esposa e Secretária Executiva a Srª Ana Gláucia Luna Costa. Dedicação aos nossos clientes e a atenção voltada sempre para a qualidade de nossos serviços são marcas preponderantes de nossa atuação no meio jurídico. Nosso escritório também disponibiliza algumas formas de interação permitindo aos clientes, aos colegas correspondentes, bem como ao público interessado, contatos via Facebook, Orkut, Linkedin, Twitter, MSN, Skype, e-mail e Fone/Fax, todos disponíveis neste site no menu contatos. Aqui também estão disponíveis informativos que permitem a estudantes, profissionais de Direito e demais interessados o conhecimento e o debate sobre diversos temas jurídicos. O nosso objetivo é disponibilizar através do meio virtual as mais variadas formas de contato procurando desenvolver de forma mais ampla, completa e direta possível a comunicação com nossos clientes, amigos e o público em geral.

24/12/2014
O Escritório Dorivaldo Ferreira Gomes - Advocacia & Consultoria Jurídica deseja a todas as mulheres parabéns pela passag...
08/03/2014

O Escritório Dorivaldo Ferreira Gomes - Advocacia & Consultoria Jurídica deseja a todas as mulheres parabéns pela passagem de seu dia!!!!

19/12/2013
Dorivaldo Ferreira Gomes - Advocacia & Consultoria Jurídica deseja a todos os clientes e amigos um Feliz Natal e um prós...
19/12/2013

Dorivaldo Ferreira Gomes - Advocacia & Consultoria Jurídica deseja a todos os clientes e amigos um Feliz Natal e um próspero Ano Novo cheio de muita paz, saúde, alegrias, conquistas e realizações com as GRAÇAS, BENÇÃOS e PROTEÇÃO de DEUS!!!!

Banco do Brasil aceitará procuração simples para levantar alvarás - Notícias - Jornal Jurid - http://s.shr.lc/11fxhWN
22/04/2013

Banco do Brasil aceitará procuração simples para levantar alvarás - Notícias - Jornal Jurid - http://s.shr.lc/11fxhWN

Notícias Jurídicas, Modelos de Petições, Códigos Comentados, Jurisprudência Unif**ada, Diários Oficiais, Legislação Federal e Súmulas. Atualizado diariamente.

22/04/2013

Finanças aprova plebiscito sobre realização simultânea das eleições

A Comissão de Finanças e Tributação aprovou na última quarta-feira (17.04) o Projeto de Decreto Legislativo nº 514/11, que convoca plebiscito para saber a opinião dos eleitores brasileiros sobre a realização simultânea das eleições municipais, distritais, estaduais e federais.

De acordo com a proposta, do Deputado Jovair Arantes (PTB-GO), o eleitorado será chamado a responder “sim” ou “não” à seguinte questão: “Você é a favor da simultaneidade das eleições municipais, distritais, estaduais e federais?”. O plebiscito será realizado juntamente com a primeira eleição subsequente à promulgação do decreto legislativo.

O parecer do Deputado Leonardo Gadelha (PSC-PB) foi pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária da matéria. “A realização de qualquer pleito eleitoral gera despesas para a Justiça Eleitoral”, salientou. “Mas, considerando-se que o projeto determina a realização desse plebiscito juntamente com a primeira eleição subsequente à promulgação do Decreto Legislativo, as despesas decorrentes da inserção da questão nas urnas eletrônicas poderão ser financiadas com as dotações previstas para a realização da respectiva eleição”, completou.

Tramitação
O projeto tramita em regime de urgência e seguirá para a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, mas poderá, a qualquer momento, ser incluído na pauta do Plenário.

Fonte: Agência Câmara

22/04/2013

Projeto extingue benefício para prescrição de crime cometido por menor de 21

A Câmara analisa o Projeto de Lei nº 4.954/13, do Deputado Wellington Fagundes (PR-MT), que acaba com a redução dos prazos de prescrição penal para menores de 21 anos de idade. Prazo de prescrição é o tempo em que se pode entrar com ação criminal, após esse período esse direito prescreve e o criminoso não pode mais ser punido.

De acordo com o Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848/40), o prazo de prescrição pode ser reduzido pela metade quando o criminoso era menor de 21 anos quando cometeu o delito ou maior de 70, na data da sentença.

A proposta de Wellington Fagundes mantém o benefício apenas para maiores de 70 anos.

O parlamentar lembra que o Código Civil (Lei nº 10.406/02) já prevê que a menoridade cessa aos 18 anos completos. “Ou seja, a pessoa f**a responsável por todos os atos a partir dessa data. Deste modo, não podemos entender como aquele que pratica um crime após completar 18 anos possa ser beneficiado em ter seu crime prescrito com o decurso da metade do prazo estabelecido para os outros criminosos se for menor de 21.”

Tramitação
O projeto, que foi apensado aos PLs nºs 4.874/05 e 2.862/04, aguarda votação no Plenário da Câmara.

Fonte: Agência Câmara

22/04/2013

Turma indefere indenização por dano moral a bancário que teve sigilo quebrado

Decisão regional que indeferiu a um bancário indenização por dano moral pela quebra de seu sigilo bancário ficou mantida após a Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) não conhecer do recurso do trabalhador. Para a Turma, a conduta adotada pelo Banco Bradesco S/A foi realizada com base na legislação. Nesse sentido, a Turma destacou o entendimento da Corte, de que não enseja a referida indenização o simples exame da movimentação financeira do bancário, desde que ocorra de forma indistinta em relação a todos os correntistas, para cumprir o determinado na legislação.

O bancário acionou a Justiça do Trabalho por ter tido sua conta corrente monitorada pelo gerente geral, regional e os demais colegas nos 23 anos do contrato de trabalho. Disse que não foi preservado o sigilo das suas movimentações bancárias, diante das consultas periódicas realizadas pelos representantes do Bradesco aos depósitos efetuados em sua conta corrente, pagamentos, cheques emitidos, extratos e gastos realizados com cartão de crédito.

Quebra de sigilo bancário
Para o bancário, teria havido violação ao seu direito de intimidade e privacidade, por conta do abuso do poder diretivo e fiscalizatório da instituição, que teria quebrado o sigilo bancário da sua conta.

Para o trabalhador, seria imprescindível autorização judicial para tal procedimento, ainda que o banco seja gestor da sua conta e o sigilo bancário esteja intimamente ligado à defesa da vida privada e intimidade do correntista. Com base nesses argumentos, pleiteou indenização por danos morais em valor equivalente a 300 salários da última remuneração ou em valor a ser arbitrado em Juízo.

As duas instâncias ordinárias da Justiça do Trabalho rejeitaram seu pedido. O Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA), em longa explanação, avaliou não ter havido a quebra do seu sigilo bancário, pois o Bradesco, embora tivesse acesso às movimentações financeiras dele, não apenas por ser empregado, mas também cliente, em momento algum rompeu com o dever de manter em segredo tais informações.

O acesso ao histórico das movimentações financeiras realizadas pelos clientes de um banco, disponíveis aos gerentes e aos seus funcionários, é "ferramenta de trabalho indispensável" para a prática da atividade bancária, lembrou o regional, que, com essas considerações, dentre outras, rejeitou recurso do bancário.

Por discordar da decisão, o autor ingressou com recurso no TST. Alegou que a quebra do seu sigilo bancário só poderia ocorrer, como via de exceção, por solicitação de autoridade competente e mediante requisição adequada. Também disse não haver necessidade de publicidade dos dados bancários para configurar quebra do respectivo sigilo.

Condutas de acordo com a legislação
Com base no depoimento de representante do Banco, a Ministra Maria de Assis Calsing, relatora na Turma, verificou a existência de inspeção na agência do autor, duas vezes por ano, na qual se examinava as contas correntes dos clientes da agência, incluindo a de seus empregados, quando eram feitas apurações para constatar eventuais irregularidades nas movimentações financeiras, tanto de clientes, quanto de empregados.

A ministra verificou, ainda, que o controle das contas correntes dos clientes e empregados era realizado por meio de relatório diário e também ocorria quando acontrecia extrapolação do uso do cartão de crédito, em relação a todos os clientes, empregados ou não, sendo que o acesso às contas dos empregados era feito por todos, dentro dos limites das atribuições de cada funcionário.

"Dessa forma, considerando que a conduta adotada pelo Banco empregador foi realizada com base no que determina a legislação brasileira, não há como reconhecer a existência do dano moral, bem como considerar violados os artigos legais indicados", concluiu a ministra, para não conhecer do recurso do bancário. A decisão foi por maioria.

Processo: RR nº 309/89.2010.5.05.0621

Fonte: TST

22/04/2013

Trabalhadores avulsos não fazem jus ao pagamento em dobro de férias vencidas

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) não conheceu de recurso interposto por trabalhadores portuários avulsos do Estado do Espírito Santo, que pretendiam o pagamento em dobro de férias não usufruídas no prazo legal. O relator do caso, Ministro Caputo Bastos, aplicou entendimento atual do TST no sentido de ser inaplicável ao trabalhador avulso o art. 137 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que prevê o pagamento em dobro de férias eventualmente não usufruídas.

Trabalhadores avulsos
Os trabalhadores avulsos são aqueles que prestam serviços a diversas empresas, sem vínculo de emprego com qualquer uma delas. Há dois tipos: aqueles que trabalham fora da área do porto, com a intermediação de sindicato, e os que desenvolvem suas atividades nos portos organizados, com a intermediação obrigatória do órgão gestor de mão-de-obra (OGMO).

Entenda o caso
Um grupo de trabalhadores portuários avulsos, gerenciados pelo OGMO – Órgão de Gestão do Trabalho Portuário Avulso do Porto Organizado do Estado do Espírito Santo, ajuizaram ação trabalhista e pleitearam, entre outras coisas, o pagamento em dobro de férias não gozadas no prazo legal. Afirmaram que o direito às férias é adquirido à medida que o trabalho é desenvolvido, de forma que não há período concessivo ou aquisitivo; é de acordo com a necessidade das empresas para quem prestam serviços que as férias são concedidas.

O OGMO contestou a pretensão e sustentou que para a aquisição de férias, o trabalhador avulso possui regras próprias, devendo fazer um requerimento ao OGMO, que poderá, ou não, atender à solicitação. Assim, o simples requerimento não garante o direito de g***r férias nos dias pretendidos e na quantidade pleiteada.

A 12ª Vara do Trabalho de Vitória (ES) esclareceu que, no caso dos trabalhadores avulsos, o OGMO é mero organizador do serviço, não se confundindo com a figura do empregador. Assim, deve ser dada especial relevância às normas coletivas de trabalho, que devem estabelecer a remuneração e demais condições do trabalho portuário. No caso, nos termos da convenção coletiva, o pagamento das férias é feito de forma incorporada à remuneração do trabalhador, razão pela qual foi indeferido o pedido.

Os trabalhadores recorreram ao Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (ES) e reafirmaram o direito às férias em dobro, já que o art. 7º, inciso ###IV, da Constituição Federal é claro ao garantir igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso.

Mas esse argumento não convenceu os desembargadores, que indeferiram o pedido, em razão das particularidades que envolvem os trabalhadores avulsos, "que a cada dia são recrutados para uma nova escala de trabalho para operadores portuários diversos. Ou seja, não trabalham durante todo o período aquisitivo para um mesmo empregador", concluíram.

Os trabalhadores acabaram levando o caso ao TST, mas o recurso não pode sequer ser conhecido pelos ministros da Quinta Turma. Isso porque as decisões atuais do TST em torno da matéria são no sentido de não ser possível conferir ao trabalhador avulso o mesmo direito do trabalhador com vínculo de emprego, referente à concessão de férias, face às peculiaridades da atividade.

"A jurisprudência iterativa, notória e atual desta Corte segue no sentido de que, em que pese a igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo de emprego permanente e o trabalhador avulso, não se pode conferir ao trabalhador avulso portuário, cujo trabalho não se realiza de forma uniforme, o mesmo direito que o trabalhador com vínculo de emprego com relação à dobra das férias, tendo em vista a peculiaridade do trabalho avulso que, de regra, não possibilita a prestação de serviços para um mesmo empregador por todo o período aquisitivo e concessivo", explicou o Ministro Caputo Bastos.

A decisão foi unânime.

Processo: RR nº 26.200/97.2009.5.17.0012

Fonte: TST

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