12/04/2019
A relatora, ministra Maria Helena Mallmann, observou que o dano existencial ocorre quando a conduta do empregador se revela excessiva ou ilícita a ponto de prejudicar o descanso e o convívio social e familiar. “E, nesse sentido, o TST tem entendido que a imposição de jornada excessiva ocasiona dano existencial, pois viola, entre outros, o direito social ao lazer, previsto no artigo 6º da Constituição da República”, afirmou.
Jornada de 15 horas gera dano existencial que deve ser reparado por indenização. Com este entendimento, a 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou uma empresa de Guarulhos (SP) a pagar R$ 20 mil a título de reparação a um motorista de carreta por submetê-lo a jornada de 15...