14/08/2024
Sou advogada há 10 anos, durante toda a graduação sempre houve interesse pelo Direito Canônico, embora não fosse uma disciplina da graduação.
Ao longo de toda a minha vivência católica tive várias pessoas do meu convívio que acabaram contraindo matrimônio e pouco tempo após separavam-se e apresentavam aquela velha história “é, não deu certo”. Da minha parte sempre houve a dúvida do que era dar certo.
Foi quando comecei a estudar mais a fundo os princípios do matrimônio, qual a sua fundamentação para um perfeito matrimônio cristão e, mais além, os requisitos para que realmente aquele casamento seja um verdadeiro sacramento do matrimônio.
Ao aprofundar os estudos, percebi que muitos dos casamentos a minha volta que haviam sucumbido nunca na verdade tinham sido um matrimônio. E por que eu digo isso? Porque quando ato é praticado com algum vício, seja ele um vício de vontade ou um vício formal embora tenha sido celebrado o que deveria ser um casamento, ele nunca aconteceu.
Eu sei, em um primeiro momento é difícil entender essa colocação, mas no direito temos uma máxima de que um ato nulo não se convalida, ou seja, aquilo que nasce morto, não retorna a vida. Assim é o casamento nulo, por mais que os cônjuges tentem por algum período manter aquela união e alguns a mantém por muitos anos, está nunca foi um sacramento de matrimônio.
Pensando nisso e vendo a angústia que tal situação traz a muitas pessoas pelo fato de sentirem-se vivendo em pecado, principalmente quando desejam assumir uma segunda união é que resolvi unir o amor que tenho ao sagrado e o amor a profissão para ajudar estas pessoas.
Não se trata de um divórcio do casamento religioso, pois isso não existe. Trata-se de reconhecer quando um casamento é nulo desde sua origem. Um casamento celebrado dentro dos requisitos de validade, jamais será anulado. Por isso é sempre necessário que o cônjuge que deseja reconhecer a nulidade do seu casamento converse como seu pároco a fim de obter informações iniciais e após procure um advogado especialista a fim de auxiliá-lo durante todo o processo.