17/10/2017
Neste dia do cliente, saiba que cobrar por comanda perdida pode ser abusivo. Muitos estabelecimentos cobram valores altos no caso de perda da comanda, mas não há amparo legal para esta prática.
O consumidor deverá pagar somente pelo que consumiu. Além disso, é de responsabilidade do estabelecimento ter controle sobre o que foi fornecido aos clientes. A cobrança de multa só é cabível se provado que a perda se deu por descuido do cliente, e o valor exigido não poderá ultrapassar o da confecção de uma nova comanda.
imagem de uma mulher com expressão de irritação e ao lado, o texto: "Perdeu sua comanda e te cobraram por isso?". E mais abaixo, no rodapé: "15/09 - Dia do Cliente".