10/05/2026
A Resolução Normativa 539/2022 da ANS garante cobertura de qualquer método ou técnica indicado pelo médico para tratamento de pacientes com CID F84 (TEA), sem limitação de sessões.
Isso inclui ABA, fonoaudiologia, terapia ocupacional, psicoterapia, neuropsicologia, musicoterapia e outros tratamentos indicados clinicamente.
Limitação arbitrária de sessões por critério administrativo pode ser contestada. Em casos urgentes, liminares têm sido concedidas em até 48 horas.