Gomes e Cortina advogados

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Há mais de 25 anos o escritório Gomes e Cortina - Advocacia presta serviços de assessoria jurídica e consultoria para pessoas físicas e jurídicas em planejamento patrimonial familiar e sucessório (holding, testamentos, cessão de direitos hereditários com cláusulas de inalienabilidade, doações com cláusulas de usufruto e inalienabilidade, etc) nas áreas do direito das sucessões (inventários judicia

is e extrajudiciais, arrolamentos/adjudicações, registro de testamentos, etc) e de família (divórcios consensuais e litigiosos com ou sem partilha de bens, guarda de filhos, direito de visitas, alimentos - provisórios, provisionais e gravídicos — investigação de paternidade, adoções, filiação sócio-afetiva, etc). Atuamos tanto na área preventiva quanto na contenciosa, com o objetivo de solucionar conflitos de forma extrajudicial ou judicial, garantindo sempre a melhor solução jurídica para cada caso. Contamos com profissionais experientes em suas áreas de atuação, que priorizam o atendimento personalizado, em um ambiente agradável, moderno e acolhedor.

30/09/2025
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Guarda compartilhada é DIREITO SEU!
15/09/2025

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A Terceira Turma do STJ reconheceu a possibilidade de adoção póstuma e validou, de forma incidental, a existência de uni...
12/09/2025

A Terceira Turma do STJ reconheceu a possibilidade de adoção póstuma e validou, de forma incidental, a existência de união estável entre os adotantes exclusivamente para fins da ação de adoção.

A decisão se deu em processo envolvendo uma criança entregue voluntariamente pela mãe biológica a um casal que, quando do pedido de adoção, declarou conviver em união estável por mais de três décadas.

Ao ajuizar ação com pedidos de adoção e desconstituição do poder familiar, o casal afirmou que a genitora entregou diretamente a criança aos seus cuidados quando tinha poucos meses de vida. O juízo negou os pedidos, levando em conta a retratação da mãe biológica e a burla ao cadastro de adoção, mas o casal recorreu.

Antes do julgamento do recurso, um dos pretensos adotantes faleceu. Ao final, o tribunal de segunda instância decretou a perda do poder familiar da mãe biológica, que novamente desistiu da criança, e deferiu o pedido de adoção ao casal.

No STJ, herdeiros do adotante falecido interpuseram recursos sustentando, entre outras questões, a falta de demonstração de união estável para autorizar a adoção conjunta e o desrespeito ao cadastro nacional.

O ministro Villas Bôas Cueva considerou que havia manifestação inequívoca de vontade do falecido em adotar a criança, o que permite o deferimento da chamada adoção póstuma, conforme o artigo 42, parágrafo 6º, do ECA.

Apesar de reconhecer a inobservância à ordem de precedência, o relator salientou que retirar a criança daquela família, após mais de 13 anos de convivência, causaria um grande prejuízo, principalmente a ela.

A Justiça já decidiu: quem vive em união estável tem os mesmos direitos de herança que quem é casado oficialmente.Mesmo ...
10/09/2025

A Justiça já decidiu: quem vive em união estável tem os mesmos direitos de herança que quem é casado oficialmente.

Mesmo sem certidão de casamento, o companheiro sobrevivente não pode ser excluído da sucessão, desde que a união estável seja comprovada.

O STF fixou essa tese no julgamento do RE 878.694/MG, declarando inconstitucional tratar companheiro de forma diferente do cônjuge. E o STJ já aplica esse entendimento há algum tempo em todo o país.

Ou seja: união estável é entidade familiar com proteção constitucional. Não existe mais essa de "vive junto, mas não tem direito a nada".

A deserdação é o ato pelo qual o testador exclui um herdeiro necessário da herança por motivos previstos em lei, como of...
10/09/2025

A deserdação é o ato pelo qual o testador exclui um herdeiro necessário da herança por motivos previstos em lei, como ofensas graves ou ingratidão.

A deserdação é uma medida excepcional no Direito Sucessório brasileiro, somente admitida nas hipóteses expressamente previstas nos artigos 1.961 a 1.965 do Código Civil, e sempre condicionada à existência de justa causa expressa em testamento e devidamente comprovada em juízo. Trata-se, portanto, de uma sanção civil de caráter restritivo, que limita o direito de herança dos herdeiros necessários, sendo interpretada de forma restritiva e sujeita ao devido processo legal.

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