03/09/2021
O casal que convive em regime de União Estável, assim como no casamento, tem direitos e deveres, adquire bens, contrai dívidas, tem filhos, etc.
O artigo 1.725 do Código Civil Brasileiro é claro ao estabelecer que, na União Estável, salvo contrato escrito entre os companheiros, aplica-se às relações patrimoniais, no que couber, o regime da comunhão parcial de bens, no qual comunicam-se os bens e dívidas que sobrevierem ao casal, na constância da união, observadas as exceções previstas na nossa legislação (artigos 1.659 e seguintes, do Código Civil). Isto é, tudo o que foi adquirido durante a união, bens ou dívidas do casal, observadas as exceções legais, deverá ser partilhado na proporção de 50% (cinquenta por cento) para cada companheiro. A divisão deverá ser igualitária e proporcional.
Toda e qualquer documentação referente à aquisição de bens e dívidas durante a união precisa ser guardada para que, em caso de dissolução da união, possibilite a partilha de forma justa e igualitária entre as partes.
Instagran Advocacia Zambuze & Azevedo