Adalberto Omoto Sociedade de Advogados

Adalberto Omoto Sociedade de Advogados Planejamento e estratégia empresarial, assessoria jurídica, técnica e administrativa, no âmbito nacional e internacional.

A confissão futebolística que fez cair o céuUm renomado jogador de um grande clube apresentava sérios problemas comporta...
22/08/2020

A confissão futebolística que fez cair o céu

Um renomado jogador de um grande clube apresentava sérios problemas comportamentais. Estes incomodavam muito mais à sua esposa do que ao clube. Evangélica, ela acreditava que se conseguisse convertê-lo resolveria os problemas conjugais, afastando-o das suas supostas investidas às “outras”.

Em plena crise conjugal e diante da iminente separação, ele atendeu aos apelos da mulher e decidiu tornar-se crente. Nada de mais, pois seria apenas mais um dentre vários outros atletas. Tudo acertado, o casal foi ao encontro do pastor, um homem convincente não só pelas palavras como também pelos ternos bem cortados e pelo cabelo meticulosamente bem aparados e penteados.

Bíblia na mão, o pastor começa a preleção: “Até hoje foram casados, todavia sem a verdadeira benção do Senhor. É hora de recomeçar, de ressuscitar a união como Cristo que renasceu para nos salvar”

Compungidos, atingidos pelas palavras pronunciadas com voz baixa e serenidade, seguiram ouvindo: “Até hoje o casamento de vocês era edif**ado na mentira e o primeiro passo para resgatá-lo é professar a verdade. É momento de dizerem um ao outro a verdade, pois apenas ela constrói o verdadeiro amor”.

O pastor coloca as mãos do casal sobre a bíblia - um belo exemplar de capa preta com as letras gravadas em ouro - eles entrelaçam os dedos, baixam as cabeças, atendendo a contrita esposa ao convite para revelar as mentiras perpetradas ao longo dos anos de casada: “Amor, quando te pedi dinheiro para pagar o dentista, comprei um caríssimo par de sapatos; quando dizia que ia à academia, visitava a Joaquina, aquela separada cuja amizade consideravas inadequada; a minha família sempre ligava a cobrar...”

E seguiu revelando um ingênuo rol de pecadilhos.

O marido, envolvido pela emocionante sinceridade e instado pelo comandante da cerimônia, passou a desfiar o rosário: “Querida, a Salete aquela vizinha que detestavas, durante meses foi meu caso; a tua prima de São Paulo quando vinha para a nossa casa era por mim visitada na madrugada; a tua personal, aquela saradona, saia da academia do prédio e me esperava no posto da esquina; a loira, mãe da coleguinha da Lúcia, se hospedava no mesmo hotel da pré-temporada do time...”

Percebendo que a esperançosa esposa, estava empalidecida, sofrendo os efeitos do bombardeio de verdades, o pastor interrompeu: “Basta, já é o suficiente para um reinício verdadeiro e tenhamos fé na intervenção de Jesus.”

Deixando de lado o pastor, a jovem senhora partiu em busca de uma outra intervenção. Aceitou a indicação da Joaquina e procurou o Dr. Laerte que ingressou com o pedido de separação litigiosa.

O pastor, após um providencial sumiço dos cultos, compareceu à Justiça repetindo tudo o que escutara do renomado craque e de sua, então, esposa.

www.espacovital.com.br

O DRAMÁTICO DEPOIMENTO DA VÍTIMA DE ESTUPROO exercício da judicatura coloca o magistrado em contato com momentos trágico...
07/07/2020

O DRAMÁTICO DEPOIMENTO DA VÍTIMA DE ESTUPRO

O exercício da judicatura coloca o magistrado em contato com momentos trágicos da condição e da miséria humana, mas também com momentos de rara beleza.

Um singelo e belo fato - que o juiz de determinada vara criminal jamais esquecerá - ocorreu em um ação penal de estupro,

Em meio a uma audiência tensa e no momento da oitiva da vítima, que chorava copiosamente, a defesa se pronunciou:

– Gostaria que fosse perguntado à ofendida se ela sentiu prazer e alcançou o orgasmo no momento do fato.

O juiz franziu o cenho, crispou o olhar e indeferiu a pergunta, ao que o advogado requereu que f**asse consignado o indeferimento. Assim foi feito. No termo, o magistrado inseriu sua avaliação pessoal: “A pergunta era desnecessária, desrespeitosa e deselegante”.

A audiência prosseguiu, o réu foi condenado. A sentença foi mantida pelo tribunal.

Alguns meses depois, já com o trânsito em julgado e o condenado cumprindo sua pena, o juiz saía de seu gabinete no fórum, quando a vítima de outrora apareceu à frente dele, perguntando:

- Doutor, o senhor lembra de mim?

O magistrado respondeu afirmativamente - e ela, então, indagou:

– O senhor permite que eu lhe dê um abraço?

Antes que o juiz articulasse alguma resposta, ela se aproximou, abraçou-o respeitosa, colocou a cabeça no peito dele, o que durou, no máximo, dez segundos. Depois, emocionada, arrematou:

- Muito obrigado, doutor! Nunca mais vou esquecer.

E se afastou rápida, feições denotando alívio.

A princípio, o magistrado acreditou que ela agradecia por ter havido a condenação do acusado. Doze anos passados, hoje jurisdicionando em entrância final - aguardando promoção para o tribunal - o juiz mudou sua avaliação. Acredita que o respeitoso abraço de agradecimento se deve a tê-la tratado com respeito, humanidade e sensibilidade, em um contexto tão dramático como é o depoimento judicial de uma vítima de estupro.

www.espacovital.com.br

O JUIZ NÃO INTERNADONa sala de audiências, quase desaparecido atrás das tradicionais pilhas de autos conclusos, o juiz c...
24/06/2020

O JUIZ NÃO INTERNADO

Na sala de audiências, quase desaparecido atrás das tradicionais pilhas de autos conclusos, o juiz confere os despachos e as decisões que o estagiário e o assessor - também ali presentes - haviam minutado. O calor do dia justif**a a dispensa do paletó e da gravata.

Então - sem pedir licença - adentra um estagiário de terno slim, jovial, e gravata colorida que - após um seco “Boa Tarde!” - vai logo destrinchando prolegômenos, vênias e juridiquês, etc., como se fosse o advogado da causa:

- É que nós pedimos a antecipação de tutela, mas foi negada. No escritório não entendemos o porquê do indeferimento, e eu vim aqui falar com o juiz para que ele imediatamente revogue a decisão.

O magistrado tenta se refazer da surpreendente visita. Mas o estagiário logo acrescenta:

- Esta decisão espúria - de juiz que, de certo, não segue os princípios da lei - está causando prejuízos ao nosso cliente…

Ante uma pausa em meio à verborragia do jovem falastrão, o magistrado consegue se apresentar:

– Pois você está falando com o juiz!

O estagiário não se faz de rogado e prossegue as evocações.

– Então, como dizíamos, é preciso urgente, liturgicamente, reformar a decisão porque…

O juiz levanta a mão e ordena:

– Espere um pouco. Primeiro, é importante saber que, por boa educação, quando você chegar a um local onde as pessoas estiverem trabalhando, é conveniente pedir licença antes de interrompê-las. Segundo, é de boa conduta cumprimentar os interlocutores. Terceiro, certamente o titular do seu escritório sabe que a insatisfação em relação a qualquer decisão judicial deve ser questionada por meio de recursos. E quarto, conforme as formalidades legais, tal é atribuição de advogado habilitado nos autos, não cabendo recorrer oralmente.

O jovem estagiário, agora sem jeito e acanhado, engole a empáfia e o vocabulário mal empregado, e tenta justif**ar:

– Eu não sabia que estava diante do juiz, porque o senhor não está internado!

– Internado?...

– É que o senhor não está usando terno...

O juiz levanta-se, vai em direção à porta, gira a maçaneta e define:

- Peça ao seu chefe para vir pessoalmente acompanhar este caso.

Sem novidades nos dias seguintes, a decisão negatória da antecipação de tutela transita em julgado. E complementarmente a “rádio-corredor” da comarca informa ter ocorrido, no escritório, a dispensa do estagiário.

É que o enfadonho “aprendiz de feiticeiro” - que estava em sua primeira semana de trabalho - tinha sido recrutado por ser amigo da família do douto titular da conhecida banca advocatícia.

Uma correntista linda, simpática, atraente...Na cidade populosa do norte do RS, a jovem Sílvia, 26 de idade, atende à co...
02/06/2020

Uma correntista linda, simpática, atraente...

Na cidade populosa do norte do RS, a jovem Sílvia, 26 de idade, atende à convocação do banco em que é correntista, para que atualize seu cadastro e renove ficha de assinaturas - e se apresenta na agência local. Atende-a o Rossano, que vai aumentando as gentilezas à medida em que percebe detalhes extra cadastrais: ela é bonita, bem vestida, perfumada, unhas caprichadas.

O bancário também se interessa por outros dados: ela é solteira, tem bom emprego, renda acima dos padrões da cidade, boa cultura.

Arguto, Rossano observa a Sílvia que – para “eventuais ações de interesse do banco” – é necessário dispor do número do celular da correntista, que é anotado na ficha. Atualizações feitas, o bancário despede-se protocolarmente: “Agradecemos sua visita”.

À noite, já em casa, Sílvia recebe surpreendente torpedo no seu celular: “Lembra que te atendi hoje? Estou na cidade por mais uma semana, cobrindo as férias de um colega. Eu te achei linda e simpática, e fiquei interessado em f**ar contigo. E, quem sabe, pode até rolar um s**o bom... Há possibilidades? Beijo’’.

Namorada de um advogado, no dia seguinte Sílvia vai à Polícia Civil para registro de ocorrência, e a um tabelionato para uma ata notarial. Uma semana depois, ela já é autora de uma ação indenizatória contra o banco, por dano moral.

A contestação sustenta que - como a mensagem partira do celular pessoal de Rossano, fora do horário de trabalho - o banco era parte passiva ilegítima.

O juiz não acolhe a preliminar, mas afirma a improcedência do pedido. E discorre sociologicamente: "Se os comportamentos antes soavam impróprios há 30 anos, hoje não são mais, sendo agora tolerados pelo padrão médio da sociedade. Assim, uma proposta de encontro com objetivo sexual não mais pode ofender a moral da mulher comum, como é o caso que aqui se apresenta. Bastaria a ela ter ignorado a mensagem e, quiçá, bloqueado o inoportuno”.

Na apelação de Sílvia no TJRS, o julgamento é revertido. A relatora escreve que "a fundamentação da sentença aborda a questão de forma grosseira, quiçá discriminatória - sendo inaceitável que um funcionário de banco utilize dados cadastrais da agência para disparar mensagens de conteúdo sexual a clientes”.

O acórdão também alfineta o juiz de primeiro grau: “Será que o magistrado sentenciante acharia normal e adequado aos ‘tempos modernos’ que sua esposa/companheira/noiva/ namorada/filha recebesse(m) o tal torpedinho de assédio explícito?”...

A decisão condena o banco a pagar reparação moral de R$ 10 mil. Há o trânsito em julgado, e a penhora de dinheiro na agência. Na esfera trabalhista, o Rossano é demitido pelo banco, sem justa causa.

Bom de papo, hoje ele trabalha, em cidade vizinha, numa revenda de automóveis. Ali, no manual dos empregados, há uma observação: “É vedado aos colaboradores fazer contatos de cunho pessoal com os/as clientes, sob pena de demissão por justa causa”.

O arremate - fora do contexto do romance forense, mas dentro do panorama deste junho de incertezas - é que, nesta época de pandemia, as vendas de veículos estão em baixa.

O Rossano está uma fera consigo mesmo...

www.espacovital.com.br

Arquivamento de representação contra juíza envolvida em acidente de trânsitoO desembargador Ivan Leomar Bruxel, integran...
10/04/2020

Arquivamento de representação contra juíza envolvida em acidente de trânsito

O desembargador Ivan Leomar Bruxel, integrante do Órgão Especial do TJRS, em julgado monocrático decidiu pelo arquivamento de uma representação aberta pelo MP-RS contra a juíza Ana Beatriz Rosito de Almeida Fagundes, que se envolveu em um acidente de trânsito. O choque frontal deixou com ferimentos graves Ismar Gonçalves Fagundes Junior que pilotava sua motocicleta. Ele ficou impossibilitado para o trabalho por trinta dias.

A colisão entre a Captiva GM de propriedade da juíza e a motocicleta foi na noite de 25 de abril de 2018, às 22h50, na Rua Marechal Setembrino de Carvalho, defronte ao prédio de nº 969, no bairro Vila Júlia, perímetro urbano de Uruguaiana (RS).

A magistrada Ana Beatriz, à época com 42 de idade, era titular do Juizado Especial Cível da Comarca de Uruguaiana. Ela retornava de uma festa, na companhia de uma filha de sete anos de idade

Informações do inquérito policial referiram que a condutora estava "com sua capacidade psicomotora supostamente alterada em razão da influência de álcool". A magistrada se recusou a fazer o teste do bafômetro. O inquérito chegou no TJ gaúcho sem demora, em 18 de maio de 2018.

O relatório do inquérito mencionou que “devido à aglomeração de pessoas, para a segurança da acusada e de sua filha a viatura do auxiliar de serviço da Brigada Militar retirou mãe e filha do local e as encaminhou a esta delegacia, momento em que pode ser constatado na acusada hálito etílico, olhos avermelhados, bem como equilíbrio corporal e psíquico alterado, em estado depressivo e sonolento. Fora ofertado o teste do etilômetro no local do acidente, havendo recusa a fazê-lo, sendo então realizada a prova testemunhal.”

Na representação inicial, o Ministério Público do RS aludiu a “lesão corporal culposa na direção de veículo automotor, sob o efeito de álcool”, capitulando o fato no artigo 303, parágrafo 2º, do Código Brasileiro de Trânsito. Citada, a juíza se defendeu.

Durante a instrução determinada pelo TJRS foi ouvida a vítima Ismar Gonçalves Fagundes Junior que disse “nada recordar sobre o momento da colisão”, esclarecendo que a investigada, ao lhe visitar no hospital,” havia comentado que também não recordava do momento do impacto”.

Parecer do MP-RS pelo arquivamento

No pedido de arquivamento da representação criminal, em 4 de novembro de 2019, a procuradora-geral de justiça em exercício, Jacqueline Fagundes Rosenfeld, expôs várias razões para justif**ar seu parecer. Este foi reproduzido na íntegra pelo desembargador relator, no corpo da decisão monocrática.

Conforme a procuradora Rosenfeld, ‘‘além de inexistir consenso por parte dos policiais que atenderam a ocorrência e também das testemunhas sobre a investigada apresentar, ou não, hálito alcoólico, restou noticiado que o choque provocou o acionamento dos airbags, os quais estouraram, espalhando pó químico, de maneira que não se pode descartar ou até mesmo supor que isto tenha contribuído para a relatada vermelhidão nos olhos da magistrada, para o desalinhamento de vestes e a tontura’’.

A procuradora-geral em exercício também discorreu sobre o direito à não autoincriminação. O parecer conceitua que a prova contundente da embriaguez é a pericial, com o uso de bafômetro ou por meio de exame de sangue - prova que não foi produzida, porque a juíza a tanto se negou.

Afirma a peça: “O fundamento para tais negativas está calcado no princípio da vedação da autoincriminação, mais conhecido pela expressão segundo a qual ninguém pode ser obrigado a produzir prova contra si – em latim, ´nemo tenetur se detegere´.

(“ninguém é obrigado a se incriminar”).

O parecer também expressa que ‘‘na hipótese dos autos estas provas não foram realizadas, em função de a magistrada não aceitá-las, o que é direito fundamental seu, não podendo se presumir, pela simples negativa, de que estaria embriagada’’ .

Ainda segundo a manifestação ministerial, “os autos não trazem elementos probatórios contundentes’’ de que a juíza tenha agido com negligência, imprudência ou imperícia na condução do seu veículo. Tendo em vista a prova testemunhal de que a rua onde ocorreu a colisão é de parca iluminação pública, sem sinalização e com muitos buracos, há dúvidas sobre qual dos envolvidos foi o real causador do acidente - e se houve culpa exclusiva ou concorrente.

No arremate em prol do pedido de arquivamento, vem referido ser “muito provável que as condições precárias de trafegabilidade do local tenham considerável colaboração no ocorrido”. Mais: “Infere-se da prova oral colhida que a via em que ocorreu o acidente de trânsito era esburacada, não possuía sinalização e tinha pouca iluminação’’.

Outros detalhes

A magistrada Ana Beatriz - que ingressou na magistratura em 1998 - atualmente é juíza substituta de entrância final em Porto Alegre, para onde foi promovida por merecimento em 30 de outubro de 2018.

A defesa da juíza - perante o Órgão Especial do TJRS - foi feita pelos advogados José Antonio Paganella Boschi (desembargador aposentado), Marcus Vinicius Boschi e Raquel Souza da Luz Boschi. O trânsito em julgado ocorreu no dia 29 de fevereiro de 2020.

No sistema processual do TJRS não há registro de qualquer ação cível contra a magistrada em função do mesmo fato. (Proc. nº70077706000).
www.espacovital.com.br

A adorável reclamantePor Carlos Alberto Bencke, advogado (OAB-RS nº 7.968)O bem apessoado juiz do Trabalho abre a tarde ...
07/04/2020

A adorável reclamante

Por Carlos Alberto Bencke, advogado (OAB-RS nº 7.968)

O bem apessoado juiz do Trabalho abre a tarde de audiências. Ele imagina que todas serão cansativas como sempre, pouco atrativas como nunca, enfadonhas como habitualmente o são.

O magistrado tem a fama de olhar fundo às mulheres bonitas, sejam advogadas, partes, ou servidoras. À época, não havia essa marcação cerrada sobre assediadores, então chamados apenas de galanteadores.

Apregoadas as partes, entra triunfantemente na sala a elegante, jovem e bela reclamante. Ela exibe um par de pernas sedosas, deixadas à mostra por uma saia de seda marrom “na medida tolerável”. A fina camisa de seda não é decotada. Mas o conjunto é o suficiente para que o juiz reconsidere sua avaliação sobre a imaginada modorrenta tarde de audiências.

Começa o depoimento pessoal da linda autora. Ela cruza as pernas; o magistrado não tira os olhos do panorama. As perguntas são afáveis e as respostas melífluas.

– Nunca me pagaram o salário prometido – desliza a voz doce da reclamante.

Em seguida, vem o depoimento do representante da empresa. Ele afirma desconhecer que a reclamante ganhasse um salarião daqueles de botar inveja até em deputado federal.

Então, o inusitado. O juiz olha para os dois vogais (hoje inexistentes) e anuncia: “Temos aqui uma confissão ficta. A ação será procedente”.

O advogado da empresa salta da cadeira e protesta: “Mas como? Em nenhum momento houve esta confissão”.

– Acalme-se, doutor – diz o magistrado – se a ré desconhece o salário que a autora ganhava, vale o valor que ela diz, na inicial, que lhe prometeram. É confissão ficta. Vou encerrar a audiência.

O advogado da reclamante, que parecia não estar entendendo nada, também protesta:

– Excelência, nós vamos provar que ela ganhava esse salário.

– No meu entendimento, isso já está provado – afirma o magistrado. Mas, como o senhor advogado insiste, vamos à instrução. Feita esta, a sentença de procedência da ação é ditada na hora!

Advogados e estagiários vão atrás dos desdobramentos. Ficam sabendo que o juiz convocara a reclamante para um “tête-à-tête” na secretaria, após a audiência. E alguns meses depois constatam que, todavia, no TRT o recurso ordinário é inteiramente provido e que a adorável reclamante f**a sem o seu enorme salário.

O que aconteceu depois, a “rádio corredor” não conseguiu saber até hoje.

www.espacovital.com.br

Será que foi o Gilmar?
14/11/2019

Será que foi o Gilmar?

08/10/2019

Justiça sugere que réu pare de beber álcool para poder pagar fiança de R$ 200

Um pedreiro do Vale do Itajaí terá que pagar fiança de R$ 200 até a próxima quinta-feira, dia 10 de outubro, caso pretenda continuar a responder em liberdade a processo por embriaguez ao volante. A decisão foi confirmada em habeas corpus, sob a relatoria do desembargador Zanini Fornerolli. Ele entendeu que a magistrada de origem não incorreu em qualquer ato ilegal a ser remediado ao fixar o montante, inobstante a Defensoria Pública sustente que o réu é pessoa de parcos recursos e esteja atualmente na condição de desempregado.

"É importante aduzir que a fiança já foi consideravelmente reduzida, posto que passou de R$ 1 mil arbitrados pelo delegado de polícia no início do processo aos razoáveis R$ 200 recalibrados na (audiência de) custódia", assentou. O simples fato de valer-se da defensoria, sem a apresentação nos autos de qualquer indicativo que comprove minimamente sua realidade de penúria, prosseguiu, não tem o condão de fazer subentender sua pobreza. "Como é cediço, a Defensoria Pública, no especial âmbito do processo penal, não atua apenas para pessoas sem recursos, mas para aqueles que não têm advogado constituído", distinguiu.

Por fim, o relator apontou alternativas para o réu adimplir o montante, necessário para responder às custas do processo e garantir sua liberdade ao longo da ação. "(Tal valor) permite ser quitado com a aptidão laboral nesse meio-tempo (lembrando que o paciente está liberto) ou, ainda, noutro cenário, autoriza ser angariado com a simples abstenção, mesmo que temporária, de caprichos pessoais (tal como a cara circulação de automóveis e a aquisição e consumo de bebidas alcoólicas, em que foi flagrado em tese)", concluiu (Habeas Corpus n. 402911020198240000).

A COMARCA DAS VACASO juiz recém nomeado estava assumindo a comarca em município de 18 mil habitantes. Chegou na sexta-fe...
28/08/2019

A COMARCA DAS VACAS

O juiz recém nomeado estava assumindo a comarca em município de 18 mil habitantes. Chegou na sexta-feira à tardinha, hospedou-se no melhor hotelzinho da cidade e preparou-se para, no dia seguinte (sábado) cedo, organizar em seu gabinete - no fórum que f**ava na mesma quadra - as tarefas para a sua estreia, na segunda-feira.

Caminhou em direção ao prédio forense, levando alguns processos que já lhe haviam sido encaminhados pela corregedoria, como “meta 1 – 2017” do CNJ, por estarem aguardando sentença há mais de três anos. Após cruzar o portão, o juiz surpreendeu-se com a presença de uma vaca, que pastava a uns dez metros de distância.

O magistrado planejou espantar o animal, após recolher, do chão, um providencial cabo de vassoura.

- Sai, vaca!” – ordenou o juiz, empunhando a “arma de defesa”.

O animal - tal como fazem os ´vacuns´ nas touradas da Espanha – roçou a perna direita no capim, bufou e partiu em direção ao humano intruso.

Num impulso de sobrevivência, o magistrado lançou ao chão o que tinha nas mãos, e escalou o muro de 1m20 de altura, de cujo topo ficou de olho vivo na pasta e nos processos. A um raro transeunte que por ali passava, solicitou fosse pedida ajuda ao dono do hotelzinho. Este acorreu prestativo, amarrou calmamente o animal e ainda desfiou uma explicação: “São seis bois e vacas que pastam aqui, eles não têm donos, são mansos, e a única que ataca estranhos é essa aí, que investiu porque está prenha”.

Problema ´vacum´ resolvido, o juiz ingressou no foro, um escrevente foi chamado em casa, a rotina foi organizada e o magistrado fez uma análise pontual sobre a malsucedida estratégia de doma animal. Concluiu ter infringido três “direitos” da vaca: a) a ameaçara com o cabo de vassoura (art. 147, CP); b) perturbara o sossego do bicho (art. 65, LCP); c) cometera a contravenção de vias de fato, devido às pedrinhas que arremessara na direção dela (art. 21, LCP).

Para evitar novas surpresas, na semana seguinte foi formalizada a doação dos seis bois e vacas sem dono a uma instituição de caridade. E entre colegas do novel magistrado, advogados e servidores do Estado do Pará, o município de Chaves (norte da Ilha de Marajó) ficou marcado com um apelido: “A comarca das vacas”.

www.espacovital.com.br

Permanência de Gilmar e Toffoli, no STF, até 2030 e 2042, respectivamente
12/07/2019

Permanência de Gilmar e Toffoli, no STF, até 2030 e 2042, respectivamente

Como um juiz se aposenta...Por Carlos Alberto Bencke, advogado (OAB-RS nº 7.968)Numa conversa aí por meados de 2016, dis...
04/07/2019

Como um juiz se aposenta...

Por Carlos Alberto Bencke, advogado (OAB-RS nº 7.968)

Numa conversa aí por meados de 2016, disse-me o juiz do Trabalho de uma maneira incisiva que me surpreendeu: “Encaminhei a minha aposentadoria!”

- O quê? – perguntei, entre incrédulo e curioso.

Eu não tinha maior vivência na Justiça do Trabalho, mas sabia ser ele um juiz trabalhador e dedicado. E toquei a conversa em frente:

- E agora, quem é que tu vais passar a incomodar? A mulher em casa?

- Pois tu sabes que sempre tive um termômetro para aferir quando meu s**o tinha enchido e estava na hora de pedir férias – disse-me ele.

E logo desfiou exemplos:

- Por exemplo, quando olhava para a testemunha que mentia e me vinha uma vontade louca de expulsá-la da sala, ou mandar prendê-la, estava na hora de pedir férias. Eu me dava conta, também, que se tivesse vontade de torcer o pescoço das partes que vinham com pedidos absurdos, estava na hora de eu pedir licença-prêmio.

E o magistrado completou a conversa:

- Ontem eu estava numa audiência e tive vontade de esgoelar o advogado, botar a correr as partes, prender a testemunha mentirosa, rasgar aquele processo sem qualquer nexo jurídico e jogar tudo pela janela. Entendi o aviso. Cheguei à conclusão que estava na hora de pedir a aposentadoria. Estou no meu limite.

Ele já está aposentado. E na “rádio-corredor” da OAB comenta-se que se deu muito bem nas novas ocupações.

Agora é advogado, líder carismático e mestre espiritual.

www.espacovital.com.br

Contrato de arrendamento rural dispensa consentimento formal do cônjuge   De acordo com a Terceira Turma do Superior Tri...
26/06/2019

Contrato de arrendamento rural dispensa consentimento formal do cônjuge




De acordo com a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), os contratos de arrendamento rural – mesmo aqueles com prazo igual ou superior a dez anos – dispensam o consentimento do cônjuge para terem validade.

A posição do colegiado foi expressa ao negar provimento a um recurso que pretendia o reconhecimento da nulidade de contrato de arrendamento rural firmado sem o consentimento do cônjuge do arrendador.

O arrendatário ajuizou ação monitória contra o espólio do proprietário da terra arrendada após ter conhecimento de que a viúva não iria mais permitir que ele continuasse o plantio, mesmo restando sete anos no contrato de arrendamento. Ele mencionou que o contrato previa multa no valor de cem sacas de soja por ano de obrigação descumprida.

A sentença julgou a ação procedente e condenou o espólio a pagar a indenização. O espólio alegou, sem sucesso em primeira e segunda instâncias, a nulidade do arrendamento, feito sem a outorga específ**a da esposa do arrendador, que era casada em regime de comunhão universal de bens.

No STJ, o ministro Paulo de Tarso Sanseverino, relator do recurso especial, destacou que não há exigência legal de consentimento do cônjuge para a validade do contrato de arrendamento rural, ainda que o prazo seja igual ou superior a dez anos.

O ministro destacou o dirigismo contratual presente nas relações que envolvem questões agrárias. “Tal princípio corresponde aos limites estabelecidos ao poder negocial das partes contratantes pela intervenção estatal, em nome do interesse público, tutelando a vulnerabilidade de determinados contratantes mediante a fixação de norma cogente”, explicou.

“Entretanto, não se observa, na legislação agrária, a mesma preocupação quanto à forma como requisito de validade, sendo regulado como contrato não solene, não sendo exigida forma especial”, disse ele.

Sanseverino frisou que as limitações impostas pela legislação ao contrato de arrendamento rural estão focadas nas questões de prazo, fixação de preço e direito de preferência do arrendatário.

Atos permitidos

O relator afirmou que, na ausência de norma específ**a, devem ser aplicadas ao caso as regras do Código Civil, que nos artigos 1.642 e 1.643 permitem que qualquer um dos cônjuges, sem a autorização do outro, não importando o regime do casamento, administrem os bens próprios com a prática de todos os atos que não forem vedados expressamente.

“Dessa forma, considerando ser o contrato de arrendamento rural um pacto não solene, desprovido de formalismo legal para sua existência, foi dispensada pelo legislador a exigência da outorga uxória do cônjuge. E isso, justamente, por se enquadrar em um dos atos que podem ser praticados sem autorização do cônjuge, qual seja, administrar os bens próprios e praticar todos os atos que não lhes forem vedados expressamente”, resumiu Sanseverino.

Endereço

Rua 16, 585/Centro
Guaíra, SP
14790-000

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 09:00 - 17:00
Terça-feira 09:00 - 17:00
Quarta-feira 09:00 - 17:00
Quinta-feira 09:00 - 17:00
Sexta-feira 09:00 - 17:00

Telefone

+551733318888

Notificações

Seja o primeiro recebendo as novidades e nos deixe lhe enviar um e-mail quando Adalberto Omoto Sociedade de Advogados posta notícias e promoções. Seu endereço de e-mail não será usado com qualquer outro objetivo, e pode cancelar a inscrição em qualquer momento.

Entre Em Contato Com O Negócio

Envie uma mensagem para Adalberto Omoto Sociedade de Advogados:

Compartilhar