07/08/2020
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO OU CONTRATO DE TRABALHO: QUAL A DIFERENÇA ENTRE OS VÍNCULOS E O QUE VÊM DECIDINDO OS TRIBUNAIS A RESPEITO DO ASSUNTO?
“Meu patrão me obrigou a abrir uma empresa para prestar serviços”. É uma frase recorrente dita por aqueles que buscam o reconhecimento de vínculo trabalhista diante de uma empresa. É o fenômeno da pejotização, prática de contratar um funcionário como pessoa jurídica (PJ), o que torna a contratação mais barata, livre de encargos previdenciários e trabalhistas.
Da mesma forma pode ocorrer quando o empregador contrata uma pessoa como autônoma, o que auxilia na redução dos custos e aumenta os lucros da empresa.
Mas, afinal, o que diferencia uma prestação de serviço de um contrato de trabalho?
É considerado “empregado” o trabalhador que presta o serviço de forma habitual, com o recebimento de salário, sem poder se fazer substituir por outro trabalhador e mediante subordinação, o que significa que ele tem seu trabalho dirigido pelo empregador. Se o trabalhador presta serviço com todos esses requisitos, ainda que contratado como PJ ou autônomo, ele será considerado um empregado.
A linha entre o vínculo comercial e o vínculo trabalhista é muito tênue. Basicamente, na prestação de serviços o contratado pode executar o trabalho da forma que achar melhor, sem cumprir horários específicos determinados, e poderá recusar trabalho se quiser.
E o que vem decidindo os Tribunais nesses casos?
Além dos requisitos acima, a Justiça Trabalhista vem buscando analisar a efetiva vontade das partes no início da contratação. É verificada a situação do contratado: se ele tinha realmente a intenção de abrir uma PJ, ou seja, se agiu com autonomia de vontade ou se foi uma imposição do empregador.
Outras questões são levadas em consideração, como as vantagens que essa contratação como autônomo ou PJ confere ao contratado. Por exemplo, a possibilidade de receber uma remuneração maior do que a que receberia como empregado, já que inexistiria a retenção de IR na fonte ou descontos previdenciários.
Todas essas questões são levadas em conta no reconhecimento ou não do vínculo empregatício. Por isso, é importantíssimo que ambas as partes, antes da negociação, efetuem um contrato escrito que especifique toda a situação, para conferir uma maior segurança jurídica aos envolvidos.
Informação é ouro, portanto, esteja munido dela!