Dr. Henrique Malheiros

Dr. Henrique Malheiros Advogado pós-graduando em direito previdenciário, atuante nas áreas cível, família, consumidor

24/01/2022
05/01/2022

A MP 1.090/2021 beneficia os alunos que aderiram ao Fies até o segundo semestre de 2017. https://bit.ly/3qKLEpE

05/06/2020

Sou coautora da lei 8.864/20, sancionada hoje, que obriga as instituições privadas de ensino do Rio a reduzir mensalidades durante a calamidade pública da pandemia. Vale para todos os segmentos de ensino, incluindo pós-graduação. https://bit.ly/2Xvts5U

07/04/2020
ENERGIA ELÉTRICA - MULTA – T.O.I. (TERMO DE OCORRÊNCIA DE INSPEÇÃO)Vem sendo bem comum a aplicação de multas por parte d...
17/01/2020

ENERGIA ELÉTRICA - MULTA – T.O.I. (TERMO DE OCORRÊNCIA DE INSPEÇÃO)
Vem sendo bem comum a aplicação de multas por parte das concessionárias de fornecimento de energia elétrica ao consumidor, denominadas T.O.I.
Contudo, procedimentos legais referentes a inspeção dos medidores não vêm sendo respeitados por parte das concessionárias.
A Lei Estadual RJ nº 4.724/2006 estabelece que todo consumidor deve ser previamente notificado de quaisquer vistorias a serem realizadas em seu medidor.
A Resolução 414/2010 da ANEEL, em seu art. art. 129, §2º, estabelece também que: “uma cópia do TOI deve ser entregue ao consumidor ou àquele que acompanhar a inspeção, no ato da sua emissão, mediante recibo. ”
Somado a isto, a emissão do T.O.I também é totalmente ilegal, por ferir princípios constitucionais como o devido processo legal, direito de defesa, contraditório, dentre outros.
Isto porque o documento emitido, bem como a verificação da suposta irregularidade, normalmente, é realizado unilateralmente e sem a realização da devida perícia.
A concessionária de serviço público é empresa privada, razão pela qual seus atos não possuem presunção de legitimidade, ao contrário do que ocorre com aqueles praticados pela Administração Pública. Portanto, a emissão de vistoria em medidor sem a devida perícia imparcial e, ainda, na ausência do consumidor, torna a MULTA ILEGAL!!!!
Quem for vítima de inspeção irregular deve procurar a justiça. Além do direito de pleitear o cancelamento da multa, o consumidor tem direito a pleitear uma INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.

13/01/2020

A Súmula 370 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) prevê a reparação dos danos causados pela apresentação do cheque em data anterior à combinada.

13/01/2020

De acordo com a Lei 12.886/2013, o custo com materiais como papel sulfite, giz, produtos de higiene e copos descartáveis, devem ser incluídos nas taxas já existentes, não podendo ser cobrado pagamento adicional ou seu fornecimento pelos pais.

Com aproximação do retorno às atividades escolares, é bom ter atenção. Saiba mais: http://bit.ly/Lei12886-13.

Endereço

Rua Dalci Domingos, 91, Bananal
Guapimirim, RJ
25946491

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