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Quais são as condenações mais recorrentes das empresas de telecomunicações na Justiça do Trabalho?Horas extrasO labor ex...
20/04/2023

Quais são as condenações mais recorrentes das empresas de telecomunicações na Justiça do Trabalho?

Horas extras

O labor extraordinário no âmbito de telecomunicações é comumente realizado pelos empregados justamente por conta da alta demanda das empresas, bem como pela extensa área geográfica atendida.
Não raras vezes, os empregados são submetidos a jornadas de trabalho de 11/12 horas diárias. A jornada extraordinária acaba não sendo lançada nos cartões de ponto, por orientação das empresas, ou, são lançadas para o Banco de Horas, mas não são efetivamente compensadas ou pagas.
Dessa forma, na Justiça do Trabalho, desde que comprovada a prática ilegal, as empresas de Telecomunicações são condenadas ao pagamento das horas que ultrapassarem a 8ª diária e 44ª semanal com seu devido acréscimo de 50% e 100%.

Adicional de Sobreaviso

Tendo em vista a natureza urgente da prestação dos serviços no âmbito de telecomunicações, é comum que os empregados permaneçam em escalas de sobreaviso, podendo serem acionados caso ocorra algum chamado.
Acontece que, as empresas ou não pagam o adicional de sobreaviso, ou pagam valores parciais.
Assim, na Justiça do Trabalho, uma vez comprovado o regime de sobreaviso qual o empregado era submetido, as empresas de Telecomunicações são condenadas a pagar o adicional correspondente, ou pagar as diferenças inadimplidas em casos de pagamento parcial do adicional.

Intervalo Interjornada

O intervalo interjornada é o intervalo mínimo de 11 horas entre as jornadas (término de uma jornada e início de outra), sendo um período destinado ao descanso do trabalhador (art. 66 da CLT).
Acontece que, tendo em vista os constantes acionamentos em sobreaviso, que geralmente ocorrem no período oposto da jornada de trabalho normal do empregado, esse intervalo mínimo entre as jornadas não é respeitado pelas empresas.
Dessa forma, desde que comprovada a supressão do intervalo mínimo entre as jornadas, conforme estabelece o entendimento jurisprudencial, as empresas de Telecomunicações devem pagar ao empregado as horas suprimidas do intervalo, ou até as 11 (onze) horas do intervalo, como horas extras.


Em caso de dúvidas, entre em contato.
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03/04/2023

O auxílio doença é um benefício previdenciário concedido ao trabalhador, urbano ou rural, que estiver temporariamente incapaz de exercer suas funções por mais de 15 dias.

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