Carlos Alberto Kormann - Advocacia e Consultoria

Carlos Alberto Kormann - Advocacia e Consultoria Escritório de Advocacia com atuação na área do Direito Civil, especializado em Direito de Família e Sucessões.

Escritório de Advocacia com atuação na área do Direito Civil. Página dedicada a publicação de conteúdos sobre Direito, objetivando expor informações de forma didática e acessível.

O inventário é o procedimento necessário e indispensável para a regularização da propriedade dos bens deixados por uma p...
28/07/2021

O inventário é o procedimento necessário e indispensável para a regularização da propriedade dos bens deixados por uma pessoa que faleceu.

Para concretizar a regularização dos bens em favor dos herdeiros, é necessário o cumprimento de uma série de requisitos previstos em lei, dentre eles, o recolhimento dos impostos pertinentes.

No meu artigo, intitulado “A Tributação no Inventário”, você encontra uma série de esclarecimentos sobre os impostos e taxas que recaem sobre esse procedimento.

A leitura é recomendado para que você tenha um entendimento básico sobre o tema e compreenda acerca da destinação dos valores pagos em um processo de inventário. 💸💸

Você pode acessar o conteúdo do texto pelo link na minha bio, na aba “JusBrasil-Artigos” ou então colando o seguinte endereço em seu navegador: https://carloskormann2.jusbrasil.com.br/artigos/929841743/a-tributacao-no-inventario

Boa leitura!

Dia de audiência de instrução e julgamento por videoconferência com meu mini estagiário peludo (raspado) ⚖️🐶
26/05/2021

Dia de audiência de instrução e julgamento por videoconferência com meu mini estagiário peludo (raspado) ⚖️🐶

Você já se deparou com a frustrante situação de comprar algum produto almejado e dias após sua aquisição descobre um def...
28/04/2021

Você já se deparou com a frustrante situação de comprar algum produto almejado e dias após sua aquisição descobre um defeito que o torna completamente inutilizável ?

Essa situação é mais comum do que parece. Inclusive, existem muitos casos, para piorar ainda mais, em que fornecedora que efetuou a venda do produto não colabora para a sua troca ou cria impasses completamente indevidos e abusivos para que o consumidor fique no prejuízo.

Esse é o assunto do meu novo artigo postado no site Jusbrasil. 📝

Nele eu conto uma situação vivenciada por mim e faço esclarecimentos acerca da responsabilidade das empresas comerciais pela qualidade dos produtos postos no mercado e sua garantia legal.

A leitura do conteúdo leva em torno de 5 minutos e pode te ajudar caso você seja submetido à situações como a mencionada.

Você pode acessar o artigo pelo link na minha bio do Instagram ou copiando o seguinte endereço em seu navegador: https://carloskormann2.jusbrasil.com.br/artigos/1199519010/a-responsabilidade-acerca-de-produtos-defeituosos

Boa leitura!

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Você paga ou recebe pensão alimentícia ? O artigo desta semana trata acerca da obrigação alimentar e sua indispensabilid...
14/04/2020

Você paga ou recebe pensão alimentícia ? O artigo desta semana trata acerca da obrigação alimentar e sua indispensabilidade diante do atual cenário que vivemos.

Uma breve análise da obrigação de prestar alimentos no atual cenário causado pelo COVID-19.

Você vive uma união estável ou um namoro qualificado ?Leia o meu artigo e saiba diferenciar essas duas espécies de relaç...
07/04/2020

Você vive uma união estável ou um namoro qualificado ?
Leia o meu artigo e saiba diferenciar essas duas espécies de relação afetiva e quais as suas implicações perante a atual legislação familiar.

Como identificar a diferença dos institutos da união estável e namoro/namoro qualificado?

24/10/2018

As melhores dicas e conteúdos da área de Direito - Nação Jurídica

O parágrafo único do art. 42 do Código de Defesa do Consumidor prevê a possibilidade da devolução em dobro de valores co...
16/10/2018

O parágrafo único do art. 42 do Código de Defesa do Consumidor prevê a possibilidade da devolução em dobro de valores cobrados e pagos, indevidamente, pelo consumidor.

Mas cuidado!

A mera cobrança indevida, sem o pagamento, não gera a aplicabilidade desse direito, devendo ser resolvida pelos meios próprios à essa situação.

Essa norma tem incidência, apenas, nas hipóteses em que o consumidor é cobrado de indébito, havendo o efetivo pagamento da dívida indevida, o que justifica a ação de repetição do indébito.

Baixe o ebook do Código de Defesa do Consumidor e conheça seus direitos: bit.ly/ebookCDC.

24/09/2018

ERA SÓ CURIOSIDADE. SERÁ?
Um acidente aconteceu. Em poucos minutos, fotos dos envolvidos no episódio, estejam eles vivos ou mortos, começam a circular pela internet e em grupos de WhatsApp. Esse tipo de situação tem se tornado cada vez mais comum. Quando a tragédia tem grandes proporções ou quando o vitimado é uma figura pública – artistas ou políticos, por exemplo –, a falta de bom senso se torna maior. É preciso tomar cuidado: além de ser um desrespeito, fotografar e divulgar fotos de cadáveres também é crime.

De acordo com o artigo 212 do Código Penal (Lei n. 2.848/1940), depreciar, desprezar ou ultrajar por meio de qualquer ato que desrespeite aquele ser humano sem vida ou suas cinzas, pode levar à prisão. É importante lembrar que, além da pessoa que se foi, esse ato pode trazer sofrimento para seus familiares.
Confira na Lei: http://bit.ly/RespeitoComQuemSeFoi

A preocupação com o tema já chegou à Câmara dos Deputados. O Projeto de Lei n. 2.175/2015 propõe o aumento da pena em um terço do crime de vilipêndio de cadáver quando há postagem de imagem de necropsia e tanatopraxia na internet. Saiba mais: http://bit.ly/AumentoDaPena


Descrição da imagem e : Fotografia da mão de uma pessoa segurando um celular e apontando para o chão como se estivesse tirando uma foto. Texto: Tenha respeito. Divulgar fotos ou vídeos de pessoas mortas é crime! A pena prevista é de detenção de um a três anos, além de multa. Artigo 212 do Código Penal. Selo “Atendendo a pedidos”. CNJ

17/09/2018

Decisão é da juíza de Direito Giani Maria Moreschi, da comarca de Curitiba.

De acordo com a Súmula 358 do Superior Tribunal de Justiça, o fim da obrigação de prestar alimentos não se opera automat...
23/05/2018

De acordo com a Súmula 358 do Superior Tribunal de Justiça, o fim da obrigação de prestar alimentos não se opera automaticamente após o filho completar 18 anos. Isso depende de decisão judicial, devendo ser garantido ao filho o direito de se manifestar sobre a possibilidade de conseguir o seu próprio sustento. Fique ligado!

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