Carem Castro Advocacia

Carem Castro Advocacia Escritório de advocacia atuante nas áreas trabalhista, previdenciária, cível e consumidor.

09/12/2023

DEMOCRACIA E CONSTITUCIONALISMO EM PAUTA: REFLEXÕES SOBRE DIREITO E JUSTIÇA

Organizadoras:
Carem Barbosa de Castro
Maria Laura Maciel Fernandez

O grupo de autores(as) gentilmente cedeu os direitos autorais e toda a receita líquida obtida com a comercialização da versão e-book será destinada à causa da educação infantil no Brasil.

A obra está disponível em www.dommodesto.com.br.

Sinopse:
“Na esteira dos debates centrados no diálogo entre Direito e Política, este livro reúne capítulos que transitam entre o Constitucionalismo em Teubner (Aloísio Cansian Segundo) e as reflexões sobre o relativismo moral e a objetividade em Dworkin (César Bisol e Andrielle Barboza Bernart), o aquecimento global em perspectiva jurídica (Carla Nunes) e a ótica de Raz no Positivismo (César Bisol e Andrielle Barboza Bernart), a ordem de exceção a partir de Schmitt (Fábio Alexandre Klein) e o Direito como integridade frente à questão racial (Helen Ramos Brum), as relações entre Direito e poder no Estado Constitucional (Janaína Magali Cordeiro da Silva) e as manifestações de Junho de 2013 (Jean Talon), análises sobre o modelo de deliberação nos Tribunais Colegiados Brasileiros (Maria Laura Maciel Fernandez e Carem Barbosa de Castro) e leituras sobre o STF como um efetivo Leviatã hobbesiano (Priscilla Ibañez Maciel) e, como oportuno desfecho, uma profícua análise da atuação do Judiciário na garantia de direitos fundamentais (Rosmeri de Almeida).

Não por outra razão, diante dessa belíssima coleção de textos que atravessam e atualizam o estado da arte em torno do diálogo entre Direito e Política, é que “Democracia e Constitucionalismo em pauta: reflexões sobre Direito e Justiça”, permite desvelar novos insights e olhares perspicazes para problemas que prometem ser dominantes no século XXI.”

Giancarlo Montagner Copelli

Editora Dom Modesto

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Somos! E queremos você conosco!





19/07/2020

O Projeto Apadrinhar é mais um instrumento criado pela Justiça gaúcha para fazer valer o ECA. A iniciativa busca construir laços afetivos duradouros entre crianças e adolescentes que vivem em casas lares ou abrigos e pessoas da comunidade, que se tornam padrinhos.

O que mais conta é o papel importante do padrinho, que é o de dar amor, orientação, contribuir com a formação e, também, passear e brincar. A convivência familiar e comunitária saudável é a grande conquista para padrinhos e afilhados. Mas vale lembrar que o apadrinhamento não concede a guarda, é uma medida alternativa à adoção.

O projeto é voltado principalmente para crianças e adolescentes consideradas de difícil retorno à família biológica e adoção. São os maiores de sete anos, com deficiência e grupos de irmãos.

Para ser padrinho, o importante é ter vontade, disponibilidade e tempo para ter contato regular com o afilhado e participar dos grupos e reuniões com a equipe do projeto.

Para mais informações, entre em contato com a Coordenadoria da Infância e Juventude do RS: [email protected].
Ou procure o Foro da sua cidade.

Saiba mais no site do TJRS: https://bit.ly/3h6CRI2

É o TJRS fazendo acontecer o ECA.



19/07/2020

A partir do artigo 46 do Estatuto da Criança e do Adolescente, o Poder Judiciário gaúcho criou um projeto específico para auxiliar no suporte à nova realidade da família adotante e evitar a devolução de crianças e adolescentes adotados.

É o Projeto Pós-Adoção, que realiza o acompanhamento multidisciplinar da família durante o estágio de convivência. Eles participam de grupos de apoio e recebem acompanhamento e orientação jurídica e psicossocial nesse período e após a sentença de adoção.

São instrumentos de suporte, reflexão e proteção para fortalecer os laços afetivos, a adaptação de todos e a estruturação da família na nova realidade.

É o TJRS fazendo acontecer o ECA.

Saiba mais: https://bit.ly/393Qyom



29/06/2020

O projeto foi idealizado para encontrar alternativas visando à manutenção das relações comerciais, fragilizadas neste momento de pandemia.

A campanha incentiva a negociação dos contratos, oferecendo caminhos para a retomada do desenvolvimento local e regional.

A iniciativa é da Assembleia Legislativa do RS - por meio da Comissão Mista Permanente de Defesa do Consumidor e Participação Legislativa Popular - e a Associação Gaúcha de Procons Municipais (AGPM), com o apoio do Tribunal de Justiça.

Conheça o projeto e saiba como fornecedores e consumidores estão buscando no diálogo a manutenção dos vínculos:
Site do TJRS: https://bit.ly/31oibH7
Site da campanha: www.noacordosairemosmaisfortes.com.br



09/01/2019

QUEM PRECISA DA JUSTIÇA DO TRABALHO?

MARIA, A GESTANTE

Maria foi demitida logo após comunicar ao seu patrão que estava grávida. Seu marido desapareceu. A única esperança que ela tem para conseguir alimentar a si e ao seu futuro filho durante a gravidez é recorrer à Justiça do Trabalho para que seja respeitado o seu direito à garantia de emprego da gestante.

Sem a Justiça do Trabalho, a quem Maria recorreria?

Se sua ação fosse parar na Justiça Comum, poderia demorar o dobro ou o triplo do tempo até ela conseguir usufruir de seu direito. Ela poderia ficar desamparada no momento em que mais precisaria de uma resposta rápida do Judiciário.

A Justiça do Trabalho, ao reconhecer o direito da gestante com agilidade, está preservando o direito à vida da mãe e do bebê.

É importante que a sociedade saiba como, na prática, a Justiça do Trabalho ajuda a melhorar a vida das pessoas.



Crédito: Policarpo Quaresma

25/09/2018

A prorrogação da jornada afastou a autorização para diminuir o intervalo de descanso.

25/09/2018

A estabilidade durante a gravidez é uma previsão constitucional criada para dar mais segurança às gestantes e suas famílias. Mas essa estabilidade se aplica também em contratos por prazo determinado? O quadro desta semana conta o caso de uma aprendiz gestante que foi dispensada no término do contrato.

➡ Ouça a matéria da e saiba como foi o julgamento do caso pela Segunda Turma do TST: http://bit.ly/GestanteAprendiz

Descrição da Imagem e : Ilustração de uma grávida, com pontos de interrogação acima de sua cabeça. Texto: PODE ou NÃO PODE? Gestante em contrato de aprendizagem NÃO PODE ser dispensada. TST.

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